Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento da Câmara Municipal da Moita tem como normas habilitantes o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
2 -É igualmente elaborado ao abrigo do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, do regime da ocupação do espaço público e da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, do estatuto das estradas da rede rodoviária nacional (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril), do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro), da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, relativa à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, bem como do regime de acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
3 -Para além da legislação expressamente invocada, e tendo em conta a natureza das matérias reguladas, aplicam-se subsidiariamente:
a)O Código do Procedimento Administrativo;
b)O Código Civil e o Código de Processo Civil;
c)O regime geral das taxas das autarquias locais;
d)O regime jurídico das contraordenações económicas;
e)O regime jurídico das autarquias locais;
f)O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.