Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece a estrutura organizacional, as competências e os princípios orientadores da reorganização dos serviços municipais do Município de Resende.
2 -A reorganização visa a modernização, a eficiência administrativa, a otimização dos recursos e a melhoria dos serviços prestados à população, em conformidade com as exigências legais, sociais, económicas e ambientais atuais.
Artigo 2.º
Princípios Orientadores
a)Unidade e eficácia da ação;
b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
d)Racionalização de meios;
e)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g)Garantia da participação dos cidadãos;
h)Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Visão
O Município de Resende pretende afirma-se como um território dinâmico, sustentável e inclusivo, capaz de valorizar o seu património humano e natural, atrair investimento, fortalecer a economia local e garantir serviços públicos de qualidade. O Município ambiciona ser um espaço de bem-estar e oportunidades, onde a inovação, a proximidade e a identidade resendense se conjugam para construir um futuro mais próspero e coeso para todos.
Artigo 4.º
Missão
O Município de Resende tem como missão servir a comunidade com eficiência, proximidade e transparência, promovendo o desenvolvimento sustentável do território e o bem-estar dos seus habitantes, fortalecer a economia local, valorizar o património, apoiar as famílias e assegurar serviços públicos acessíveis e de qualidade, criando condições para um concelho coeso, inovador e cheio de oportunidades.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
a)(3) três unidades orgânicas nucleares (Departamentos), dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Diretor de Departamento Municipal);
b)(7) sete unidades orgânicas flexíveis (Divisões), dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal);
c)(2) duas unidades orgânicas flexíveis (Unidades), dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal).
Artigo 6.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
2 -Proteção Civil Municipal;
3 -Gabinete Municipal de Veterinária.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio à Presidência
a)Organizar, coordenar e executar todas as atividades de assessoria, secretariado e protocolos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
b)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município e supervisionar os mecanismos de atendimento dos órgãos autárquicos;
c)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado do Presidente e Vereadores;
d)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente e dos Vereadores, assegurando que os encontros e reuniões sejam devidamente agendados e documentados;
e)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho das funções do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
f)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara e dos Vereadores;
g)Preparar os contactos externos do Presidente e dos Vereadores, fornecendo a documentação necessária e a análise prévia para os encontros e reuniões;
h)Executar as demais tarefas solicitadas pela Presidência e Vereação, garantindo o cumprimento das suas funções e a eficiência na gestão do gabinete.
Artigo 8.º
Proteção Civil Municipal
a)Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b)Centralizar as informações relativas a situações anormais que reclamem a intervenção dos serviços municipais de proteção civil;
c)Supervisionar e coordenar as ações dos serviços municipais no âmbito da proteção civil;
d)Promover a informação e formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de prevenção, proteção e colaboração com as autoridades;
e)Promover ações de prevenção relativamente à ocorrência de riscos;
f)Promover estudos e planos de emergência;
g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 9.º
Gabinete Municipal de Veterinária
1 -Ao Gabinete Municipal de Veterinária compete:
a)Coordenar e implementar programas municipais de vigilância e controlo de zoonoses;
b)Promover campanhas de vacinação obrigatória de animais domésticos e de criação;
c)Realizar ações de monitorização epidemiológica, em colaboração com outras entidades competentes, para detetar e controlar surtos de doenças zoonóticas;
d)Implementar e supervisionar programas de controlo populacional de animais errantes, incluindo campanhas de esterilização e vacinação;
e)Garantir a fiscalização e o cumprimento das normas sobre o bem-estar de animais de companhia, de criação e de entretenimento;
f)Colaborar com associações de proteção animal e outras entidades no acolhimento, tratamento e adoção responsável de animais;
g)Realizar a fiscalização sanitária de estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal (mercados, matadouros, fábricas de laticínios, entre outros);
h)Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em toda a cadeia de produção e distribuição de alimentos de origem animal no município;
j)Supervisionar a gestão de resíduos de origem animal, incluindo a recolha e tratamento de cadáveres de animais, garantindo a conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
k)Colaborar com as entidades competentes para assegurar a eliminação segura e sustentável dos resíduos de origem animal;
l)Promover campanhas educativas e de sensibilização sobre posse responsável de animais, bem-estar animal, e prevenção de zoonoses;
m)Desenvolver programas de sensibilização nas escolas e comunidades, abordando temas relacionados com a saúde pública veterinária e a importância da vacinação e esterilização de animais;
n)Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e demais entidades municipais em questões de saúde pública veterinária, segurança alimentar e bem-estar animal;
o)Participar na elaboração de políticas públicas municipais relativas à saúde animal, segurança alimentar e legislação sobre a posse e proteção de animais;
p)Prestar apoio técnico na gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Baião-Resende, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar animal, a organização eficiente das operações de acolhimento e cuidado dos animais, e a implementação de políticas de adoção e controlo populacional;
q)Prestar apoio técnico na gestão do Matadouro Municipal, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e ambientais, bem como a eficiência operacional e a qualidade dos processos de abate e processamento de produtos de origem animal.
2 -Ao médico veterinário municipal compete:
a)Realiza as inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, matadouros, mercados, fábricas e outras unidades que lidam com produtos de origem animal;
b)Garantir que todas as unidades de produção, comercialização e processamento de alimentos de origem animal cumpram as normas de segurança alimentar e higiene;
c)Coordenar e supervisionar programas de vacinação animal, incluindo a vacina contra a raiva e outras doenças obrigatórias;
d)Assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para o controlo e erradicação de doenças zoonóticas no município, em colaboração com outras entidades de saúde pública.
e)Supervisionar as campanhas de esterilização, vacinação e identificação de animais errantes, e implementar ações para reduzir a população de animais abandonados no município;
f)Realizar a fiscalização das condições de alojamento e bem-estar de animais em estabelecimentos privados e públicos, como canis, gatis e criadouros, Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende;
g)Supervisionar e orientar a gestão de cadáveres e resíduos de animais no município, assegurando a conformidade com as normas sanitárias e ambientais;
h)Garantir a correta eliminação de resíduos de origem animal, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente;
j)Prestar apoio técnico à Câmara Municipal de Resende, emitindo pareceres e relatórios sobre questões de saúde pública veterinária, segurança alimentar e bem-estar animal;
k)Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
l)Garantir a fiscalização e o cumprimento da Lei no âmbito da qualidade do ar;
m)As demais competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98 de 05 de maio.
SECÇÃO II
ESTRUTURA ORGÂNICA NUCLEAR
Artigo 10.º
Estrutura Orgânica Nuclear
1 -A estrutura orgânica nuclear do Município de Resende é constituída por três unidades orgânicas.
2 -Estas unidades orgânicas designam-se departamentos municipais, sendo os respetivos serviços dirigidos por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal responsável pela coordenação, orientação e supervisão dos serviços que integram a respetiva unidade orgânica.
3 -Os departamentos municipais constituem a estrutura de departamentalização fixa da organização municipal. Representam unidades orgânicas de natureza operacional e instrumental, vocacionadas para a gestão integrada de áreas específicas de atuação. A sua criação fundamenta-se na proximidade funcional e na complementaridade das matérias, tarefas e competências que lhes estão atribuídas, bem como na relevância estratégica dos setores de atividade que assumem.
4 -A estrutura orgânica nuclear é composta pelos seguintes Departamentos:
a)Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto;
b)Departamento de Administração Geral;
c)Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais.
Artigo 11.º
Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto
a)Planear, coordenar e executar as políticas municipais de gestão de recursos humanos, emprego, formação profissional e saúde no trabalho, assegurando o recrutamento, seleção, gestão de carreiras, formação, avaliação de desempenho, mobilidade, tempos de trabalho, registos biográficos, processamento remuneratório e aplicação das normas estatutárias e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores municipais;
b)Desenvolver políticas ativas de promoção do emprego, qualificação e formação profissional, bem como ações de promoção da saúde e prevenção da doença dirigidas aos trabalhadores, em articulação com as entidades competentes e no quadro das competências municipais;
c)Conceber, coordenar e executar as políticas municipais de educação, em cooperação com os estabelecimentos de ensino, assegurando os recursos e serviços de apoio necessários ao funcionamento dos serviços educativos e dos equipamentos escolares, incluindo manutenção, conservação, limpeza, segurança, logística, transportes escolares, refeições e medidas de apoio social escolar que promovam a igualdade de acesso à educação;
d)Planear, desenvolver e executar políticas e programas de desenvolvimento e coesão social, assegurando o atendimento e acompanhamento social, o apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, a articulação com as instituições sociais e a implementação de medidas de inclusão, proteção social, habitação social, combate à pobreza, promoção do envelhecimento ativo e dinamização de redes e respostas integradas de apoio à comunidade;
e)Planear, promover e executar as políticas municipais de desporto e juventude, assegurando a gestão, manutenção e utilização dos equipamentos desportivos municipais, o apoio ao associativismo desportivo e juvenil e a organização de atividades que incentivem estilos de vida saudáveis e a ocupação positiva dos tempos livres;
f)Desenvolver e apoiar projetos e iniciativas na área da cultura, promovendo a criação artística, a participação cultural, a programação regular de eventos e a preservação e valorização do património cultural do concelho;
g)Planear, promover e desenvolver a atividade turística municipal, contribuindo para a valorização dos recursos turísticos e dos produtos endógenos, a qualificação da oferta e a organização de eventos que reforcem a projeção externa do concelho;
h)Promover a articulação entre educação, cultura, desporto, juventude, ação social, saúde, emprego, formação profissional e turismo, garantindo uma intervenção integrada e potenciando sinergias entre áreas que contribuem para o desenvolvimento humano e comunitário;
i)Promover a aplicação do seguro coletivo de saúde à população do concelho de Resende;
j)Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos afetos ao Departamento, assegurando a articulação entre os diferentes setores, a eficiência dos serviços e a melhoria contínua da qualidade da intervenção municipal nas respetivas áreas de atuação.
Artigo 12.º
Departamento de Administração Geral
a)Planear, coordenar e assegurar o funcionamento integrado dos serviços de apoio geral, administrativos, jurídicos, financeiros, informáticos, de atendimento, comunicação e desenvolvimento económico do município, garantindo a articulação entre as respetivas unidades orgânicas, setores ou gabinetes;
b)Assegurar a gestão dos serviços gerais, expediente, arquivo e circulação interna e externa de correspondência e documentos, incluindo a receção, digitalização, registo e distribuição eletrónica e física, promovendo a normalização de procedimentos administrativos e o correto suporte aos órgãos e serviços municipais;
c)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, designadamente através da emissão de pareceres, elaboração e revisão de minutas e contratos, acompanhamento de procedimentos administrativos e contencioso em que o município seja parte, em articulação com entidades externas sempre que necessário;
d)Planear, gerir e desenvolver os sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, comunicações e serviços digitais do município, promovendo a modernização administrativa, a segurança da informação e a transformação digital dos serviços;
e)Organizar e assegurar o atendimento geral ao público, presencial e à distância, garantindo um serviço de front-office eficaz, transparente, acessível e orientado para o cidadão, bem como o adequado encaminhamento interno dos assuntos;
f)Coordenar a comunicação institucional, a relação com os órgãos de comunicação social e a gestão da imagem do município, assegurando a produção e divulgação de conteúdos informativos, em articulação com os restantes serviços;
g)Planear, executar e controlar a gestão financeira do município, através da contabilidade, orçamento, tesouraria e controlo de gestão, assegurando o cumprimento das normas legais e das orientações dos órgãos municipais;
h)Coordenar os processos de elaboração, acompanhamento e revisão do plano, orçamento e demais instrumentos de gestão previsional e de reporte, bem como a produção de estudos e análises de suporte à decisão política e à gestão municipal;
i)Assegurar a gestão do aprovisionamento, compras públicas e contratação de bens e serviços, garantindo a racionalização de recursos, o cumprimento das normas de contratação pública e a adequada gestão de stocks;
j)Fomentar o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico no concelho, em articulação com entidades públicas e privadas, com o objetivo de estimular a economia local, gerar emprego e melhorar a competitividade do concelho;
k)Assegurar o apoio ao agricultor, proporcionando assistência técnica, administrativa e de orientação aos agricultores do concelho, facilitando o acesso a programas de apoio, incentivos financeiros e subsídios agrícolas, promovendo a sustentabilidade e a inovação no setor agrícola, e garantindo a articulação com as entidades regionais e nacionais competentes.
Artigo 13.º
Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais
a)Planear, coordenar e executar as políticas municipais de desenvolvimento urbano, ordenamento do território, reabilitação urbana, infraestruturas e serviços urbanos, assegurando a articulação entre as diversas divisões, unidades e setores que o integram;
b)Assegurar a coordenação global das atividades de planeamento e gestão urbanística, incluindo a elaboração, acompanhamento e aplicação dos instrumentos de gestão territorial, a apreciação de operações urbanísticas e o apoio técnico aos órgãos municipais nestas matérias;
c)Coordenar a atividade de fiscalização municipal nas áreas do urbanismo, obras, ambiente, ocupação do espaço público e demais competências afetas ao Departamento, promovendo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
d)Planear, programar e acompanhar a execução de obras municipais, quer por empreitada quer por administração direta, garantindo a qualidade técnica, o cumprimento de prazos, custos, normas de segurança e regras de contratação pública;
e)Assegurar o apoio técnico às obras e serviços operacionais, bem como a gestão de materiais, armazéns e meios logísticos necessários à execução das intervenções municipais;
f)Promover a eficiência energética nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades competentes, contribuindo para a redução de consumos e para a sustentabilidade ambiental;
g)Coordenar a gestão, exploração, manutenção e renovação das redes e sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e outras infraestruturas afetas ao setor de águas e saneamento, garantindo a qualidade do serviço prestado à população;
h)Planear, organizar e supervisionar a gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo a recolha indiferenciada, recolha seletiva, limpeza urbana e relacionamento com as entidades gestoras dos sistemas de resíduos, promovendo a valorização e a proteção da saúde pública e do ambiente;
i)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos e meios mecânicos, oficinas e parque de viaturas municipais, em articulação com os serviços de transportes e mobilidade rodoviária;
j)Planear, coordenar e gerir os transportes municipais e a mobilidade rodoviária no concelho, assegurando a articulação com outros modos de mobilidade, o ordenamento do estacionamento e a segurança rodoviária, em cooperação com as entidades competentes;
k)Assegurar a gestão e funcionamento do matadouro municipal e das estruturas de controlo higiossanitário que lhe estejam afetas, garantindo o cumprimento das normas legais em matéria de saúde pública, segurança alimentar e bem-estar animal;
l)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO), garantindo o bem-estar animal, o cumprimento das normas aplicáveis e a articulação com as entidades de proteção animal e autoridades competentes;
m)Planear e acompanhar a execução das políticas e projetos no âmbito da gestão florestal, prevenção de riscos, defesa da floresta contra incêndios e valorização dos espaços florestais do concelho;
n)Promover a melhoria contínua da qualidade, eficiência e sustentabilidade das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais sob a sua responsabilidade, implementando mecanismos de planeamento, monitorização, avaliação e controlo interno;
o)Planear, gerir e assegurar a manutenção, conservação e valorização dos espaços públicos, zonas verdes, jardins, parques urbanos e equipamentos de lazer ao ar livre, garantindo a sua acessibilidade, segurança, qualidade paisagística e adequada fruição pela população.
p)Exercer as demais competências que, no domínio do desenvolvimento urbano, das obras municipais, do ambiente, dos serviços urbanos, da manutenção de equipamentos, dos transportes e da mobilidade, lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
SECÇÃO III
ESTRUTURA ORGÂNICA FLEXÍVEL
Artigo 14.º
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Nucleares
1 -A estrutura orgânica flexível do Município de Resende é composta por (7) sete unidades orgânicas flexíveis (Divisões) sendo que uma delas não integra unidades nucleares e por (2) duas unidades orgânicas flexíveis (Unidades).
