Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas, dos trabalhadores da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
2 -Podem ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas, sem exceção, todos os trabalhadores em exercício de funções públicas na Câmara Municipal das Caldas da Rainha, doravante designada por (CMCR).
3 -Serão também submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas, os trabalhadores que, no dia anterior tenham efetuado o teste com resultado positivo, os trabalhadores envolvidos em acidentes de trabalho e ainda os trabalhadores que o solicitem.