Artigo 1.º
Legislação Habilitante
No exercício do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e pelas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o seguinte Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Equipamento Multiusos Póvoa Arena.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência, utilização e segurança do equipamento multiusos Póvoa Arena.
2 -Independentemente da natureza do evento, os utilizadores e demais figuras enquadradas no presente Regulamento encontram-se sujeitos às normas e condições nele estabelecidas.
3 -Sem prejuízo do número anterior, os colaboradores e trabalhadores do Município da Póvoa de Varzim que exerçam a sua atividade no Póvoa Arena, ainda que a título esporádico, obrigam-se igualmente à observância das regras constantes deste Regulamento, salvaguardado as que pela sua natureza, não lhe sejam aplicáveis.
Artigo 3.º
Conceitos
a)Evento: toda e qualquer atividade de índole artística, cultural, educacional, científico, desportivo, empresarial e do desenvolvimento social e cívico que se manifeste pela forma de congresso, espetáculo, seminário, conferência, convenção, jornada, salão, exposição, competição ou similar, incluindo a preparação dos mesmos.
b)Promotor/Utilizador: pessoa singular ou coletiva que utilize o Póvoa Arena e respetivos equipamentos e/ou serviços para a realização de um evento.
b.1) É utilizador interno do Póvoa Arena a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
b.2) São utilizadores externos todas as pessoas, instituições e empresas a quem a Entidade Gestora poderá ceder a utilização, no todo ou em parte, do Póvoa Arena para a realização de eventos.
c)Participante no evento: qualquer pessoa que, sob a orientação do Promotor, integre o evento, seja a nível técnico, artístico, operacional, de assessoria ou outra forma similar.
d)Visitante: qualquer pessoa que se desloca voluntariamente ou mediante convite às instalações do Póvoa Arena.
e)Comerciante: operador instalado no Póvoa Arena e que utilize de forma permanente as suas instalações para o exercício de uma atividade comercial, por sua conta ou por conta de terceiros, mediante autorização de exploração dos estabelecimentos existentes.
Artigo 4.º
Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 5.º
Localização das Instalações
O equipamento multiusos Póvoa Arena situa-se na Avenida Vasco da Gama, na cidade da Póvoa de Varzim.
Artigo 6.º
Entidade Gestora e Competências
1 -A Entidade Gestora do Póvoa Arena é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (CMPV).
2 -A gestão do equipamento multiusos Póvoa Arena abrange, nomeadamente:
a)Administração e gestão efetiva;
b)Otimização, rentabilização e promoção do espaço;
c)Zelo pela manutenção da conservação das instalações e pela boa utilização das mesmas;
d)Coordenação geral da atividade e programação de todo e qualquer evento;
e)Receção, análise e emissão de parecer sobre os pedidos de cedência de espaço;
f)Orientação e coordenação de todos os processos que antecedem e conduzem à utilização dos seus espaços e bens integrantes;
3 -A gestão, exploração e manutenção compete à CMPV com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação no Vereador que tutela a área [...].
4 -Na prossecução das suas competências, deve a Câmara Municipal reger-se por critérios de elevada qualidade e incrementar a divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, de conhecimento e de ação cívica.
5 -A realização de toda e qualquer atividade deve ser programada e devidamente promovida pela Entidade Gestora do Póvoa Arena.
Artigo 7.º
Segurança do Edifício
1 -Dada a natureza e atividades passíveis de exercício no equipamento multiusos Póvoa Arena e, por razões de segurança, os níveis de controlo de acessos para utilização das instalações são estabelecidos pela Entidade Gestora.
2 -Ao Presidente da Câmara, ao Vereador com tutela do edifício sede do Póvoa Arena, ao elemento de Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, será entregue um cartão de acesso geral ao edifício.
3 -À Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, é-lhes confiada a chave geral do chaveiro, sob a responsabilidade da Entidade Gestora.
Artigo 8.º
Credenciação
1 -Todos os Promotores e Utilizadores ou pessoal afeto aos mesmos, Participantes, assim como Visitantes, deverão ser portadores de uma credenciação, em lugar visível, com a respetiva identificação e a qualidade de acesso, mediante o tipo de evento acolhido.
2 -O acesso e circulação de todas as entidades externas que trabalham ou prestam serviço para a entidade promotora ou utilizadora, são condicionados ao horário, aos espaços comuns e às instalações cedidas ou ao local do serviço que prestam.
