Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto nos artigos 112 n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 2.º, 5.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (que aprova a lei de bases da atividade desportiva), todos na sua redação atual.