Artigo 1.º
Incidência Objectiva
1 -O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação referentes às taxas e outras receitas devidas pela realização de operações urbanísticas, emissão de alvarás, realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município de Viana do Castelo.
2 -As taxas e demais encargos previstos no presente regulamento aplicam-se ainda às operações urbanísticas cuja execução seja ordenada pela Câmara Municipal, nos termos da lei.