3 -O acolhimento e credenciação das entidades externas, mencionadas no número anterior, será efetuado na receção do edifício, por elementos afetos à Entidade Gestora do Póvoa Arena, conforme o serviço a que se dirijam, durante o normal horário de funcionamento.
4 -O acesso e circulação de todas as pessoas que participam em eventos no Póvoa Arena estão condicionados ao horário e aos espaços destinados ao evento e comuns adstritos ao mesmo.
5 -O acesso e circulação de todas as pessoas que visitam as instalações ou serviços, sediados no Póvoa Arena, terá de ser acompanhada por colaborador do serviço responsável pela credenciação e está condicionada às instalações e aos espaços comuns adstritos ao mesmo.
Artigo 9.º
Manutenção das Instalações
1 -Os Promotores e Utilizadores do Póvoa Arena devem zelar pelas boas condições das instalações, durante o horário de funcionamento ou horário convencionado. No restante horário, será responsabilidade da Segurança Interna.
2 -Será estabelecido um Plano de Manutenção Preventiva (PMP) de todos os sistemas do Póvoa Arena, plano esse que inclui as tarefas de manutenção dos equipamentos, como garante do seu bom funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.
3 -A manutenção do edifício será efetuada de acordo com o estabelecido na Estrutura e Organização dos Serviços do Póvoa Arena.
4 -A Entidade Gestora deve nomear um trabalhador para acompanhar todos os serviços e trabalhos de manutenção e outros, bem como para zelar pelos equipamentos e sua boa utilização.
5 -O trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, deve ser informado de qualquer anomalia detetada no edifício, durante o normal horário de funcionamento, e dar seguimento aos trâmites necessários à resolução da mesma. No restante horário, salvo situações previamente estabelecidas, o mesmo compete à segurança interna.
CAPÍTULO II
REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 10.º
Regras gerais de funcionamento e utilização
1 -A utilização do equipamento multiusos Póvoa Arena, em qualquer das modalidades previstas no presente regulamento, bem como em toda e qualquer circunstância, deverá ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras de urbanidade e ordem pública, garantindo em todos os casos a manutenção da ordem e segurança de todos os intervenientes.
2 -Em caso algum poderá o Póvoa Arena ser utilizado para outro fim que não se enquadre plenamente no objeto e fim deste Regulamento.
Artigo 11.º
Horário
O horário de funcionamento e os períodos de abertura ao público serão definidos por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 12.º
Programação de atividades
1 -O funcionamento será desenvolvido em torno de dois pilares essenciais:
a)Ações programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
b)Ações propostas por entidades exteriores através da cedência de espaços.
2 -A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade exterior, estará dependente da análise e posterior aceitação da mesma por parte do Presidente da Câmara que aferirá dos méritos em termos de características, objetivos, especificidades, exigências de programação e relevância cultural e em consideração a capacidade e adequação dos meios técnicos disponíveis.
Artigo 13.º
Policiamento e Segurança
1 -O Promotor/Utilizador é responsável pelo policiamento e segurança do evento ou ação, durante toda a realização, incluindo as montagens e desmontagens necessárias, cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
2 -O Promotor/Utilizador deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e níveis de segurança legalmente imposto, bem como as regras de segurança especialmente previstas nas medidas de autoproteção do Póvoa Arena.
3 -A Entidade Gestora reserva o direito de não autorizar a permanência nas instalações do Póvoa Arena, de todos aqueles que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento, bem como pratiquem no seu interior, atos que perturbem a tranquilidade e a ordem pública.
4 -O plano de segurança e de policiamento do evento deve ser partilhado com a Entidade Gestora, cabendo ao Promotor/Utilizador fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
5 -Em caso de alteração do layout de utilização predefinido e acordado, o Promotor/Utilizador deve remeter a proposta de alteração até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento. A autorização será cedida pela Entidade Gestora desde que não se coloque em risco o cumprimento do plano de emergência interno do Póvoa Arena.
Artigo 14.º
Emergência
1 -É proibido vedar, ocultar, obstruir e impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e boca-de-incêndio.
2 -O Promotor/Utilizador obriga-se a deixar permanentemente livre e desimpedido o acesso aos corredores de emergência (principais e secundários), sob pena de não ser autorizada a abertura de portas ao público.
3 -Compete ao Promotor/Utilizador garantir os serviços de SOS e Assistência Médica nos eventos cuja natureza assim o determine.
Artigo 15.º
Meios técnicos e Equipamentos
1 -Os meios técnicos e os equipamentos de que o Póvoa Arena esteja dotado só podem ser manipulado pelo pessoal especializado que presta serviço no Póvoa Arena.
