Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Orgânico é elaborado ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 84.º e no artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal do Oeste, abreviadamente designada por OesteCIM, é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza associativa de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -A OesteCIM rege-se pela lei referida no número anterior, pelos respetivos estatutos, pelos regimentos dos seus órgãos, pelos regulamentos internos em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 -A OesteCIM visa prosseguir interesses públicos comuns aos municípios que a integram, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável do seu território.
2 -Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e do exercício em comum das competências delegadas pelos municípios, incumbe à OesteCIM a prossecução dos seguintes fins públicos:
a)Promoção do planeamento e da gestão estratégica do desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial;
b)Articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c)Participação na gestão de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da contratualização de fundos comunitários;
d)Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal, nas áreas de interesse intermunicipal.
Cabe à OesteCIM assegurar a articulação das atuações entre os municípios e a Administração Central nas seguintes áreas:
e)Segurança e proteção civil;
f)Mobilidade e transportes;
g)Redes de equipamentos públicos e infraestruturas coletivas;
h)Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
j)Inteligência territorial, transformação digital e gestão de dados.
Compete ainda à OesteCIM:
Artigo 4.º
Modelo de organização interna
1 -A organização interna dos serviços da OesteCIM adota um modelo de estrutura mista, integrando uma estrutura hierárquica e uma estrutura matricial.
2 -A estrutura hierarquizada é composta pelos seguintes níveis de unidades orgânicas:
a)Unidades orgânicas nucleares de 1.º grau - Departamentos, até ao máximo de dois, correspondentes a cargos de direção intermédia de 1.º grau (Diretores de Departamento);
b)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - Divisões e Gabinetes, até ao máximo de onze, correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão).
3 -A estrutura matricial é composta por Equipas Multidisciplinares, de caráter temporário ou dinâmico, até ao máximo de seis equipas, criadas para a prossecução de projetos específicos, integrados em gabinetes ou políticas públicas que exijam uma abordagem transversal.
Artigo 5.º
Cargos de direção e chefia
1 -Os cargos de direção intermédia de 1.º grau correspondem aos Diretores de Departamento, e os cargos de direção intermédia de 2.º grau correspondem aos Chefes de Divisão.
Os Chefes de Equipa Multidisciplinar têm remuneração equiparada à dos cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior, nos termos do quadro normativo em vigor, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, nos termos legais.
2 -Os titulares de cargos de direção e de chefia exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como aquelas fixadas na lei para os correspondentes níveis de direção.
3 -Devem pautar a sua atuação pelos princípios da legalidade, responsabilidade, lealdade institucional, mérito e eficiência, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos, a valorização das equipas e a coordenação das respetivas unidades orgânicas.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
Artigo 6.º
Departamentos, Divisões e Estruturas de Reporte Direto
1 -Para a prossecução das atribuições da OesteCIM, a estrutura hierárquica integra dois Departamentos, correspondentes a unidades orgânicas nucleares de 1.º grau, e um conjunto de estruturas transversais e especializadas com reporte direto ao Secretariado Executivo Intermunicipal, conforme se identifica:
a)Departamentos (1.º grau)
b)Estruturas transversais e especializadas, diretamente dependentes do Secretariado Executivo Intermunicipal:
Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal;
Gabinete de Auditoria;
Autoridade Intermunicipal de Transportes da OesteCIM;
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização;
Gabinete Jurídico e de Contratação Pública;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal;
2 -As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões e Gabinetes) são criadas e extintas por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, podendo ser dirigidas por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 -As Equipas Multidisciplinares são criadas por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, com objetivos, duração e composição definidos caso a caso. As suas competências específicas podem, quando aplicável, constar do presente Regulamento, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas no ato da sua criação ou em despachos subsequentes do Secretariado Executivo Intermunicipal.
4 -As estruturas transversais e especializadas referidas na alínea b) do n.º 1 exercem funções de suporte direto ao Secretariado Executivo Intermunicipal, assegurando, designadamente, apoio executivo, auditoria e controlo interno, comunicação institucional, enquadramento jurídico e contratação pública, coordenação técnico-financeira da contratualização, regulação e gestão do serviço público de transporte de passageiros e Reforma Tecnológica Intermunicipal, nos termos da lei aplicável.
SECÇÃO I
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA, FINANCIAMENTO, COESÃO E JUSTIÇA TERRITORIAL
Artigo 7.º
Missão e âmbito
1 -O Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial tem por missão planear, coordenar e dinamizar políticas públicas intermunicipais de carácter social, económico, educativo e de coesão, assegurando a cooperação entre os municípios da OesteCIM e a articulação com entidades regionais e nacionais relevantes, com vista ao reforço da coesão territorial, da competitividade regional e da equidade no acesso a serviços públicos.
