Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -A Câmara Municipal de Aljezur atribui bolsas de estudo aos alunos residentes no concelho de Aljezur inscritos ou a frequentar estabelecimentos de ensino que ministram cursos que conduzam aos níveis 5, 6 e 7 do Quadro Nacional de Qualificações, correspondentes a: nível 5 - qualificação de nível pós-secundária não superior; nível 6 - Licenciatura; nível 7 - Mestrado.
2 -A atribuição de bolsas de estudo tem por objetivo apoiar estudantes residentes no concelho de Aljezur, a prosseguirem estudos após conclusão do ensino secundário, designadamente aqueles cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios.