Artigo 1.º
Objecto
O CPC, entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas, dispõe de Serviço de Apoio técnico e administrativo, o qual se rege pelo disposto na Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, pelas leis em vigor, nomeadamente, nos domínios da gestão administrativa e financeira, pelo Regulamento de Organização e Funcionamento do CPC, pelo presente regulamento e pelas directrizes e orientações aprovadas pelo Plenário.