Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que se designa por Apoio Ad Hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo diploma, embora complementares a estes.
2 -São apoiadas as seguintes atividades:
a)Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
b)Realização de mostras de cinema e audiovisual português;
c)Edição de publicações;
d)Bolsas de qualificação ou especialização artística mediante candidatura apresentada por entidades que ministrem cursos na área do cinema ou do audiovisual;
e)Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;
f)Abertura de novos recintos de exibição;
g)Realização de festivais na sua 1.ª edição;
h)Distribuição em Video on Demand e Streaming on Demand ou noutras plataformas, edição em DVD/Bluray, ou digitalização e recuperação de filmes nacionais;