Artigo 1.º
Enquadramento
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como ao abrigo dos artigos 25.º n.º 1 alínea g) e alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estipula o Regime Jurídico das Autarquias Locais.