2 -O equipamento do Póvoa Arena deve ser utilizado de forma a assegurar a sua boa conservação.
3 -Caso os referidos meios técnicos/equipamentos não sejam suficientes para a realização do evento, o Promotor/Utilizador pode usar outro equipamento, desde que o seu uso se demonstre compatível com as respetivas instalações e seja, previamente, autorizada a sua instalação.
4 -O manuseamento e utilização dos meios técnicos/equipamentos, previsto no número anterior, apenas podem ser feitos pelo Promotor/Utilizador ou pelo responsável por ele indicado e encontra-se à sua exclusiva guarda e responsabilidade.
Artigo 16.º
Recursos Humanos
A Entidade Gestora, durante a realização ou preparação de qualquer evento, decoração, montagem ou desmontagem, pode ter presente nas instalações, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização, sendo todos os encargos da responsabilidade do Promotor/Utilizador.
CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 17.º
Cedência de Instalações
1 -As instalações do equipamento multiusos Póvoa Arena podem ser utilizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante autorização expressa da Entidade Gestora.
2 -Os utilizadores externos obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, bem como a ressarcir a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
3 -Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no Póvoa Arena, as entidades requerentes poderão proceder à instalação dos mesmos, mediante um pedido de autorização prévia, remetido por escrito à CMPV, após parecer funcional do responsável técnico do Póvoa Arena, com uma antecedência mínima de 45 dias sobre a data da utilização.
4 -As entidades requerentes deverão, entre outros pontos referidos no presente Regulamento, responsabilizar-se por:
a)Manter limpos e arrumados os espaços que lhes são cedidos;
b)Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhes são confiados;
c)Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;
d)Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
e)Obter e apresentar todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos em questão, bem como assumir o encargo do pagamento das mesmas;
f)Cumprir escrupulosamente as regras, diretivas e normas emitidas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e pelo seu pessoal de serviço no Póvoa Arena, bem como todos os pontos presentes neste Regulamento;
g)Comunicar logo que possível ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora todo e qualquer acontecimento de relevo que ocorra nos espaços cedidos.
5 -Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer a divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá sempre utilizar os nomes e/ou logótipos do Póvoa Arena e da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, que serão cedidos por esta.
6 -As maquetas dos materiais publicitários deverão ser remetidas à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, para apreciação prévia à sua difusão.
7 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de incluir toda e qualquer atividade efetuada no Póvoa Arena nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.
Artigo 18.º
Cedência
1 -As instalações do Póvoa Arena estão disponíveis para cedência a entidades externas, mediante o pagamento da respetiva taxa de cedência.
2 -O Município da Póvoa de Varzim goza de prioridade na utilização do equipamento multiusos Póvoa Arena para o desenvolvimento de atividades no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.
Artigo 19.º
Pedido de cedência
1 -Os utilizadores externos que pretendam utilizar as instalações do Póvoa Arena para eventos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com uma antecedência mínima de 90 dias úteis relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excecionais, devidamente justificadas, e aceites como tal pela Entidade Gestora, devendo o mesmo dar entrada nos serviços competentes da Câmara Municipal.
2 -O modelo de requerimento a apresentar está disponível no site do Município da Póvoa de Varzim.
3 -Poderá a Entidade Gestora solicitar ao requerente, sempre que necessário, esclarecimentos complementares e adicionais, considerados necessários e relevantes para a apreciação do pedido.
4 -Após a apreciação do pedido, a Entidade Gestora notificará o requerente da decisão, enviando documento descritivo de todos os valores a pagar, com antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data de utilização pretendida.
Artigo 20.º
Critérios de apreciação do pedido
1 -Ressalvadas as situações em que o Município da Póvoa de Varzim goza de prioridade na utilização do Póvoa Arena, nas situações em que haja sobreposição de pedidos de cedência, para a mesma data e/ou período e para o mesmo espaço, será dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar.
2 -Pese embora o disposto no número anterior, poderá ser autorizado outro pedido, com os fundamentos seguintes:
a)O interesse municipal na realização do evento;
b)A natureza e o tipo de evento pretendido;
c)A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento.
3 -Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que possam demonstrar interesse na utilização do Póvoa Arena, pode a Entidade Gestora, fixar anualmente, o número máximo de cedências relativas à sua utilização, para cada Promotor/Utilizador.
