Artigo 1.º
Âmbito e Estrutura do Regulamento
1 -O presente regulamento visa definir a missão, visão e valores da Turismo do Porto e Norte, as missões de cada unidade orgânica e os níveis de responsabilização e actuação, bem como estabelecer regras e princípios gerais para o funcionamento horizontal dos serviços, com vista a um melhor desempenho da instituição.
2 -O modelo de gestão é baseado em unidades orgânicas nucleares hierárquicas e unidades flexíveis temporárias. A estrutura orgânica nuclear é composta por unidades com funções de assessoria, unidades com funções de suporte e unidades operacionais. As duas primeiras categorias são de suporte à última, que é operacional e prioritária.
3 -Os cargos dirigentes são de direcção intermédia de 1.º grau - Administrador-Delegado e dirigentes de direcção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, coadjuvados por responsáveis de sector ou área. Os gabinetes são coordenados por profissionais de reconhecido mérito, podendo ser equiparados a cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.
4 -O desdobramento vertical das divisões da Turismo do Porto e Norte é até 5 sectores. Os sectores desdobram-se em áreas, bem como os gabinetes dependentes da Turismo do Porto e Norte.
Artigo 2.º
A Missão e atribuições, a Visão e os Valores da Turismo do Porto e Norte
1 -A missão e atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal estão cristalizadas no artigo 3.º dos seus estatutos (Anexo à Portaria n.º 1039/2008 de 15 de Setembro) e no âmbito da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que lhe incumbe a valorização turística da área territorial da NUT II -Norte, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações do sector, regionais, nacionais e transnacionais, como vector fundamental para o incremento e dinamização turística da Região.
2 -A visão da Turismo do Porto e Norte de Portugal é contribuir, de forma activa, para que a NUT II Norte se afirme como uma referência nacional de desenvolvimento turístico sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade regionais e local, oferecendo à Região padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
3 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal na sua acção rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 -Na concretização das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, das opções e estratégias preconizadas por ela, de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais de respeito:
a)Pelos direitos e deveres dos cidadãos;
b)Pela missão e atribuições, visão e valores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, pelas políticas formalizadas, pelos objectivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações da Direcção;
c)Pelos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;
d)Pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à actividade técnica e administrativa;
e)Pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo actos feridos de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;
f)Pelos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;
g)Pela melhoria contínua, do ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e auto-avaliação das unidades orgânicas;
h)Pelos princípios de gestão estabelecidos.
Artigo 4.º
Recursos Humanos e Formação
1 -À Turismo do Porto e Norte de Portugal compete colocar à disposição do trabalhador as condições necessárias à sua aprendizagem no domínio dos objectivos que pretenda atingir e ao trabalhador cabe a disponibilidade para adquirir novas e mais aprofundadas competências, no sentido da melhoria contínua dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
2 -Para a prossecução dos objectivos anteriormente referidos, os trabalhadores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, no exercício das suas funções, regem-se pelos princípios deontológicos da função pública, actuando de forma zelosa e tratando com respeito e correcção os cidadãos, os trabalhadores e os superiores hierárquicos.
3 -Os trabalhadores devem fomentar a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e pugnar por uma imagem de prestígio dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal ao serviço do sector do turismo.
Artigo 5.º
Obrigações Comuns aos Responsáveis das Unidades Orgânicas
1 -Os responsáveis das unidades orgânicas têm a seu cargo a gestão e coordenação das actividades que lhes estão destinadas, de modo a assegurar a execução dos objectivos superiormente estabelecidos.
2 -Não obstante cada unidade orgânica ter definida a sua missão, cabe a cada responsável elaborar e manter actualizada a regulamentação necessária ao funcionamento do seu serviço, designadamente: distribuição de trabalho; definição de processos; definição de circuitos de comunicação, com respeito pelos princípios da organização e da articulação comum entre os serviços, recorrendo de preferência a ferramentas da qualidade.
3 -Todas as unidades orgânicas, através do seu responsável, têm de submeter a aprovação superior os documentos produzidos no âmbito do funcionamento do seu serviço.
4 -Os responsáveis das unidades orgânicas devem ter em conta, no âmbito da sua acção, a progressiva capacitação e satisfação dos trabalhadores, a melhoria contínua dos processos e a inovação.
5 -O dever de informação, cooperação ou colaboração é comum aos responsáveis de todas as unidades orgânicas, nomeadamente para o contributo do planeamento, orçamento, relatórios, avaliação e auto-avaliação da sua unidade, que lhe forem superiormente solicitados ou previamente estabelecidos.
Artigo 6.º
Superintendência da Turismo do Porto e Norte de Portugal
1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal competem ao Presidente, de acordo com a legislação em vigor.
2 -Os Vice-Presidentes têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados.
Artigo 7.º
Delegação e Subdelegação de Competências
1 -O Presidente poderá delegar nos Vice-Presidentes, e estes subdelegarem nos Administradores-Delegados, a competência prevista na lei, nominal, expressa por escrito, publicitada e delimitando o âmbito das competências objecto de delegação.