2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal) e por dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), nos termos das competências que lhes são conferidas pelo respetivo estatuto e pelo presente regulamento.
3 -Os serviços municipais estruturam-se, ao nível da estrutura orgânica flexível, nas seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social
b)Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude
c)Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
d)Unidade de Manutenção de Equipamentos e Gestão de Meios
4 -As unidades orgânicas integram na sua estrutura interna, setores e gabinetes, enquanto estruturas funcionais internas, de natureza temática ou técnica, vocacionadas para a execução coordenada de tarefas operacionais, administrativas ou técnicas específicas, não revestindo a natureza de unidades ou subunidades orgânicas, nem dispondo de autonomia administrativa própria, encontrando-se hierarquicamente dependentes da chefia da respetiva unidade orgânica.
Artigo 15.º
Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social
1 -Setor de Recursos Humanos;
a)Elaborar, atualizar e assegurar a aplicação do manual de procedimentos da área de recursos humanos;
b)Assegurar a execução, monitorização e controlo dos instrumentos previsionais de gestão de recursos humanos;
c)Acompanhar e elaborar relatórios de execução dos planos anuais e plurianuais de recursos humanos;
d)Apoiar e coordenar os processos de recrutamento, seleção, mobilidade e admissão de novos trabalhadores ou outros colaboradores;
e)Colaborar com os serviços na definição dos perfis, requisitos e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
f)Assegurar o acolhimento, integração e acompanhamento inicial dos novos trabalhadores;
g)Assegurar o apoio técnico ao processo de avaliação de desempenho;
h)Definir, divulgar e manter atualizados os procedimentos e formulários relativos ao processo de avaliação de desempenho;
j)Assegurar a análise, classificação e especificação das carreiras profissionais.
2 -Setor de Emprego e Formação Profissional;
a)Assegurar a gestão dos estágios curriculares, profissionais e dos programas ocupacionais em articulação com o IEFP;
b)Desenvolver ações de apoio à procura ativa de emprego, incluindo a elaboração e atualização de currículos, preparação para entrevistas e utilização de ferramentas digitais de candidatura;
c)Promover a atitude empreendedora e apoiar iniciativas de criação do próprio emprego, designadamente através da divulgação e acompanhamento de programas e incentivos disponíveis;
d)Divulgar e apoiar a participação em programas de mobilidade no espaço europeu, no domínio do emprego e da formação profissional, em articulação com as entidades competentes;
e)Identificar e atualizar, de forma sistemática, as necessidades de formação dos trabalhadores do município;
f)Planear, propor e implementar planos anuais e plurianuais de formação profissional, em articulação com os serviços municipais e com os parceiros externos relevantes;
g)Organizar e apoiar ações de formação inicial e contínua, definindo conteúdos, metodologias, calendarização, locais de realização e recursos necessários;
h)Articular com entidades formadoras certificadas, estabelecimentos de ensino, centros de qualificação e empresas, visando a criação de percursos formativos ajustados às necessidades do mercado de trabalho local;
j)Garantir a logística necessária à realização das ações de formação;
k)Assegurar a avaliação das ações de formação, incluindo a recolha de indicadores de participação, satisfação e impacto na empregabilidade e na qualificação dos formandos;
l)Preparar e acompanhar candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários na área da formação profissional, garantindo a execução e o reporte das obrigações daí decorrentes;
m)Manter atualizado o registo das ações de formação, formandos, formadores, cargas horárias e certificações emitidas, elaborando mapas estatísticos e relatórios de atividade;
n)Divulgar, através dos meios de comunicação municipal e de outros canais adequados, as ações de formação disponíveis e os respetivos critérios de acesso.
a)Assegurar a implementação das políticas e práticas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
b)Promover ações de prevenção de riscos profissionais e de proteção da saúde dos trabalhadores;
c)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde no trabalho e verificar a sua execução;
d)Identificar e avaliar riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, assegurando o controlo periódico dos riscos associados a agentes químicos, físicos e biológicos;
e)Elaborar e manter atualizado o programa de prevenção de riscos profissionais;
f)Informar e formar os trabalhadores sobre riscos profissionais e medidas de proteção e prevenção;
g)Organizar e coordenar os meios de proteção coletiva e individual e definir procedimentos para situações de perigo grave ou iminente;
h)Implementar e atualizar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
j)Coordenar inspeções internas de segurança e acompanhar o cumprimento das normas e medidas preventivas;
k)Coordenar as ações de medicina no trabalho;
l)Promover a vigilância da saúde e assegurar a organização e manutenção dos registos clínicos e demais elementos informativos;
m)Participar na análise e instrução dos acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios, especialmente quando resultem em incapacidades superiores a três dias;
n)Recolher e tratar dados estatísticos relacionados com doenças profissionais e acidentes de trabalho;
o)Gerir, no âmbito das competências atribuídas, os recursos humanos afetos aos equipamentos de saúde transferidos para o Município, de acordo com o quadro legal aplicável;
p)Executar as tarefas e procedimentos decorrentes da transferência de competências na área da saúde, garantindo o seu correto enquadramento, coordenação e acompanhamento;
q)Assegurar a gestão integral do processo de aplicação do seguro coletivo de saúde dirigido a toda a população do concelho de Resende;
r)Propor e implementar medidas no âmbito da saúde pública, destinadas a promover o bem-estar e a qualidade de vida de toda a população do concelho de Resende;
s)Assegurar a articulação entre as Termas de Caldas de Aregos e os serviços municipais.
4 -Setor de Desenvolvimento e Coesão Social.
Ao Setor de Recursos Humanos
a)Realizar o diagnóstico social da comunidade, identificando necessidades, recursos, grupos vulneráveis e prioridades de intervenção;
b)Propor medidas e prioridades de intervenção a incluir nos planos anuais e plurianuais, com base no diagnóstico social e nas orientações municipais;
c)Conceber, efetuar e analisar inquéritos socioeconómicos e outros estudos, produzindo informação de apoio à decisão;
d)Colaborar de forma regular com instituições e entidades da área social, promovendo o trabalho em rede e a complementaridade de respostas;
e)Incentivar a criação e apoiar o funcionamento de grupos de voluntariado, assegurando enquadramento e apoio técnico às ações de apoio a famílias e pessoas vulneráveis;
f)Elaborar estudos sobre a habitação no concelho, identificando parques habitacionais degradados e fornecendo dados sociais e económicos para definição de prioridades de intervenção;
g)Colaborar com outros serviços e entidades na reinserção social de indivíduos ou grupos com dificuldades de integração, contribuindo para o combate à pobreza e exclusão social;
h)Apoiar a criação e dinamização de grupos de animação sociocultural, preferencialmente de autodinamização comunitária, como forma de prevenção de comportamentos de risco;
j)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e na preparação e execução de campanhas de profilaxia, prevenção e promoção da saúde.
k)Assegurar o apoio técnico, logístico e material à comissão de proteção de crianças e jovens, bem como a adequada representação municipal nesta estrutura;
l)Coordenar, dinamizar e acompanhar a Rede Social do Município, garantindo o funcionamento dos seus órgãos e a execução e avaliação do plano de desenvolvimento social;
m)Organizar os processos e assegurar a análise técnica e social das candidaturas a bolsas de estudo para o ensino superior, emitindo pareceres fundamentados e propostas de decisão;
n)Proceder à análise social dos processos apresentados ao abrigo do regulamento de solidariedade social e de outros apoios municipais, apresentando propostas de decisão fundamentadas;
o)Planear e organizar eventos sociais, culturais, recreativos e intergeracionais dirigidos a pessoas idosas e a pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo o convívio, a inclusão e o combate ao isolamento;
p)Promover atividades que reforcem os laços comunitários, o sentimento de pertença e a participação ativa das pessoas idosas e dos grupos vulneráveis na vida local;
q)Desenvolver, eventos regulares (encontros seniores, dias de convívio, passeios, atividades temáticas), garantindo previsibilidade e continuidade da intervenção;
r)Assegurar a implementação operacional do Radar Social no concelho, de acordo com as orientações superiores e em articulação com as restantes unidades e parceiros locais;
s)Realizar avaliações sociais de proximidade, incluindo visitas domiciliárias, sempre que haja sinalização, caracterizando a situação da pessoa ou agregado familiar e identificando necessidades e nível de risco;
t)Desenvolver ações de informação e sensibilização junto da comunidade, incentivando a sinalização responsável de situações de risco e a participação de vizinhos, familiares e outros atores de proximidade;
u)Articular com os serviços de saúde, segurança social, instituições particulares de solidariedade social, juntas de freguesia, forças de segurança, estruturas de proteção civil e outras entidades relevantes, garantindo uma intervenção integrada e complementar.