Artigo 21.º
Formalização do contrato
1 -Após o deferimento do pedido, a Entidade Gestora remeterá ao Promotor/Utilizador um Contrato de Cedência de Utilização do Equipamento Multiusos Póvoa Arena (doravante designado por Contrato), o qual deverá ser assinado e regularizado pelo Promotor/Utilizar ou seus representantes legais e devolvido à Entidade Gestora nos cinco dias subsequentes à sua receção, acompanhado por documento comprovativo da liquidação de 40 % da totalidade das taxas, preços ou contrapartidas estipuladas no orçamentado, ou de outro valor determinado no Contrato.
2 -A assinatura do Contrato pressupõe o integral conhecimento e aceitação por parte do Promotor/Utilizador das presentes normas deste Regulamento, bem como das condições impostas pela Entidade Gestora que farão parte do Contrato.
3 -Sem prejuízo do supra exposto quanto ao pagamento da entrada inicial com a assinatura do Contrato, o pagamento do preço, taxas e contrapartidas pela utilização do Multiusos e/ou pela prestação de serviços deverá ser integralmente efetuado até 24 horas antes do início do evento, sem o que não será permitida a utilização do Póvoa Arena, a não ser nos casos em que, mediante aceitação prévia da Entidade Gestora, dada por escrito, seja permitido à entidade Promotora/Utilizadora proceder à liquidação dessa verba através de acerto de contas com o produto resultante da venda de bilhetes do evento.
Artigo 22.º
Taxas de cedência
1 -A utilização dos espaços cedidos implica, nos termos do previsto em cada uma das subsecções deste Regulamento, o pagamento de taxas.
2 -Às relações jurídico tributárias neste Regulamento e geradores da obrigação de pagamento de taxas, aplicam-se em cumprimento do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, as normas e procedimentos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 23.º
Reduções e Isenções
1 -Beneficiam de uma redução de 20 % no pagamento das taxas devidas pela utilização do Póvoa Arena, as associações sem fins lucrativos que desenvolvam na área territorial do Município a sua atividade, ou aí procedam a ações quando as suas pretensões visem a prossecução dos respetivos fins aferidos em presença dos estatutos.
2 -À Entidade Gestora do Póvoa Arena, fica reservado o direito de isentar dos valores previstos neste Regulamento, às entidades que, em parceria com esta, desenvolvam eventos que concretizem as atribuições e competências municipais e que assumam fundamentadamente um relevante e manifeste interesse público e municipal.
Artigo 24.º
Termo de responsabilidade
1 -A entidade cessionária e utilizadora do espaço é responsável, durante o período de cedência de espaços do Póvoa Arena, por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações por má conduta ou utilização indevida.
2 -Qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos vigente à data da realização do evento é da responsabilidade do promotor da realização do evento, sendo para o efeito assinado o respetivo termo de responsabilidade.
Artigo 25.º
Utilização simultânea
1 -Sempre que as características e condições técnicas da instalação o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos Promotores/Utilizadores, pode ser autorizada a sua utilização em simultâneo.
2 -Os Promotores/Utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais que igualmente se encontrem a utilizar as instalações.
Artigo 26.º
Desistência
1 -A desistência do pedido e reserva das instalações, por qualquer motivo, apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, não confere direito à restituição das quantias já pagas.
2 -Na situação prevista no n.º 1, pode ser autorizada a ocupação do respetivo espaço durante esse período por qualquer outro Promotor/Utilizador.
3 -A desistência da reserva num prazo inferior a 10 dias úteis, relativamente à data de início do evento, implicará o pagamento da totalidade do valor da reserva.
Artigo 27.º
Cancelamento da reserva
Quando o interesse municipal o exigir, nomeadamente, por circunstância superveniente, em virtude de o Município necessitar, para utilização própria, do Póvoa Arena, pode ocorrer perda do direito de utilização do mesmo, devendo neste caso, ser restituída a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar a alteração da data de utilização.
Artigo 28.º
Resolução e Revogação do Contrato
1 -Na falta de pagamento do preço, taxas ou contrapartidas nos termos e nos prazos acima determinados, ou em caso de incumprimento por parte do Promotor/Utilizador das regras ou condições impostas pelo Contrato ou pelos termos deste Regulamento, nomeadamente a falta de documentação obrigatória, a Entidade Gestora poderá resolver o contrato, com a faculdade de fazer suas todas as quantias que lhe tenham sido entregues pelo Promotor/Utilizador, sem prejuízo de indemnização por perdas e danos que esse incumprimento possam causar à Entidade Gestora.
