Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, n.º 1, alínea f), conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, bem como Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3 da Lei n.º 75/2013.