Artigo 16.º
Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude
a)Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento das áreas da educação;
b)Organizar e manter atualizados os registos, ficheiros e arquivos de correspondência necessários ao bom funcionamento dos serviços;
c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao setor;
d)Assegurar o apoio administrativo à atividade das comissões consultivas na área da educação;
e)Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área, programar as ações correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;
f)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino secundário, básico e de educação pré-escolar;
g)Assegurar a gestão processual dos prémios “Rebelo Moniz” e “Eça de Queirós”;
h)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
k)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
l)Participar na gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário, no âmbito da transferência de competências no domínio da educação (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro);
m)Executar as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que não se encontrem abrangidas pela alínea anterior;
n)Gerir outros equipamentos e infraestruturas de educação;
o)Promover e apoiar os serviços de educação recorrente e extraescolar;
p)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial, nos termos da lei;
q)Promover e apoiar programas ou atividades que fomentem a ligação da escola à comunidade;
r)Coordenar programas de educação ambiental e cidadania em articulação com outras entidades;
s)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC);
t)Assegurar as atividades de apoio à família no ensino pré-escolar (AAAF);
u)Assegurar a componente de apoio à família para alunos do 1. Ciclo (CAF);
w)Gerir a academia de música de Resende.
a)Planear e executar programas culturais;
b)Promover o desenvolvimento cultural da população;
c)Assegurar a organização de eventos municipais relacionados com a cultura;
d)Desenvolver projetos artístico-culturais;
e)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;
f)Efetuar estudos e ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
g)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
h)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de construção e recuperação do património artístico e cultural;
j)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;
k)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
l)Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;
m)Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;
n)Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
o)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
p)Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;
q)Gerir as bibliotecas municipais;
r)Gerir os museus municipais;
s)Gerir o edifício do antigo Celeiro de Caldas de Aregos;
t)Assegurar a gestão e o funcionamento do Auditório Municipal de Resende e do Auditório de São Cipriano;
u)Dinamizar projetos de animação comunitária que reforcem o sentido de pertença, a participação cívica, a coesão social e a valorização da identidade e das tradições locais;
w)Garantir a divulgação atempada das atividades de animação, através dos meios de comunicação municipal e de outros canais adequados.
a)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;
b)Promover diretamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
c)Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;
d)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infraestruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
e)Apoiar a implementação de novos polos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;
f)Organizar ações próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;
g)Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;
h)Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no setor do turismo, o desenvolvimento de ações integradas de promoção do concelho;
4 -Setor de Desporto e Juventude.
a)Fomentar a construção, requalificação e adaptação de instalações, bem como a aquisição de equipamentos para a prática desportiva, recreativa e de tempos livres, propondo prioridades de investimento em função das necessidades identificadas;
b)Acompanhar, em articulação com os serviços competentes, o desenvolvimento de projetos de construção e requalificação de equipamentos desportivos municipais, assegurando a coerência com a política desportiva municipal;
c)Gerir todos os equipamentos e infraestruturas desportivas municipais assegurando a sua correta afetação, utilização racional, manutenção, conservação e segurança;
d)Gerir, manter e assegurar o bom funcionamento dos equipamentos de lazer e de recreio sob responsabilidade do município, garantindo a sua adequada conservação, segurança, acessibilidade e utilização pela população;
e)Planear, organizar e apoiar iniciativas e eventos desportivos, recreativos e de juventude promovidos pelo município ou por organizações associativas populares, visando a dinamização da prática desportiva regular e ocasional;
f)Desenvolver ações e campanhas de sensibilização que promovam o fair play, o respeito pelas regras, o comportamento responsável e o espírito desportivo nos locais de competição e de prática desportiva;
g)Incentivar, apoiar e acompanhar o associativismo desportivo e juvenil no concelho, designadamente através de apoio técnico-administrativo, de programas de capacitação e de instrumentos de apoio financeiro;
h)Apoiar atividades desportivas, recreativas e de juventude de interesse municipal, assegurando o respetivo enquadramento administrativo, logístico e documental;
j)Colaborar na definição, execução e avaliação da política desportiva municipal, entendida como o conjunto de medidas estruturadas de fomento desportivo, promoção da atividade física e incentivo a estilos de vida saudáveis;
k)Organizar e assegurar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento articulado das áreas do desporto, juventude e tempos livres, garantindo a coordenação com os restantes serviços municipais;
l)Organizar, manter e atualizar registos, bases de dados, ficheiros e arquivos de correspondência e de processos, assegurando a boa gestão da informação e o suporte administrativo ao associativismo desportivo e juvenil;
m)Assegurar o atendimento, presencial e não presencial, dos munícipes, associações, coletividades e demais entidades que se dirigem ao setor, prestando informação, orientação e apoio administrativo adequados;
n)Assegurar o apoio administrativo ao funcionamento das comissões consultivas, conselhos municipais ou outras estruturas de participação e coordenação relacionadas com o desporto, juventude e tempos livres;
o)Preparar, instruir e acompanhar processos de atribuição de apoios, subsídios, contratos-programa e parcerias nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, em articulação com os serviços competentes, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis;
p)Apoiar a preparação de candidaturas a programas, fundos e financiamentos externos nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, em estreita colaboração com os serviços especializados;
q)Colaborar na divulgação e comunicação das iniciativas de desporto, juventude e tempos livres, em articulação com os serviços de comunicação, assegurando o respetivo suporte administrativo e documental;
r)Proceder à recolha, organização e tratamento de elementos estatísticos e indicadores de atividade nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, contribuindo para a monitorização, avaliação e melhoria contínua dos serviços e programas municipais;
s)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação e normas internas aplicáveis à atividade desportiva, recreativa e juvenil, propondo sempre que necessário a atualização de procedimentos;
t)Exercer as demais atribuições que, no âmbito das suas competências de apoio técnico-administrativo ao desporto, juventude e tempos livres, lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 17.º
Divisão Administrativa e de Apoio Geral, Informática e Comunicação
1 -Setor de Serviços Gerais e Expediente;
a)Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
b)Apoiar as operações de recenseamento eleitoral;
c)Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
d)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, espetáculos ou outros;
e)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
f)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;
g)Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;
h)Exercer as competências cometidas ao Município no âmbito dos transportes em veículos ligeiros de passageiros (transportes de aluguer) e ciclomotores;
j)Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de protocolos, contratos-programa e outros acordos;
k)Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;
l)Assegurar a receção, digitalização, registo e classificação da correspondência e demais documentação recebida e enviada na autarquia e proceder à sua distribuição e arquivo;
m)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
n)Assegurar a gestão processual de todas as candidaturas à concessão de apoio financeiro às atividades de interesse público municipal, desde a receção até à análise, aprovação e monitorização da execução, garantindo o cumprimento das normativas e critérios estabelecidos.
o)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço, organizando o respetivo arquivo e formulando propostas de atualização de taxas e tarifas;
p)Organizar e controlar o arquivo geral do Município;
q)Assegurar a limpeza do edifício da Câmara Municipal e respetivos mobiliário e equipamentos;
r)Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados superiormente.
s)Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
t)Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com as demais plataformas internas e externas, designadamente a desmaterialização de processos de operações urbanísticas, o WebSIG e o fornecimento de plantas de localização e extratos dos planos;
a)Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas, bem como de alteração das vigentes de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
b)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
c)Gerir e coordenar todos os processos de contraordenação, incluindo a instrução, análise e aplicação de coimas, nos casos em que a competência para a imposição da penalidade seja da responsabilidade da Câmara Municipal;
d)Assegurar a execução das ações fiscais, bem como todas as tarefas preparatórias e subsequentes;
e)Prestar apoio nos processos de expropriação até à sua conclusão;
f)Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
g)Acompanhar a negociação e execução de projetos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;
h)Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
j)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais e pelo Setor de Comunicação Social e Imagem, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
k)Informar e esclarecer na área da defesa do consumidor;
l)Assegurar o funcionamento do posto de atendimento do julgado de paz.