2 -A resolução opera imediatamente mediante comunicação ao Promotor/Utilizador.
3 -No caso do Promotor/Utilizador pretender revogar o Contrato, deverá solicitá-lo à Entidade Gestora, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início da utilização do Póvoa Arena, gozando a Entidade Gestora do direito de exigir o pagamento de todas as despesas efetuadas ou que tenha de realizar em função da programação do evento.
CAPÍTULO II
NORMAS TÉCNICAS DE CEDÊNCIA
Artigo 29.º
Preparação do evento
1 -É da exclusiva e inteira responsabilidade do Promotor/Utilizador, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, sempre sob supervisão da Entidade Gestora do Póvoa Arena.
2 -O período para montagem e desmontagem dos eventos deverá ser, preferencialmente, dentro do período normal de funcionamento do Póvoa Arena.
3 -A venda ou exposição de produtos diversos dos mencionados no contrato, ainda que complementares à atividade principal, carece de autorização prévia, por escrito, da Entidade Gestora e apenas pode ser realizada na loja/bilheteira.
4 -Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no Póvoa Arena, devem as entidades cessionárias fornecer os elementos solicitados pela Entidade Gestora, no prazo de 5 (cinco) dias após notificação.
5 -As datas e horários de montagens, desmontagens e ensaios, serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora do evento.
6 -As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do Póvoa Arena.
7 -Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pela Entidade Gestora.
Artigo 30.º
Datas e horários dos eventos
1 -As datas e horários dos espetáculos serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre a Entidade Gestora e o Promotor/Utilizador, por forma a permitir a elaboração do calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação e divulgação.
2 -As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades cessionárias.
Artigo 31.º
Condicionantes técnicas
1 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do Póvoa Arena para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
2 -Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do Póvoa Arena.
3 -O acesso às cabinas e zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do Póvoa Arena e outros elementos que tenham obtido a autorização devida para os frequentar.
4 -Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a ninguém que não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente credenciado.
5 -A afixação no Póvoa Arena de stands de informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, está dependente de autorização prévia, por parte Entidade Gestora.
6 -As autorizações previstas no n.º 6 desta cláusula estão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais.
Artigo 32.º
Acesso às instalações
1 -Só é permitida a entrada nas instalações do Póvoa Arena aos utentes que tenham o objetivo expresso de assistir ou participar nas atividades que aí decorram, sendo que a sua entrada nos seus espaços será sempre feita pelos locais indicados para o efeito em cada ocasião.
2 -De modo a garantir o correto funcionamento do Póvoa Arena e de todas as atividades que aí venham a ter lugar, bem como a segurança de todos os intervenientes, não é permitido em situação alguma exceder a lotação máxima.
Artigo 33.º
Recursos Humanos
1 -A Entidade Gestora reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, ter presente no Póvoa Arena o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização.
2 -Os funcionários do Póvoa Arena, devidamente identificados e ao serviço, não podem, em circunstância alguma e por nenhuma entidade Promotora/Utilizadora, ser impedidos de circular nas instalações do recinto do Póvoa Arena
3 -A remuneração do trabalho suplementar do pessoal técnico necessário à realização de um evento, ficará sempre a cargo do Promotor/Utilizador.
PARTE IV
BILHÉTICA E ESPAÇOS COMERCIAIS
CAPÍTULO I
BILHÉTICA
Artigo 34.º
Venda e horários
A venda de bilhetes no Póvoa Arena será efetuada no horário normal de expediente, podendo esse horário ser alargado mediante pagamento adicional do trabalho suplementar dos funcionários do Município da Póvoa de Varzim por parte do Promotor/Utilizador.
Artigo 35.º
Pagamentos, adiantamentos e comissionamento
1 -Caso o Promotor/Utilizador entenda, a Entidade Gestora pode receber por conta deste o produto financeiro dos bilhetes vendidos, desde que tal seja através da venda no local.
2 -A Entidade Gestora transferirá o produto financeiro da venda dos bilhetes a cada 30 dias para os eventos anunciados e com bilheteira disponível com uma antecedência mínima de 60 dias.
3 -A Entidade Gestora fica expressamente autorizada pelo Promotor/Utilizador de reter o pagamento de qualquer valor para liquidação de preço, taxas ou contrapartidas devidas pela cedência da utilização do Póvoa Arena ou por qualquer serviço prestado no âmbito do evento em causa.
4 -À venda de bilhetes está associada uma comissão que será apresentada em função do evento.
5 -Esta comissão está sujeita à taxa de IVA em vigor.
