Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda da competência conferida pelas alíneas k), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.