Artigo 1
Lei habilitante
1 -1 - O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, artigo 9, n 1, alínea f), conjugado com a alínea h) do n 1 e do n 3 do artigo 16 do Anexo I da Lei n 75/2013, de 12 de setembro, bem como Decreto-Lei n 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3 da Lei n 75/2013.