Artigo 36.º
Cancelamentos
Caso o evento seja total ou parcialmente cancelado, a Entidade Gestora devolverá o valor dos bilhetes aos respetivos compradores, competindo ao Promotor/Utilizador providenciar o fundo de caixa necessário para a eventualidade do produto financeiro da venda de bilhetes ser insuficiente.
Artigo 37.º
Oferta de bilhetes
O Promotor/Utilizador fica obrigado a disponibilizar gratuitamente à Entidade Gestora um número de convites correspondente a 1 % da lotação máxima da sala (em função do layout escolhido) ou o número mínimo de 25 convites em função do evento.
Artigo 38.º
Tribuna VIP
O equipamento multiusos Póvoa Arena dispõe de uma Tribuna VIP, gerido integralmente pela Entidade Gestora, com acesso exclusivo e mediante a emissão de bilhetes específicos, sendo possível, mediante pedido de autorização prévia, a disponibilização de alguns desses lugares ao Promotor/Utilizador.
ESPAÇOS COMERCIAIS PÓVOA ARENA
Artigo 39.º
Condições de ocupação
1 -A atribuição do direito de ocupação dos espaços comerciais identificados em Anexo ao presente Regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com periodicidade de 5 (cinco) anos, mediante concurso público, que assegura a não discriminação entre operadores económicos e que observa os princípios da transparência e da imparcialidade.
2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
3 -É expressamente proibida a venda ambulante nas imediações dos estabelecimentos comerciais do Póvoa Arena.
4 -A concessão do direito de ocupação está sujeita à emissão de licença pela Câmara Municipal.
5 -As licenças de ocupação são sempre concedidas a título oneroso, pessoal e precário, sendo a concessão condicionada nos termos do presente Regulamentos e demais legislação aplicável, não estando sujeitas ao regime da locação.
Artigo 40.º
Alteração de horário de funcionamento
1 -A Entidade Gestora pode conceder autorização para alteração do horário sempre que a agenda do Póvoa Arena se revele propicia ao desenvolvimento económico.
2 -Em épocas festivas ou dias feriados, a Câmara Municipal pode autorizar, mediante despacho do Presidente, autorização para alteração de qualquer horário dos referidos no n.º 1.
3 -Fora dos períodos de funcionamento referidos no n. º1 só é permitida a permanência dos comerciantes nos estabelecimentos por mais 60 (sessenta) minutos, para facilitar a limpeza e fechos diversos.
PARTE V
DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
UTILIZADORES E PROMOTORES
Artigo 41.º
Direitos dos Promotores e Utilizadores
1 -Os Promotores e Utilizadores têm direito a usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados no Póvoa Arena, segundo as condições estabelecidas previamente pela Entidade Gestora.
2 -Têm ainda direito a utilizar o espaço de acordo com as condições de cedência e a serem tratados com cortesia, atenção, isenção e igualdade.
3 -Os direitos específicos serão definidos nos contratos de cedência de utilização.
Artigo 42.º
Deveres dos Promotores e/ou Utilizadores
1 -Constituem deveres do Promotor/Utilizador, nomeadamente:
a)Proceder ao pagamento dos valores previstos nas tabelas anexas (Anexo II), bem como dos montantes que lhe são devidos por consumíveis e despesas inerentes ao normal e regular funcionamento dos espaços cedidos, de acordo com o previsto no auto/contrato;
b)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem e a obter todas autorizações e licenças necessárias para o efeito;
c)Manter o espaço cedido em perfeito estado de asseio, conservação e segurança e obrigam-se a impedir a ocupação por terceiros de todo ou parte do espaço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos que o Póvoa Arena venha a sofrer;
d)Não usar o espaço cedido para fim ou atividade diferente do que ficar estabelecidos no auto/contrato;
e)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
f)Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;
g)Respeitar todas as indicações da Entidade Gestora, cumprir e fazer cumprir toda a legislação aplicável em relação à realização do evento, bem como o presente Regulamento;
h)Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito da Entidade Gestora;
j)Respeitar, escrupulosamente, os períodos de utilização diários autorizados comunicando, de imediato, a eventual necessidade de utilização temporal complementar do espaço;
k)Restituir o espaço cedido na data acordada, nas mesmas condições em que este se encontrava aquando da cedência da respetiva utilização;
l)Garantir que todos os trabalhos necessários à adaptação, decoração, montagem e desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna ou externa do edifício;
m)Cumprir e fazer cumprir as normas referentes ao acondicionamento e remoção de lixos estabelecidos;
n)Assegurar que todas as pessoas, afetas à cedência, circulam nas instalações, prévia e devidamente credenciadas;
o)Garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desimpedidas;
p)Respeitar as Medidas de Autoproteção do Póvoa Arena;
q)Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo, pessoal ao seu serviço e participantes, com as inerentes responsabilidades pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante o pagamento de indemnizações;
r)Comunicar à Entidade Gestora todos os problemas ou anomalias que detetem nos seus espaços interiores, exteriores e nos equipamentos do Póvoa Arena;
s)Os Promotores/Utilizadores que utilizem serviço de catering terão de informar previamente a Entidade Gestora;
t)Os Promotores/Utilizadores deverão cooperar, nas áreas das respetivas atividades com a Entidade Gestora, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;
u)Outros deveres/obrigações a prever nos autos/contratos de cedência.