3 -Setor de Informática e Comunicação;
a)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
b)Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas;
c)Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;
d)Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efetivo esclarecimento dos munícipes;
e)Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos no setor, para os diversos serviços municipais;
f)Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;
g)Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de atividades desenvolvidas;
h)Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;
j)Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;
k)Coordenar as atividades dos gabinetes de apoio aos cidadãos existentes no município;
l)Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
m)Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;
n)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
o)Controlar o acesso de pessoas ao edifício dos Paços do Concelho.
5 -Setor de Comunicação Social e Imagem.
a)Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal, manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
b)Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
c)Assegurar a correta edição e distribuição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa e a atualização do site da Câmara Municipal;
d)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
e)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
f)Participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
g)Planear, gerir e atualizar a presença institucional do município nas redes sociais e noutros canais digitais de comunicação, garantindo uma imagem coerente e atualizada;
h)Elaborar e executar planos de comunicação e campanhas institucionais, em articulação com os órgãos municipais e demais serviços;
j)Preparar discursos, mensagens, notas introdutórias e outros conteúdos de comunicação para os eleitos locais, sempre que solicitado;
k)Apoiar a organização e comunicação de cerimónias, sessões solenes, conferências de imprensa e outros eventos institucionais do município, em articulação com os serviços competentes;
l)Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
m)Coordenar, em conjunto com as outras unidades orgânicas, a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;
n)Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respetivo arquivo;
o)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
p)Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
q)Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
Artigo 18.º
Divisão Financeira, Patrimonial e Desenvolvimento Económico
1 -Setor de Contabilidade;
a)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de atividades municipal;
d)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
e)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
f)Receber as requisições externas para respetivo compromisso de dotação orçamental;
g)Receber faturas devidamente conferidas;
h)Enviar faturas, ao Setor de Património para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;
j)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
k)Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
l)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
m)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
n)Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
o)Manter atualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
p)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
q)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
r)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado (FGM, FCM e FBM), impostos locais e contribuição autárquica;
s)Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
t)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
u)Elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
2 -Setor de Aprovisionamento;
a)Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
b)Rececionar “Requisições” com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);
c)Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
d)Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
e)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
f)Fazer conferência das faturas e assegurar a sua aprovação;
g)Manter atualizadas as informações e base de dados sobre fornecedores;
h)Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
j)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
k)Efetuar a gestão dos materiais de economato.
a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
d)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
e)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f)Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;
g)Assegurar a gestão e controlo do património;
h)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Resende, atentas as regras estabelecidas pela legislação aplicável a estas matérias;
j)Proceder ao tratamento contabilístico de:
k)Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
l)Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
m)Elaborar mapas finais de fecho de ano;
n)Controlar o imobilizado em curso;
o)Atualizar os ficheiros que contêm os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
p)Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedade dos veículos;
q)Manter atualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a segurar, entre outros.
4 -Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos;
a)Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das atividades mais relevantes, de orçamentos e respetivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis;
b)Assegurar o planeamento do investimento do município em obra pública, assim como os processos necessários para a candidatura a programas comunitários;
c)Elaborar em conjunto com as outras unidades orgânicas os orçamentos respetivos;
d)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório;
e)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas corretivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado;
f)Elaborar relatórios de gestão trimestrais;
g)Colaborar no estudo da situação económica financeira da Câmara Municipal;
h)Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
j)Gerir subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais e regionais;
k)Elaborar estudos e projetos específicos da iniciativa dos Órgãos do Município e que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas, e acompanhar a sua execução financeira e física;
l)Acompanhar o processo de transferência de novas competências para o município, sempre que possam conduzir a alteração na estrutura dos investimentos previstos.
a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;
b)Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
c)Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;
d)Proceder à guarda de valores monetários;
e)Controlar as contas bancárias do município;
f)Efetuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
g)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
h)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
j)Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanços mensais de tesouraria;
k)Efetuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação nos termos legais;
l)Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso.
6 -Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento;
a)Promover o alargamento das competências da população, dinamizar a inovação, estimular o empreendedorismo e promover estes objetivos através de adequados instrumentos de financiamento;
b)Estudar formas de promoção do Município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, colaborando na criação e desenvolvimento de zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio;
c)Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
d)Organizar o Festival da Cereja e a Festa das Cavacas;
e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
f)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
g)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras e eventos;
h)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
j)Participar na elaboração de projetos de regulamentação do exercício de atividades de venda ambulante e feirantes;
k)Assegurar a gestão do mercado municipal;
l)Garantir, em cooperação com o setor de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
m)Apoiar iniciativas de criação, instalação e consolidação de empresas no concelho, prestando informação, aconselhamento básico e encaminhamento para entidades de apoio ao empreendedorismo e investimento;
n)Promover ações de capacitação e formação para empreendedores, comerciantes e empresários locais, designadamente em áreas como gestão, marketing, inovação, transição digital e internacionalização;
o)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento, incentivos e programas de apoio ao investimento, inovação e empreendedorismo, de origem nacional, regional ou comunitária, relevantes para o tecido económico local;
p)Colaborar na preparação e acompanhamento de candidaturas a programas e fundos de apoio ao desenvolvimento económico e à modernização empresarial, em articulação com os serviços competentes;
q)Dinamizar redes de cooperação entre empresas, produtores locais, agentes turísticos, associações e outras entidades, promovendo parcerias e projetos conjuntos que valorizem os recursos endógenos do concelho;
r)Acompanhar a evolução do tecido económico local através da recolha e análise de dados estatísticos e de informação de contexto, elaborando propostas e pareceres que contribuam para a definição de políticas municipais de desenvolvimento económico;
s)Promover projetos e iniciativas de inovação, digitalização e modernização dos modelos de negócio das empresas do concelho, em articulação com entidades do sistema científico e tecnológico e outras estruturas de apoio à inovação;
t)Colaborar na conceção e implementação de estratégias e iniciativas de desenvolvimento local sustentável, que articulem crescimento económico, coesão social e valorização ambiental no concelho de Resende;
u)Gerir a Barca de Caldas de Aregos;
7 -Gabinete de Apoio ao Agricultor.
a)Implementar/divulgar medidas de apoio aos agricultores de Resende, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais de excelência (cereja, vinhos a carne da raça arouquesa e outros produtos agroalimentares importantes para economia local);
b)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
c)Propor ações e colaborar no fomento e desenvolvimento do cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares;
d)Divulgação das medidas de prevenção para pragas e doenças agrícolas;
e)Aconselhamento técnico agrícola sobre pragas e doenças (auxílio na identificação), adequação dos meios de luta à praga/doença;
f)Dinamizar sessões de informação e esclarecimento locais e sessões de trabalho em campo de demonstração;
g)Apoio técnico e administrativo aos agricultores de Resende;
h)Assegurar a articulação com serviços e entidades oficiais da área agrícola (DRAP, DGAV, associações de produtores, cooperativas, etc.), funcionando como ponto de contacto de proximidade para os agricultores do concelho;
j)Colaborar na recolha e atualização de informação sobre a realidade agrícola do concelho (áreas de cultivo, produções, problemáticas recorrentes), elaborando propostas que contribuam para a definição de políticas municipais de apoio ao setor;
k)Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e de conservação do solo, da água e da biodiversidade, promovendo a adoção de boas práticas agrícolas e de adaptação às alterações climáticas;
l)Promover circuitos curtos de comercialização e o escoamento dos produtos agrícolas locais, incentivando a ligação direta entre produtores, mercados, estabelecimentos de restauração, comércio local e eventos de promoção do concelho.
