Artigo 1.º
(Objetivo do Mercado)
1 -O Mercado Municipal de Vila do Porto, doravante designado por Mercado, é um complexo que congrega atividades empresariais de comércio e pequeno retalho, concebido por forma a proporcionar aos comerciantes nele instalados as melhores condições de operacionalidade no seu negócio e aos seus clientes e consumidores em geral segurança, conforto e variedade de oferta, facilitando-lhes a escolha e a aquisição dos bens que necessitam.
2 -O Mercado é um equipamento coletivo, constituído por um conjunto de instalações e de infraestruturas, designadamente zona de talhos, peixarias e queijaria/charcutaria, lojas para comércio tradicional, parque de estacionamento, bem como outras instalações e infraestruturas de apoio ao seu funcionamento.
3 -O Mercado é composto por áreas de utilização comum e por áreas de utilização individualizadas, que não têm por si só autonomia funcional ou individual, estando sujeitas à sua integração no Mercado, a serem cedidas mediante Contratos de Utilização do Espaço, a outorgar com agentes de comprovada idoneidade, para o efeito do presente Regulamento designados por Comerciantes.
4 -A Organização e Gestão do Mercado Municipal pertence ao Município de Vila do Porto.