2 -O Promotor/Utilizador obriga-se a avisar a Entidade Gestora do Póvoa Arena, sempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
3 -Nas situações em que se verifiquem problemas ou anomalias nos termos do previsto no n.º 1, alínea r), que condicionem a utilização do espaço cedido, mesmo que por causa imputável ao Póvoa Arena, não haverá indemnizações, tendo o Promotor/Utilizador que decidir, de forma inequívoca, se aceita ou não a realização do evento nas condições em que se encontra o espaço e equipamentos a utilizar.
4 -Os Promotores/Utilizadores estão ainda obrigados a aceitar e acatar a recusa ou impedimento manifestado pela Entidade Gestora no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou destruir a filosofia, atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais do Póvoa Arena.
Artigo 43.º
Responsabilidade e seguros
1 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador o ressarcimento de todos os danos causados a pessoas e bens que ocorram no Póvoa Arena, durante todo o período que o utilize.
2 -É da exclusiva responsabilidade dos Promotores/Utilizadores o roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens da propriedade dos utilizadores do Póvoa Arena ou de terceiros.
3 -Os Promotores/Utilizadores são responsáveis pelos danos, causados no interior das instalações do Póvoa Arena, pelas pessoas que se encontrem por ele credenciados.
4 -A Entidade Gestora reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que se considere estar em risco a segurança de pessoas e bens ou constate a violação de normas legais.
5 -A Entidade Gestora declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos, danos ou acidentes que decorram do período de utilização do Póvoa Arena, incluindo os períodos de montagem e desmontagem do evento ou ação, devendo os Promotores/Utilizadores providenciar os seguros que entenderem convenientes.
6 -Para além de outros seguros obrigatórios em função do evento ou ação a realizar, o Promotor/Utilizador deve manter, durante todo o período de cedência, um seguro de responsabilidade civil que inclua a cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais nas pessoas e bens, incluindo as instalações do Póvoa Arena, causados pelo próprio, seus trabalhadores ou quaisquer outras pessoas ao seu serviço, cujas apólices deverão ser apresentadas até 48horas antes do início da utilização do espaço.
7 -O Promotor/Utilizador obriga-se a contratar e manter, durante a vigência da cedência de utilização, seguro que garanta o risco de incêndio e de destruição do espaço por causas naturais ou ação humana.
8 -Durante todo o período de utilização, as entidades utilizadoras deverão manter todos os seguros que legalmente lhe sejam exigidos em função do evento e ainda seguro de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Póvoa Arena, cujas apólices deverão ser apresentadas antes do início da utilização do espaço.
Artigo 44.º
Licenças
É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador requerer e custear todas as licenças, autorizações e contratos necessários à utilização do espaço para a finalidade requerida e descrita no contrato, devendo apresentar os documentos comprovativos até 48h antes do início do evento.
O não cumprimento deste requisito permite à Entidade Gestora a possibilidade de cancelar o evento.
Artigo 45.º
Limpeza das instalações
1 -A limpeza das instalações dos espaços comuns é da responsabilidade da entidade Promotora/Utilizadora dos espaços cedidos pelo Póvoa Arena.
2 -Se no término do período de cedência, o espaço não for restituído nas condições em que se encontrava, a Entidade Gestora mandará executar as obras e/ou limpeza que se demonstrem necessárias e imputará ao Promotor/Utilizador as despesas e custos decorrentes das mesmas.