Artigo 19.º
Divisão Planeamento e Gestão Urbanística
1 -Setor de Fiscalização Municipal;
a)Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
b)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e as licenças concedidas;
c)Efetuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
d)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
e)Realizar inspeções regulares e inspetivas, planeadas ou motivadas por denúncias, reclamações, pedidos internos ou determinações superiores;
f)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais;
g)Acompanhar processos de regularização e assegurar a verificação do cumprimento das determinações municipais;
h)Desenvolver ações preventivas, informativas e pedagógicas junto da comunidade e dos agentes económicos, promovendo comportamentos de conformidade;
2 -Setor de Gestão Urbanística;
a)Apreciar e informar projetos e pedidos de viabilidade respeitantes a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio da competência dos órgãos municipais, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de gestão territorial em vigor, sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, zonas de proteção legalmente fixadas e requisitos técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
b)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira de acordo com os instrumentos de gestão territorial em vigor ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
c)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico a munícipes e técnicos relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
d)Intervir nas vistorias com vista à concessão de autorizações de utilização e intervir em vistorias diversas;
e)Participar à Câmara Municipal, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
f)Proceder à atribuição de números de polícia a edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
g)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respetivo regulamento;
h)Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
j)Atualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação da caução para garantia da execução das infraestruturas urbanísticas, recorrendo, para o efeito, ao apoio dos serviços técnicos de outras unidades orgânicas;
k)Prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
l)Verificar a implantação de loteamentos urbanos aprovados;
m)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos comerciais, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
n)Fornecer, com vista à realização de atos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
o)Assegurar apoio técnico na gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
p)Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento de habitação;
q)Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à seleção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
r)Assegurar apoio técnico aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
s)Assegurar apoio técnico ao expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
t)Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
u)Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
3 -Setor de Planeamento Urbanístico;
a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de atuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
b)Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
c)Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
d)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
e)Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
f)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de urbanização e de edificação, infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
g)Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
h)Elaborar e promover estudos prévios, anteprojetos, projetos de natureza urbanística, de arquitetura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correto ordenamento e enquadramento urbanístico;
j)Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
k)Assegurar apoio técnico aos serviços responsáveis pela colocação dos sinais de trânsito;
l)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento.
a)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
b)Manter atualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
c)Organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, estabelecendo, para o efeito, a necessária articulação com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
d)Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
e)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo de infraestruturas municipais;
f)Realizar trabalhos de topografia, medição de áreas, marcação de planos de alinhamentos, de cotas de soleira e implantações de edifícios, infraestruturas, caminhos e estradas;
g)Elaborar estudos, projetos e planos de iniciativa municipal e de entidades públicas ou de interesse público que tenham, para o efeito, estabelecido protocolos com o município;
h)Assegurar a execução da reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
j)Executar outros trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à atividade da unidade orgânica.
5 -Setor Eficiência Energética.
a)Desenvolver ações e propor medidas tendentes a uma utilização racional e eficiente da energia nos edifícios e equipamentos do município, tendo em vista a otimização do seu consumo e a utilização de energias limpas e renováveis;
b)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de energia elétrica ao Município;
c)Controlar os consumos de energia elétrica dos edifícios, infraestruturas e rede de Iluminação pública municipal;
d)Coordenar a manutenção dos equipamentos de iluminação pública do município.
e)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
f)Gerir a rede de iluminação pública do município;
g)Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
h)Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
k)Coordenar a execução de obras de eletricidade e manutenção da instalação elétrica e telecomunicações das instalações municipais, feitas por administração direta;
l)Propor soluções e medidas eficazes que permitam a prevenção atempada de situações de perigo nas infraestruturas.
Artigo 20.º
Divisão de Obras e de Serviços Operacionais
1 -Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada;
a)Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com os outros setores da divisão e coordenar a sua implementação;
b)Assegurar em conjunto com as outras unidades orgânicas a existência de planos de manutenção individuais, por rede, equipamento edifício, via, etc.;
c)Apoiar os restantes setores no âmbito das suas competências técnicas específicas, nomeadamente desenho, levantamentos topográficos e realização de telas finais e histórico de manutenção;
d)Elaborar projetos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;
e)Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo ações de correção;
f)Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
g)Assegurar e controlar a realização dos estudos ou projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
h)Assegurar a identificação das parcelas de terreno (área, registos, localização, etc.) e dos seus proprietários onde seja necessário adquirir direitos ou realizar expropriações para a construção/remodelação de obras, organizando e gerindo os respetivos processos com o apoio do gabinete de serviços jurídicos;
j)Assegurar a definição das especificações/requisitos para a aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respetiva avaliação de fornecedores;
k)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso para a realização dos estudos e prestação de serviços necessários, nomeadamente para (estudos prévios, projetos de execução, revisões de projeto, fiscalização, gestão da qualidade) com a definição precisa da informação pretendida, tendo em conta as necessidades para as fases seguintes do projeto e para a fase de obra, procurando que se realize uma opção perfeitamente fundamentada;
l)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso em todas as suas fases, para a aquisição de produtos de modo a obter as soluções mais vantajosas para a realização das obras;
m)Analisar quaisquer alterações às características da solução apontada nas diversas fases de projeto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projeto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra;
n)Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projetista;
o)Assegurar a fiscalização da construção das obras por empreitada;
p)Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;
q)Enviar os elementos necessários aos restantes serviços e a todas as entidades externas convenientes, para análise atempada, controlando o envio dos elementos necessários - estudo prévio, projeto de execução;
r)Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamentos topográficos, levantamentos geológico-geotécnicos, avaliações de terrenos…,), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive), garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos;
s)Participar ativamente na elaboração e revisão e cumprir os procedimentos referentes às suas funções que se apresentem necessários para a obtenção de uma certificação da empresa nas normas relativas a qualidade, ambiente, higiene e segurança e promover a melhoria contínua dos processos;
t)Apoiar a realização das atividades técnico administrativas da divisão.
2 -Setor de Compras e Armazéns;
a)Ao Setor de Compras e Armazéns compete:
b)Apoiar o Setor de Aprovisionamento na identificação de potenciais fornecedores assegurando o respetivo contacto, seleção, negociação, no cumprimento da legislação em vigor;
c)Rececionar as requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento …);
d)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra derivadas das requisições que lhe foram feitas;
e)Desenvolver e implementar modelos integrados de gestão dos stocks e das necessidades de materiais;
f)Garantir o correto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da atividade de descarga e acondicionamento;
g)Rececionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respetiva receção qualitativa e quantitativa do material e equipamento rececionado e certificar a qualidade e quantidade;
h)Assegurar a fiabilidade dos dados existentes no sistema informático de forma a permitir um processo de aprovisionamento célere;
j)Participar na seleção e avaliação de fornecedores;
k)Manter os armazéns e estaleiros municipais organizados, limpos e com todo o material identificado;
l)Organizar e preparar os materiais para serem enviados para cada obra.
3 -Setor de Oficinas e Viaturas;
a)Organizar e controlar a realização dos trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
b)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao setor, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
c)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas (serralharia, carpintaria, eletricidade), os outros setores operacionais;
d)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
e)Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
f)Proceder ao registo e controlo das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
g)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
h)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas, máquinas e viaturas;
j)Gerir os custos de manutenção das máquinas e viaturas não afetas ao Setor de Transportes Municipais, bem como os consumos de combustível e os quilómetros percorridos;
k)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
l)Colaborar na apresentação de planos de aquisição e remoção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
m)Colaborar na preparação de caderno de encargos e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição e reparação das máquinas e viaturas;
4 -Setor de Obras Municipais por Administração Direta;
a)Planear, controlar, fiscalizar e executar, por administração direta, obras e planos de manutenção relativos a:
I. Redes de água e saneamento e outras redes de infraestruturas;
II. Redes de estradas e caminhos municipais, espaços verdes, passeios públicos e sinais de trânsito;
III. Piscinas, parques, pavilhões desportivos, escolas, museus e bibliotecas;
IV. Equipamento da rede urbana e edifício do Paços do Concelho;
V. Estações de tratamento de águas e de águas residuais, estações elevatórias;
VI. Estações elevatórias, estações de cloragem;
b)Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
c)Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução da obra;
d)Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte do setor, prestando-lhe todo o apoio de orientação sobre o modo de realização das atividades com vista a otimizar a eficiência das mesmas;
e)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais e apoiar, no âmbito das suas especialidades técnica (engenharia civil), os outros setores da divisão;
f)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
g)Exercer o controlo físico-financeiro da execução das suas obras, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
h)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afetas;
j)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas, que lhe estejam afetas;
k)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas, que lhe estejam afetas;
l)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
m)Assegurar em coordenação com a Unidade de Recursos Humanos, as condições de higiene, segurança e ambiente no trabalho, de acordo com a legislação, nomeadamente:
n)Participar na definição e atualização periódica dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
o)Promover a utilização de equipamentos de proteção;
p)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho registados e possíveis causas de doenças profissionais.
