Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo, e nos termos, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais.