Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.