Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo Municipal da Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas
Os artigos 3.º, 3.º-A, 9.º-B e 56.º do Regulamento Administrativo Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2008, com as demais alterações regulamentares subsequentes, designadamente a que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2009, na redação atualmente em vigor, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.ºInstrução das pretensões urbanísticasOs elementos instrutórios e documentos que acompanham, instruem e são entregues no âmbito da apresentação das pretensões urbanísticas, designadamente com o pedido de licença, com o pedido de informação prévia e com a apresentação de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, constam e encontram-se previstos nas Portarias expressamente mencionadas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e bem assim nas demais normas legais e regulamentares estaduais diretamente aplicáveis à pretensão que estiver em causa.