Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar contido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.