d)Despesas Dedutíveis
Valor mensal da despesa com aquisição ou arrendamento de habitação, não devendo ser contabilizado valor superior a (euro) 400.00 (quatrocentos euros).
Despesas mensais com água, luz, gás e condomínio, mediante apresentação de faturas;
Despesas mensais com telecomunicações (telefone fixo ou móvel), é contabilizado valor até 7,50 (euro) por elemento do agregado familiar.
Encargos mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional. Considerar as despesas com transportes para o emprego (passe social ou gasolina de acordo com o preço por quilómetro fixado na legislação em vigor, quando não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho - ex. trabalho por turnos.
Da aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, sempre que se justifique;
Das mensalidades relativas às respostas sociais, devidamente licenciadas, nomeadamente amas, creches, jardins-de-infância, ATL, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, lares e outros;
Das despesas com a educação, designadamente, mensalidades e propinas de estabelecimentos de Ensino Superior;
Das despesas com livros e material escolar de acordo com declaração do estabelecimento de ensino.
17 de dezembro de 2020. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
313824695