Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
a)Guarda-noturno;
b)Realização de acampamentos ocasionais;
c)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas, e eletrónicas de diversão;
d)Realização de espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
e)Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda.