Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no DL n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
2 -As provas têm como objetivo facultar o acesso aos cursos do IUEM dos indivíduos maiores de 23 anos que, não detenham habilitação de acesso e façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência;
3 -Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente, que estipulará os prazos de inscrição e realização das provas, e respetivas propinas.