Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.