2 -As substituições, nas ausências de dirigentes, chefias e responsáveis, devem estar obrigatoriamente definidas no manual de gestão de cada unidade orgânica, tendo em conta critérios de desempenho e categoria profissional.
3 -Em serviços ou sectores sem cargo dirigente ou chefia será o Presidente ou o Vice-Presidente competente que definirá o responsável e os poderes neste caso adstritos.
4 -O chefe de gabinete e os adjuntos podem exercer, por delegação do Presidente, actos de administração ordinária.
Artigo 8.º
Modo de Funcionamento das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -As unidades orgânicas flexíveis caracterizam-se por serem limitadas no tempo e destinarem-se à concretização de objectivos específicos.
2 -Constituem unidades orgânicas flexíveis as equipas de projecto, as equipas de gestão operacional e os grupos de acção.
3 -As equipas de projecto desenvolvem actividade em áreas relevantes para a Turismo do Porto e Norte de Portugal. As equipas de gestão operacional desenvolvem a sua actividade em acções ligadas aos eixos estratégicos, podendo incluir várias acções ou projectos. Os grupos de acção são internos às unidades orgânicas e desenvolvem estudos e apresentam propostas com vista à progressiva adequação e melhoria contínua dos serviços prestados.
4 -As unidades orgânicas flexíveis são criadas por decisão do Presidente ou sob proposta dos Vice-Presidentes, que fixarão o âmbito das funções, a sua composição, modo e prazo de funcionamento, bem como os objectivos e a coordenação, procurando maximizar recursos através da criação de grupos de trabalho multidisciplinares, transversais e matriciais à organização, sempre que necessário.
5 -A composição das equipas de gestão operacional recai sobre técnicos cooptados em diferentes unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, de forma a garantir-se, sempre que necessário, a complementaridade de saberes. Por razões de funcionalidade, estas equipas têm prevista a sua autonomia administrativa. A gestão operacional recairá, por decisão superior, sobre um dos profissionais integrantes da equipa.
Artigo 9.º
Estrutura Orgânica
1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, a Turismo do Porto e Norte de Portugal dispõe dos seguintes serviços, organizados segundo o organograma que consta do anexo I.
a)Unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria:
b)Unidades orgânicas nucleares com funções de suporte:
c)Unidades orgânicas nucleares operacionais:
d)Unidades orgânicas flexíveis:
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Direcção
1 -Missão: Constituir o suporte administrativo, técnico e político à Direcção. Assessorar o Presidente e a Direcção em todos os domínios da sua intervenção.
2 -Ao Gabinete de apoio à Direcção compete genericamente:
a)Prestar assessoria técnica, administrativa e política à Direcção;
b)Assessorar o Presidente e Vice-Presidentes nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
c)Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidentes.
3 -Constituição: O Gabinete de apoio à Direcção é constituído nos termos do artigo 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Artigo 11.º
Gabinete de Estudos e Projectos
1 -Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse do sector do turismo e da Turismo do Porto e Norte, em articulação com a Direcção e as restantes unidades orgânicas.
2 -Ao Gabinete de Estudos e projectos compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.
3 -Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do sector.
4 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente da Direcção que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação e os objectivos a prosseguir.
Artigo 12.º
Conselho Superior
1 -Missão: O conselho superior é o órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal que tem por missão dar pareceres, fornecer sugestões, apresentar propostas, monitorizar execuções, efectuar recomendações e emitir parecer sobre matérias relevantes para o funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal e para o desenvolvimento turístico da NUT II Norte, sempre que solicitados pela direcção.
2 -Ao Conselho Superior compete genericamente:
a)Participar na elaboração de documentos, opções e planeamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
b)Apoiar os processos de participação promovidos pela Turismo do Porto e Norte de Portugal;
c)Analisar e emitir pareceres sobre todas as matérias que a Direcção submeter à sua apreciação.
3 -Composição - O Conselho Superior, enquanto órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal:
a)Só podem integrar o conselho consultivo personalidades de reconhecido mérito profissional e intelectual e relevante contributo para a actividade turística da região do Porto e Norte de Portugal;
b)É composto por um máximo de 13 conselheiros, sendo o seu presidente designado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Dos restantes conselheiros 50 % são designados pela Direcção e 50 % eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 13.º
Divisão Administrativa
1 -Missão: Assegurar na generalidade a gestão administrativa da Turismo do Porto e Norte, nomeadamente regular e controlar os recursos humanos, assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação da Turismo do Porto e Norte, no âmbito das suas competências, assim como instruir processos de contra-ordenação, gerir o expediente e arquivo e ainda planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos e informáticos, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos.