5 -Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário;
a)Elaborar planos anuais de atividade do matadouro e de investimentos, submeter a aprovação do Presidente ou Vereação;
b)Promover a atividade do matadouro no mercado de modo a incrementar e diversificar os serviços prestados;
c)Avaliar regularmente o grau de satisfação dos munícipes utilizadores que recorrem aos serviços do matadouro municipal;
d)Planificar, coordenar e controlar as atividades operacionais do matadouro otimizando a utilização dos recursos, de modo a fornecer serviços com adequado nível de qualidade e ao menor custo;
e)Zelar pela boa manutenção e utilização dos equipamentos e instalações;
f)Controlar o processamento de emissão e liquidação dos documentos de venda da prestação de serviços;
g)Elaborar e estabelecer os procedimentos operativos das atividades do matadouro, garantindo a sua correta aplicação;
h)Garantir o adequado controlo higiossanitário nas atividades do matadouro;
j)Implementar e acompanhar sistemas de autocontrolo e segurança alimentar, designadamente baseados nos princípios HACCP (análise de perigos e controlo de pontos críticos), verificando o cumprimento das boas práticas por todos os intervenientes;
k)Assegurar o controlo higiossanitário da água de consumo e de processo utilizada no matadouro, incluindo a colheita de amostras, o acompanhamento das análises laboratoriais e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário;
l)Colaborar com a autoridade veterinária e demais entidades competentes na execução de programas oficiais de controlo higiossanitário e na gestão de situações de risco para a saúde pública;
m)Promover ações de informação e formação interna dirigidas aos trabalhadores do matadouro em matéria de higiene pessoal, segurança alimentar e boas práticas de laboração.
a)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta;
b)Acompanhar, executar e atualizar o plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;
c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
d)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
e)Planear as ações a realizar, designadamente, sensibilizar a população; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
f)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
g)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
7 -Setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO).
a)Assegurar as competências estatuídas no artigo 8.º do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende;
b)Gerir os recursos humanos afetos ao CRO;
c)Gerir as instalações do CRO;
d)Estabelecer e acompanhar protocolos e outras formas de cooperação com associações de proteção animal, instituições de ensino, ordens profissionais e demais entidades relevantes, com vista a reforçar os meios e a qualidade da intervenção do CRO.
Artigo 21.º
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
1 -Setor de Águas e Saneamento;
a)Assegurar o controlo da quantidade/qualidade da água (fornecida ou rejeitada) segundo os requisitos legislativos e dos clientes;
b)Assegurar os níveis de serviço segundo os requisitos dos clientes;
c)Assegurar a realização do controlo, monitorização, manutenção de primeiro escalão e operação das infraestruturas sob a sua responsabilidade;
d)Elaborar o plano de controlo de qualidade da água ao longo do processo de captação e tratamento e distribuição/recolha de água;
e)Assegurar a disponibilidade das matérias-primas reagentes e subsidiárias;
f)Assegurar a resolução de anomalias ou avarias interrompendo e restabelecendo o abastecimento, quando necessário;
g)Assegurar a disponibilidade de equipas de trabalho para realização de intervenções com carácter urgente;
h)Possuir o conhecimento contínuo sobre a forma de operar o sistema de captação e tratamento de água e efluentes, promover esse conhecimento, na divisão e noutras onde seja relevante;
j)Participar ativamente na elaboração e revisão de todos os procedimentos referentes às suas funções;
k)Avaliar o desempenho dos processos que estão sob sua responsabilidade no sentido da sua otimização e melhoria;
l)Colaborar com os serviços na avaliação de propostas de fornecimento de produtos e serviços;
m)Obter a informação necessária para a determinação da evolução e respetivo acompanhamento dos indicadores de performance dos processos sob a sua responsabilidade;
n)Planear o desenvolvimento das redes que estão sob a sua responsabilidade, no sentido de aumentar a taxa da atendibilidade, bem como a eficácia e eficiência técnica e económico-financeira;
o)Realizar e coordenar as tarefas de leitura dos contadores, faturação e cobrança dos consumos de água;
p)Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
q)Controlar a liquidação das faturas emitidas e em situações de incumprimento dar seguimento para a cobrança executiva nos termos legais;
r)Assegurar o apoio técnico nas relações do Município com a entidade gestora do sistema de abastecimento em alta em que se inscreve a Câmara Municipal de Resende;
s)Rececionar e gerir os pedidos de execução de ligação de água e saneamento, de contratos de fornecimento;
t)Elaborar, implementar e acompanhar planos e programas de saneamento;
u)Gerir obras, serviços e contratos de saneamento básico;
w)Planear investimentos e definir prioridades com base em diagnósticos técnicos, económicos e ambientais;
y)Acompanhar indicadores de desempenho e apoiar a tomada de decisão;
z)Assegurar operação nas infraestruturas sob sua responsabilidade, de acordo com os planos de produção, as necessidades e condicionalismos verificados em tempo real e dentro dos parâmetros predefinidos.
2 -Setor de Resíduos Sólidos Urbanos.
a)Apoiar na fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
b)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza pública;
c)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
d)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
e)Organizar e manter atualizado um inventário que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos
f)Propor ações para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, de modo a potenciar a sua valorização;
g)Promover, coordenar e realizar a recolha de resíduos sólidos urbanos;
h)Assegurar e dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
j)Planear, implementar e atualizar o plano municipal de gestão de resíduos urbanos, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho, em articulação com os restantes serviços municipais
k)Assegurar a articulação com as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de resíduos, operadores licenciados e demais entidades competentes, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais e legais;
l)Organizar e promover sistemas de recolha seletiva e de fluxos específicos de resíduos (biorresíduos, resíduos verdes, volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus, óleos usados, entre outros), garantindo o seu adequado encaminhamento para valorização ou destino final;
m)Gerir e manter o parque de equipamentos afetos à higiene urbana e à recolha de resíduos (contentores, papeleiras, viaturas e outros), assegurando a sua adequada manutenção, substituição e distribuição no território, em função das necessidades identificadas.
