Artigo 1.º
Âmbito
a)Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
b)Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
c)Condições de funcionamento;
d)Regime de avaliação de conhecimentos;
e)Regime de precedências;
f)Regime de prescrição do direito à inscrição;
g)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;
i)Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;
j)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 2.º
Diploma de técnico superior profissional
1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.
2 -As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as previstas no artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 3.º
Caraterização dos cursos
a)A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
b)A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. Esta componente pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;
c)A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondendo a 30 créditos e concretiza-se através de um estágio, podendo ser repartida ao longo do curso.
Candidatura, seleção e matrícula
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 -Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
2 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 -As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
2 -A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
a)Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b)Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4,.º através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
c)Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
3 -Caso os candidatos não reúnam os requisitos de ingresso, podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de ingresso a realizar na ESTGL, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova de ingresso é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 6.º
Abertura do concurso
1 -A abertura do concurso é publicitada por edital afixado nos serviços académicos e no sítio internet da ESTGL.
2 -Do edital constam os seguintes elementos:
a)Os requisitos a que devem obedecer os candidatos;
b)As normas de candidatura;
c)Os critérios utilizados na seriação dos candidatos, aprovados em Conselho Técnico-Científico;
d)Os prazos do concurso de acesso;
f)O número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione;
g)Outras informações que forem consideradas relevantes.
3 -O edital é aprovado pelo Presidente da ESTGL.
Artigo 7.º
Formalização da candidatura
A candidatura é formalizada de acordo com as instruções e prazos constantes do edital de abertura do respetivo concurso.
Artigo 8.º
Seleção e seriação
1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESTGL, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 -Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESTGL, mediante solicitação do júri.
Artigo 9.º
Reclamações
1 -Os candidatos podem reclamar das decisões nos prazos definidos no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
2 -As reclamações são dirigidas ao Presidente da ESTGL.
3 -Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
4 -O resultado da reclamação não afeta a colocação dos restantes candidatos, ainda que daí resulte a necessidade de criação de vagas adicionais.
Artigo 10.º
Matrículas e inscrições
1 -Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGL.
2 -Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
3 -Os candidatos colocados procedem à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no local e prazo fixados no edital de abertura do concurso.
4 -Se um candidato colocado não cumprir o prazo referido no número anterior, é chamado o candidato não colocado imediatamente a seguir.
5 -Os candidatos colocados nos termos do número anterior têm um prazo de 3 dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
6 -A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos do artigo 13.º
Artigo 11.º
Taxas e propinas
1 -Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual.
2 -Os valores das taxas são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
Funcionamento
Artigo 12.º
Vagas
1 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º-G do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é aquele que for fixado no processo de registo de cada curso.
2 -A condição para o funcionamento dos CTeSP é definida em edital de concurso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o Presidente da ESTGL autorizar o funcionamento com um número de estudantes inferior.
Artigo 13.º
Regime de inscrições
1 -Os estudantes deverão proceder à inscrição nas unidades curriculares do Curso de acordo com as seguintes regras:
a)Até 60 ECTS, na primeira inscrição no curso;
b)À totalidade dos ECTS, sem prejuízo do referido no n.º 3, na segunda inscrição e seguintes no curso.
2 -Nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 ECTS, permite-se a inscrição a uma unidade curricular adicional.
3 -A inscrição na componente de formação em contexto de trabalho é permitida a estudantes que tenham obtido aprovação a unidades curriculares do curso que totalizem um mínimo de 60 ECTS (arredondado à unidade).
4 -Se no final do 1.º semestre do 2.º ano o estudante preencher as condições definidas no número anterior para a admissão à formação em contexto do trabalho, ser-lhe-á permitida a correspondente inscrição.
5 -As unidades curriculares correspondentes à formação complementar não são consideradas para efeitos do disposto nos pontos anteriores.
6 -Após o período de duração normal do curso, o estudante pode ainda inscrever-se a unidades curriculares durante os dois anos subsequentes. Findo este prazo, o estudante tem de proceder a nova candidatura.