2 -À Divisão Administrativa compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
b)Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente e intermédio;
c)Apoiar os órgãos da Turismo do Porto e Norte;
d)Assegurar a remuneração de pessoal e o controlo da assiduidade;
e)Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e actualizar o cadastro de pessoal;
f)Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e requalificação profissional;
g)Implementar programas que concorram para a qualificação activa de jovens e desempregados;
h)Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
j)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
k)Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a Turismo do Porto e Norte no âmbito das suas competências;
l)Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico de âmbito ou da Turismo do Porto e Norte;
m)Proceder à instrução e acompanhamento de processos;
n)Efectuar pareceres e estudos de carácter jurídico e elaborar propostas para despacho superior;
o)Fiscalizar o cumprimento de leis, posturas e regulamentos da Turismo do Porto e Norte, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;
p)Gerir o sistema e o parque informáticos;
q)Assegurar os meios necessários à segurança da informação;
r)Gerir as telecomunicações.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de Recursos Humanos;
c)Sector de Expediente e Arquivo;
Artigo 14.º
Divisão Financeira
1 -Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
2 -À Divisão Financeira compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
b)Gerir os recursos financeiros;
c)Gerir os aprovisionamentos da Turismo do Porto e Norte (compras).
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de Contabilidade;
d)Sector de Aprovisionamentos.
Artigo 15.º
Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa
1 -Missão: Constituir o suporte da gestão de marketing, promoção e animação turística; prestação de informação aos turistas, organização de eventos de promoção turística, concepção de material informativo e promocional turístico (sites, cartazes, brochuras), bem como a informação, a realização de acções no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e da imagem da Turismo do Porto e Norte; Operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a implementação, coordenação e gestão das lojas de turismo.
2 -À Divisão de Marketing, Promoção e Animação compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
b)Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação e marketing global da Turismo do Porto e Norte;
c)Promover a imagem da Turismo do Porto e Norte enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço do sector do Turismo da NUT II Norte e de Portugal;
d)Garantir a divulgação da informação sobre as actividades da Turismo do Porto e Norte de forma rigorosa e permanente;
e)Executar a política de desenvolvimento turístico e de promoção da Entidade;
f)Gerir as Lojas de Turismo.
g)Assegurar o protocolo institucional.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
b)Sector Comunicação e Imprensa;
c)Sector de Promoção e animação;
c.1) Área de gestão e coordenação das lojas de turismo.
Artigo 16.º
Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks
1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando os produtos turísticos estratégicos de MI e City & Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
2 -À Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
b)Implementar e dinamizar os produtos turísticos estratégicos de MI e City & Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de apoio administrativo;
b)Sector de Apoio ao Investidor;
c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 17.º
Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza
1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
2 -À Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
b)Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte;
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de apoio administrativo;
b)Sector de Apoio ao Investidor;
c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 18.º
Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Saúde & Bem-Estar
1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo de Saúde & Bem-Estar, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
2 -À Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Turismo de Saúde & Bem-Estar compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
b)Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Saúde & Bem-Estar, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de apoio administrativo;
b)Sector de Apoio ao Investidor;
c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 19.º
Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios
1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
2 -À Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
b)Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de apoio administrativo;
b)Sector de Apoio ao Investidor;
c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 20.º
Delegação de Braga - Do Turismo Religioso
1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo Religioso, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
2 -À Delegação de Braga - Do Turismo Religioso compete genericamente:
a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
b)Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo Religioso, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
3 -Compreende as seguintes subunidades:
a)Sector de apoio administrativo;
b)Sector de Apoio ao Investidor;
c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 21.º
Equipas de Projecto
1 -Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse da Turismo do Porto e Norte, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.
2 -Às equipas de projecto compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.
3 -Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas.
4 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação, os objectivos a prosseguir e a respectiva calendarização.
Artigo 22.º
Equipas de Gestão Operacional
1 -Missão: Assegurar a execução e o cumprimento de planos estratégicos, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.
2 -Às equipas de gestão operacional compete genericamente: planear, acompanhar e apoiar tecnicamente a implementação de acções de interesse para a concretização dos eixos de intervenção da Turismo do Porto e Norte.
3 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará a sua composição e coordenação, os centros de competência, os objectivos a atingir, a metodologia e calendário de trabalho.
Artigo 23.º
Grupos de Acção
1 -Missão: Assegurar a execução e o cumprimento de acções de interesse para as Unidades Orgânicas, em articulação com todas as Unidades Orgânicas.
2 -Aos grupos de acção compete genericamente: estudar, planear, acompanhar e apoiar tecnicamente a implementação de acções de relevo para as Unidades Orgânicas.
3 -Os grupos de acção serão constituídos por despacho do Presidente, que também fixará a sua composição e coordenação, os centros de competência, os objectivos a atingir, a metodologia e calendário de trabalho.
Artigo 24.º
Manual de Gestão
1 -O manual de gestão constitui, ao nível de cada unidade orgânica, o documento de suporte do sistema integrado de gestão da Turismo do Porto e Norte, em conformidade com a estrutura orgânica, atribuições e competências definidas no Regulamento dos serviços de pessoal, nomeadamente a:
a)Explicitação das relações hierárquicas e funcionais;
b)Definição de processos, procedimentos e instruções de trabalho necessárias à prossecução da respectiva missão.
2 -O manual de gestão é aprovado pela Direcção, sob proposta do responsável pela respectiva unidade orgânica.
Artigo 25.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Direcção.
Artigo 26.º
Norma Revogatória e Entrada em Vigor
1 -Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem este regulamento.
2 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
301823329