Artigo 1.º
Objeto
1 -O disposto no presente Regulamento e tabela anexa estabelecem, nos termos da lei, as taxas, tarifas e licenças, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações.
2 -As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição da freguesia, nos termos da lei.