Artigo 1.º
Definição e objeto
1 -O Conselho Municipal para a Igualdade é um órgão consultivo aberto à sociedade civil, que visa promover uma abordagem para a igualdade e não discriminação em função da «ascendência, sexo, raça ou origem etnia, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, idade e identidade de género» em todas as políticas do Município e ainda, avalia as políticas públicas municipais de promoção da igualdade e combate à discriminação.
2 -O presente regulamento cria o Conselho Municipal e estabelece as suas competências e a composição do conselho.