Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem ―, no âmbito das suas competências e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
2 -O presente Regulamento aplica-se à Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, doravante abreviadamente designada por AR.