Artigo 22.º
Unidade de Manutenção de Equipamentos e Gestão de Meios
1 -Setor de Manutenção de Equipamentos;
a)Gerir e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e infraestruturas municipais, assegurando o seu correto funcionamento, segurança e conservação;
b)Elaborar e atualizar planos de manutenção, diagnosticar avarias e promover a respetiva reparação ou substituição, quando técnica e economicamente justificado;
c)Assegurar a manutenção de equipamentos de lazer, recreio, desporto, culturais e de mobiliário urbano, garantindo a segurança dos utilizadores e o cumprimento das normas aplicáveis;
d)Manter atualizado o inventário dos equipamentos e instalações sob a sua responsabilidade, registando o estado de conservação, intervenções realizadas e necessidades de renovação, e preparar propostas de aquisição, renovação ou desativação;
e)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção com entidades externas, verificando a conformidade dos serviços prestados com as condições contratualizadas;
f)Colaborar com os restantes serviços municipais na definição de requisitos técnicos para obras novas, reabilitações e intervenções de adaptação de espaços municipais;
g)Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho nas atividades de manutenção;
h)Registar e analisar ocorrências, intervenções e custos de manutenção, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria contínua, designadamente ao nível da eficiência energética e da sustentabilidade;
2 -Setor de Transportes Municipais;
a)Assegurar a aplicação do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais às associações do concelho de Resende, procedendo à análise e gestão dos pedidos, ao controlo da utilização das viaturas e ao cumprimento das condições fixadas nesse regulamento;
b)Planear, gerir e coordenar a utilização dos veículos e demais meios de transporte municipais, assegurando a afetação adequada aos serviços e atividades do município;
c)Organizar e controlar os serviços de transporte escolar sob responsabilidade do município, garantindo o cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis;
d)Assegurar os serviços de transporte de apoio às atividades municipais (educação, ação social, cultura, desporto, juventude, proteção civil e outras), de acordo com as necessidades solicitadas pelos serviços competentes;
e)Elaborar planos de utilização diária e periódica da frota municipal, otimizando percursos, horários e recursos, de forma a garantir eficiência e racionalização de custos;
f)Proceder ao registo e controlo de quilometragens, consumos de combustível, manutenção e outras despesas associadas à frota, mantendo atualizada a documentação técnica e administrativa dos veículos;
g)Promover e acompanhar as operações de manutenção preventiva, corretiva e inspeções periódicas obrigatórias dos veículos municipais, em articulação com o Setor de Manutenção de Equipamentos ou entidades externas;
h)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança rodoviária, higiene e segurança no trabalho, garantindo a utilização adequada dos veículos e dos equipamentos de proteção pelos motoristas e demais utilizadores;
j)Colaborar na definição de critérios e especificações técnicas para a aquisição, renovação ou abate de veículos da frota municipal;
k)Manter atualizada a base de dados da frota municipal (características dos veículos, afetações, estado de conservação, plano de substituição) e elaborar relatórios periódicos de gestão de transportes;
l)Assegurar a articulação com os restantes serviços municipais e, quando aplicável, com entidades externas, na programação e execução de serviços especiais de transporte designadamente, eventos, visitas, iniciativas pontuais;
m)Organizar os horários de trabalho e escalas de serviço dos motoristas municipais;
n)Identificar as necessidades de formação específica para todos os motoristas ou condutores de máquinas de veículos especiais do Município;
o)Exercer as demais competências que, no âmbito dos transportes municipais, lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
3 -Setor de Mobilidade Rodoviária.
a)Planear, propor e acompanhar medidas de organização da circulação e da mobilidade rodoviária, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades competentes;
b)Elaborar estudos de tráfego e segurança rodoviária, identificando constrangimentos e propondo soluções de melhoria da fluidez e da acalmia de tráfego;
c)Planear, gerir e acompanhar a instalação, manutenção e renovação da sinalização vertical, horizontal na rede viária municipal;
d)Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos municipais de trânsito e estacionamento, incluindo zonas condicionadas e zonas pedonais;
e)Propor e acompanhar medidas de ordenamento do estacionamento, nomeadamente lugares condicionados (pessoas com mobilidade reduzida, cargas e descargas, táxis, etc.) e zonas de estacionamento regulamentadas;
f)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre projetos e intervenções na via pública com impacto na circulação rodoviária e no estacionamento;
g)Promover a integração da mobilidade rodoviária com modos pedonal, ciclável e transporte público, em articulação com os serviços e entidades competentes;
h)Acompanhar obras na via pública que afetem a circulação, propondo condicionamentos temporários de trânsito e sinalização provisória adequada;
j)Desenvolver ações de informação e sensibilização em matéria de segurança rodoviária, em especial junto da comunidade escolar e de grupos vulneráveis;
k)Recolher e analisar dados sobre tráfego, sinistralidade e utilização da rede viária, elaborando relatórios e propostas de melhoria contínua;
l)Assegurar que projetos e intervenções na rede viária municipal garantem condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL NÃO INTEGRADA EM UNIDADES NUCLEARES
Artigo 23.º
Divisão de Planeamento e Estratégia Municipal
1 -Setor de Planeamento Estratégico;
a)Apoiar a definição da visão estratégica e dos eixos de desenvolvimento do Município de Resende, em especial os associados à valorização do território, assegurando a sua articulação com os instrumentos de planeamento municipal;
b)Elaborar estudos e diagnósticos demográficos, sociais, económicos e territoriais, identificando tendências, potencialidades e constrangimentos relevantes para as políticas municipais;
c)Coordenar a elaboração e atualização de planos estratégicos, planos setoriais e planos de ação municipal, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho;
d)Desenvolver e manter sistemas de informação (estatístico, socioeconómico e territorial), assegurando a recolha, tratamento e análise de dados de suporte à decisão;
e)Acompanhar a execução dos planos e programas estratégicos, elaborando relatórios de monitorização e avaliação e propondo ajustamentos sempre que necessário;
f)Promover processos de participação pública e auscultação de cidadãos, associações, empresas e demais agentes locais na definição e acompanhamento da estratégia municipal;
g)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços municipais na análise de cenários, impactos e coerência das opções estratégicas adotadas.
2 -Setor de Projetos Estruturantes e Captação de Investimento.
a)Identificar oportunidades de financiamento nacional, regional e comunitário coerentes com a estratégia e os eixos de desenvolvimento do Município de Resende;
b)Apoiar a conceção, estruturação e calendarização de projetos estruturantes que contribuam para a fixação de população, atração de investimento, criação de emprego, apoio à juventude e melhoria das acessibilidades;
c)Preparar, em articulação com os restantes serviços, candidaturas a programas e fundos de apoio, assegurando a sua submissão, acompanhamento e reporte técnico;
d)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados, articulando com os serviços responsáveis pela sua implementação e propondo medidas corretivas quando necessário;
e)Promover a articulação com entidades externas (comunidades intermunicipais, serviços da administração central, associações, instituições de ensino, empresas e outras) em projetos de cooperação e desenvolvimento territorial;
f)Colaborar na definição de indicadores de impacto e na avaliação dos resultados dos projetos estruturantes, assegurando a sua integração nos instrumentos de planeamento e nos relatórios estratégicos do município.
SECÇÃO IV
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Artigo 24.º
Regulamento de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º Grau
a)Formação académica: titular, no mínimo, de licenciatura;
b)Experiência profissional: detentor de, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de 3 (três) anos.
7) Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo n.º 27 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas).
8) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, mas não confere direito a despesas de representação.
9) No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada).
10) Em tudo que não esteja expressamente previsto nestas disposições, aplica-se aos cargos de direção intermédia de 3.º grau o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versões atualizadas).
CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 25.º
Encarregado de Proteção de Dados
As competências do Encarregado de Proteção de Dados são as previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como na demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 26.º
Carreira Especial de Fiscalização
(Descrição pormenorizada das tarefas e funções da categoria de Fiscal)
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, feiras, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, podendo elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Realiza inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades (operações urbanísticas) sujeitas a fiscalização.
Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
Artigo 27.º
Trabalho por Turnos
a)25 %, quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b)22 % quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c)20 %, quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.
Artigo 28.º
Mobilidade de Pessoal
1 -A afetação do pessoal constante do mapa pessoal é da competência do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
2 -A distribuição e mobilidade de pessoal, dentro de cada departamento, divisão ou unidade é da competência dos respetivos dirigentes.
3 -O pessoal afeto aos gabinetes e setores dependem hierarquicamente dos Diretores de Departamento, dos Chefes de Divisão ou dos Chefes de Unidade em que estão inseridos.
4 -O coordenador municipal de proteção civil e o médico veterinário municipal dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara.
Artigo 29.º
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento de organização dos serviços do Município de Resende, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Artigo 31.º
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições do anterior regulamento de organização dos serviços do Município de Resende, com exceção do regulamento de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, anteriormente consagrado no Anexo 1 daquele regulamento e agora plasmado no artigo 24.º do presente regulamento.
Organograma do Município de Resende