z)Mato: conjunto de plantas herbáceas e arbustivas de crescimento espontâneo, existente numa determinada área;
aa) Máquinas agrícolas ou florestais: as máquinas motorizadas utilizadas em atividades agrícolas ou florestais, com ou sem condutor.
bb) Ocupação compatível: a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades;
cc) Queima de amontoados: o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1.30 m.;
dd) Queimada: o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão da vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
ee) Responsável: o proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidades que, a qualquer título, seja detentor de terrenos em solo rural e em solo urbano.
ff) Solo rústico: é aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação, valorização e exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que seja ocupado por infraestruturas e aquele que não seja classificado como urbano.
gg) Solo urbano: Solo urbano é o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou à edificação.
hh) Território agrícola: terrenos ocupados com agricultura e pastagens melhoradas, segundo as especificações técnicas da carta de uso e ocupação do solo de Portugal continental;