Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea b) do n.º 2 do Artigo 7.º, a alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º, a alínea h) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.