Artigo 46.º
Proibições
a)Fumar dentro de todo o edifício;
b)Consumir alimentos e bebidas, salvo os obtidos no Bar de apoio do Póvoa Arena;
c)Colocar ou depositar lixos e objetos em locais a eles não destinados
d)Realizar qualquer alteração estrutural ou de natureza decorativa, nomeadamente afixar, colar, cortar, perfurar paredes ou pavimentos, pilares, teto e/ou outras, salvo autorização, por escrito, da Entidade Gestora.
Artigo 47.º
Reserva de admissão e utilização do Póvoa Arena
A Entidade Gestora reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações do edifício de pessoas que desrespeitem as normas constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e dos serviços.
Artigo 48.º
Publicidade
1 -Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Póvoa Arena e respetiva área envolvente, deverá ser previamente autorizada pela Entidade Gestora e obedecer à legislação em vigor de taxas e licenças para a publicidade.
2 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador, a recolha de todo o material informativo, promocional e de eventuais placas de sinalização, após a realização do Evento, ação ou cedência correspondente.
3 -O Promotor/Utilizador compromete-se a designar e identificar corretamente, em todo o material informativo e promocional, o espaço cedido.
CAPÍTULO II
NORMAS DE CONDUTA
Artigo 49.º
Conduta dos utilizadores
1 -É obrigatório o respeito por toda a sinalização presente no Póvoa Arena.
2 -É expressamente proibido transportar para o interior do Póvoa Arena bebidas, comidas e outros artigos ou objetos que, pela sua dimensão, possam pôr em causa a segurança do público.
3 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do contrato de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos deste Regulamento.
4 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Póvoa Arena, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata.
Artigo 50.º
Regras sobre som e imagem
1 -Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo dos espetáculos que decorrem no Póvoa Arena, salvo se para o caso forem emitidas autorizações pelo Promotor.
2 -A entrada nas zonas de acesso reservad0, palco e camarins só será concedida em casos excecionais, mediante autorização da equipa do Gabinete de Projetos Culturais e com acordo dos artistas ou outros intervenientes.
PARTE VI
FISCALIZAÇÃO, SANÇÕES E CONDUTA
CAPÍTULO I
FISCALIZAÇÃO E CONTRAORDENAÇÕES
Artigo 51.º
Fiscalização
1 -Compete à Entidade Gestora do Póvoa Arena, através dos respetivos responsáveis, zelar pelo cumprimento do previsto neste Regulamento.
2 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do auto de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente.
3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do auto/contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Póvoa Arena, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 52.º
Contraordenações
1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal, constitui contraordenação punível com coima de € 50,00 a € 1.000,00, a violação pelos Promotores/Utilizadores dos deveres previstos no presente Regulamento.
2 -A tentativa e a negligência são puníveis.
3 -Poderá ser aplicada, em caso de comportamento que, pela sua gravidade, perturbe o normal e regular funcionamento do equipamento, objeto deste Regulamento, a sanção acessória de interdição de acesso, até ao limite de 2 anos.
4 -O produto das coimas constitui receita do Município.
PARTE VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 53.º
Interpretação e integração de lacunas
1 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Gestora do Póvoa Arena.
2 -Tendo como objetivo a adequada e eficaz implementação do presente Regulamento, e sempre que se justifique, poderão ser produzidas e implementadas normas especificas complementares para as instalações do Póvoa Arena e para as atividades aí desenvolvidas.
Artigo 54.º
Confidencialidade
A Entidade Gestora obriga-se, durante a vigência do contrato e após a sua cessação, a manter confidencialidade sobre todos os documentos, dados, informações e outras formas de informação obtidos em virtude da execução normal do Contrato, e que se refiram ao Promotor/Utilizador, Participantes e demais figuras intervenientes, nomeadamente sobre a sua organização, atividade ou negócio, e qualquer outro dado de natureza comercial ou técnica, não podendo, designadamente extrair cópias, divulga-las ou comunica-los a terceiros.
Artigo 55.º
Disposições Finais
1 -Todas as cedências implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente Regulamento e, sendo o caso, a formalização do protocolo que defina as condições específicas da mesma.
2 -A cedência de espaços é feita exclusivamente à entidade requisitante estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.
3 -A utilização, em qualquer modalidade, está sempre sujeita ao pagamento da respetiva taxa de cedência.
Artigo 56.º
Entrada em vigor
2026 -03-03. - A Presidente da Câmara, Andrea Luísa Neiva Maia da Silva.
ANEXO
Taxas de cedência
a)Valor Diário - 4.240,00 €.
b)Sala de Conferências (inclui o Foyer e acesso pela Entrada Principal) - Valor Diário - 200,00 €.
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
319971025