7 -No período de acréscimo previsto no ponto anterior, a frequência de aulas está condicionada ao funcionamento das unidades curriculares. Em caso de não funcionamento da unidade curricular, o estudante tem a possibilidade de realizar avaliação por exame.
Artigo 14.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -O plano de estudos de um CTeSP é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção de um diploma de técnico superior profissional.
2 -O CTeSP adota o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer System), o qual exprime a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos.
3 -Os CTeSP têm um total de 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, correspondendo 30 ECTS à componente de formação em contexto de trabalho.
4 -Para cada curso, a estrutura curricular e plano de estudos são aprovados pelos órgãos competentes e publicados no Diário da República.
Artigo 15.º
Coordenação dos cursos
1 -Cada CTeSP dispõe de um coordenador indicado pelo respetivo Diretor do Departamento a que o curso está afeto, ratificado e homologado pelo Presidente da ESTGL.
2 -As competências são do coordenador são, na sua natureza, as mesmas que estão consignadas aos Diretores dos ciclos de estudos conferentes de grau, previstas no artigo 48.º dos estatutos da ESTGL, à exceção do previsto no ponto 2 do referido artigo.
Artigo 16.º
Regime de funcionamento
1 -O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.
2 -O plano de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
3 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
4 -O CTeSP funciona por edição, pelo que os estudantes inscritos numa determinada edição, não estão sujeitos à retenção de ano, transitando automaticamente para o ano curricular subsequente, sujeitos ao pagamento das propinas e emolumentos devidos.
5 -Considera-se a não aprovação num CTeSP, a não obtenção do diploma de técnico superior profissional, no período de vigência de uma edição.
Artigo 17.º
Regimes especiais de estudos
1 -Para além do regime ordinário, existem regimes especiais de estudos para estudantes trabalhadores-estudantes, dirigente associativo jovem, militares, praticantes desportivos de Alto Rendimento, estudantes elementos de grupos do IPV cujas atividades se reconheçam como atos que promovam a instituição, estudantes provenientes de países pertencentes à CPLP, bombeiros, portadores de deficiência, mães e pais estudantes e outros previstos na regulamentação e legislação em vigor.
2 -Os regimes especiais a que se refere o número anterior são objeto de regulamentação específica, prevista no Regulamento de Regimes Especiais de Estudos da ESTGL.
Artigo 18.º
Calendário escolar
1 -De acordo com o previsto nos estatutos da ESTGL, o Presidente da ESTGL publica o calendário escolar até ao final do ano letivo precedente.
2 -O calendário escolar inclui:
a)As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;
b)As datas de início e fim de cada período letivo, das férias letivas e de outras interrupções previstas;
c)As datas de início e fim das épocas de avaliação.
Artigo 19.º
Processo de creditação de competências
1 -Por decisão do Conselho Técnico-Científico da ESTGL, os estudantes podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares dos CTeSP durante o período em que decorre o processo, às unidades curriculares que fazem parte dos planos de transição ou dos planos de equivalência entre diferentes ciclos de estudos da ESTGL;
2 -Para o efeito, os estudantes deverão efetuar o requerimento correspondente instruído nos termos do Regulamento Geral para a Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional.
Artigo 20.º
Regime de avaliação de conhecimentos
1 -Com as necessárias adaptações e sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos CTeSP, é aplicável o Regulamento Pedagógico da ESTGL no relativo aos Cursos de 1.º Ciclo.
2 -Considera-se aprovado numa componente de formação, o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que a integram.
Artigo 21.º
Regime de precedências
O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos CTeSP, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL, sob proposta do Departamento a que o Curso em causa respeita.
Artigo 22.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições do direito à inscrição segue o disposto na legislação aplicável.
Formação em contexto de trabalho
Artigo 23.º
Parcerias com o mercado de trabalho
1 -De modo a assegurar a formação em contexto de trabalho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a ESTGL celebra acordos, ou outras formas de parceria, com entidades (empresas, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações).
