Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro.