Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Lei habilitante
Finalidade e âmbito de aplicação
Conceitos
Competência para atribuição de topónimos
Iniciativa obrigatória
Audição das Juntas de Freguesia e Comissão Municipal de Toponímia
Comissão Municipal de Toponímia
Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Apoio técnico e administrativo
Critérios de atribuição de topónimos
Temática local
Atribuição de topónimos
Designação antroponímica
Alterações de topónimos
Publicidade
Competência para a execução e colocação
Composição gráfica
Local de afixação
Manutenção das placas toponímicas
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição de número
Regras para a numeração
Numeração após a construção do prédio
Alteração dos números de polícia
Características dos números de polícia
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Competência para a fiscalização
Competência para a instrução e aplicação das coimas em processo de contra-ordenação
Contra-ordenações e coimas
Responsabilidade civil e criminal
Informação e registo
Interpretação e casos omissos
Entrada em vigor