2 -Os trabalhos a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho serão relacionados com a área do CTeSP em causa.
3 -As condições de realização da componente de formação em contexto de trabalho constarão do protocolo estabelecido entre a ESTGL e as entidades, de acordo com o modelo aprovado para o efeito.
Artigo 24.º
Acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho
O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe à ESTGL, através do responsável desta componente de formação e do Orientador, e à Entidade de Acolhimento, através de um responsável por si designado.
Artigo 25.º
Regras para a apresentação do relatório relativo à formação em contexto de trabalho
1 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é apresentado no formato adotado e disponibilizado pela ESTGL.
2 -O relatório relativo à formação em contexto de trabalho é entregue ao responsável pela componente de formação em contexto de trabalho nos termos das normas em vigor na ESTGL.
3 -A avaliação final da componente de formação em contexto de trabalho é efetuada em prova pública, perante um júri com a seguinte constituição:
a)Presidente do júri, a designar pelo Coordenador de Curso;
c)Representante da Entidade de Acolhimento ou em caso de impossibilidade deste um docente a designar pelo Coordenador do Curso.
Outras disposições
Artigo 26.º
Classificação final do curso
1 -A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 -O coeficiente de ponderação de cada unidade curricular, a utilizar no cálculo da média referida no número anterior, é igual ao seu número de créditos ECTS.
Artigo 27.º
Diploma e suplemento ao diploma
1 -Aos estudantes que concluam com aproveitamento o CTeSP, será atribuído um diploma de técnico superior profissional.
2 -A emissão de certidões e diplomas será realizada nos termos e prazos definidos pelo IPV.
3 -O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma.
Artigo 28.º
Prosseguimento de estudos
1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPV, nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
2 -O ingresso realiza-se por meio de um concurso especial de acesso e em respeito da legislação em vigor.
3 -Aos detentores de CTeSP das unidades orgânicas do IPV, que ingressem num dos cursos de licenciatura da ESTGL, é creditada a formação realizada de acordo com o regulamento em vigor e a tabela de creditação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Artigo 29.º
Consequências da não aprovação no CTeSP
1 -Os estudantes que, regularmente inscritos numa dada edição do CTeSP, não o concluam, mas pretendam concluí-lo, deverão inscrever-se na edição imediata, do mesmo CTeSP, se existir, quer ela se realize no ano letivo imediato, quer haja um intervalo temporal entre as duas edições.
2 -A inscrição em duas edições consecutivas do CTeSP, respeitado o número máximo de estudantes inscritos definido no diploma de registo do curso, é efetuada sem qualquer outra formalidade para além da entrega do boletim de inscrição e pagamento das correspondentes taxas e seguro escolar.
3 -A ESTGL não garante, porém, a realização de uma nova edição do CTeSP, a qual depende, nomeadamente, de serem, ou não, satisfeitas as condições referidas no artigo 12.º
4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante a realização de apenas a componente da formação em contexto de trabalho, poderá ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não de nova edição do CTeSP, desde que seja possível:
a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
b)Disponibilizar um orientador na escola.
5 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 5, ou menos, unidades curriculares, não se iniciando no ano letivo imediato nova edição do CTeSP, poderá ser aceite a inscrição do estudante, no ano letivo imediato, sendo-lhe, porém, exclusivamente aplicável o regime em vigor para as unidades curriculares de cursos em processo de extinção, sem prejuízo da frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.
Artigo 30.º
Ação social
Nos termos do artigo 40.º-AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os estudantes inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Artigo 31.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O acompanhamento dos cursos por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico segue o estipulado nos estatutos da ESTGL.
Artigo 32.º
Disposições finais
Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGL.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
1 -O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico Científico de 13 de julho de 2017 e entra em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.
2 -Após entrada em vigor ficam revogados todos os regulamentos existentes no que se refere às Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
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