2 -O Departamento atua, designadamente, nos domínios da educação, formação, juventude e desporto, da saúde e coesão social, da cultura e habitação, do desenvolvimento económico regional e do turismo, bem como na captação de financiamento para programas, planos e projetos intermunicipais, garantindo alinhamento com a estratégia regional e com os instrumentos de programação e financiamento nacionais e europeus.
3 -Compete, em geral, ao Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial:
a)Propor, acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos intermunicipais nas áreas de atuação das suas unidades orgânicas;
b)Assegurar a cooperação institucional entre a OesteCIM, os municípios e as entidades públicas e privadas relevantes, promovendo intervenções concertadas e parcerias estratégicas;
c)Apoiar tecnicamente os municípios na concretização de políticas públicas descentralizadas e em iniciativas supramunicipais, reforçando capacidades locais e garantindo coerência territorial;
d)Promover a definição, acompanhamento e interpretação de indicadores de desempenho e de resultados nas áreas sociais, educativas, económicas e turísticas, propondo ajustamentos e melhorias;
e)Assegurar a identificação, estruturação, submissão e acompanhamento técnico de programas e projetos financiados, bem como apoiar os municípios na mobilização de recursos externos e na conceção de projetos intermunicipais;
f)Mapear oportunidades de financiamento comunitário e nacional relevantes para a estratégia regional e para os projetos intermunicipais;
g)Elaborar e estruturar candidaturas, em articulação com as Divisões do Departamento e com as unidades orgânicas competentes, assegurando qualidade técnica, robustez metodológica e conformidade;
h)Acompanhar, após aprovação, a execução técnica das operações, assegurando a monitorização de metas e indicadores, a calendarização e a conformidade documental;
j)Apoiar os municípios na identificação e preparação de projetos suscetíveis de cofinanciamento e na montagem de soluções intermunicipais;
k)Articular com a Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização a execução e verificação das operações e com as unidades competentes a gestão da comprovação e reporte, quando aplicável.
4 -O Departamento é dirigido por um Diretor de Departamento, ao qual reportam os Chefes das Divisões previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), subalínea i). Compete ao Diretor assegurar a coordenação global das áreas funcionais a cargo dessas unidades, promover a articulação entre elas e garantir a ligação do Departamento às restantes unidades orgânicas e estruturas transversais, de acordo com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 8.º
Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto
1 -A Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto tem por missão coordenar e apoiar o planeamento e a execução de políticas intermunicipais de educação, formação, juventude e desporto, assegurando a cooperação entre municípios e a articulação com entidades com competências setoriais, promovendo a qualificação das populações e a adequação da oferta educativa e formativa às necessidades do território.
2 -Compete à Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto, designadamente:
a)Coordenar redes e mecanismos de cooperação intermunicipal em matéria de educação, formação, juventude e desporto, incluindo projetos educativos territoriais e ações de articulação supramunicipal;
b)Apoiar o planeamento supramunicipal da rede educativa e a racionalização da oferta, promovendo a complementaridade entre municípios e a melhor utilização de recursos;
c)Recolher, tratar e analisar informação de suporte à decisão em matéria de educação, formação, juventude e desporto, em articulação com as estruturas competentes de dados e monitorização;
d)Articular com entidades da Administração Central e organismos desconcentrados com responsabilidades no setor, assegurando representação técnica e produção de contributos regionais;
e)Promover iniciativas intermunicipais de capacitação e qualificação, em articulação com parceiros educativos e formativos relevantes, sempre que aplicável.
3 -Compete ainda à Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 9.º
Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação
1 -A Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação tem por missão coordenar políticas públicas intermunicipais de natureza social e cultural, promovendo o desenvolvimento humano, a inclusão, a coesão territorial e a qualidade de vida das populações da Região Oeste, assegurando a cooperação entre municípios e a articulação com as entidades regionais e nacionais competentes.
2 -Compete à Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação, designadamente:
a)Saúde: articular com as entidades competentes a definição e o acompanhamento de respostas e redes de cuidados com incidência territorial, emitindo contributos técnicos e acompanhando programas e iniciativas de saúde pública de âmbito intermunicipal;
b)Coesão social: participar nas Plataformas Supraconcelhias, apoiar o planeamento supramunicipal de respostas sociais e elaborar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, definindo prioridades de investimento e intervenção em matéria de inclusão e coesão social;
c)Cultura: promover projetos culturais intermunicipais, valorizar património cultural regional, apoiar a cooperação entre agentes culturais e incentivar programações integradas e complementares entre municípios;
d)Habitação: articular com municípios e entidades competentes o desenvolvimento de estratégias e instrumentos de política habitacional de âmbito supramunicipal, incluindo a articulação com programas nacionais, designadamente o 1.º Direito, quando aplicável;
e)Elaborar pareceres e contributos da OesteCIM em matérias do seu âmbito e assegurar outras competências que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
3 -A Divisão deve articular com estruturas e conselhos setoriais existentes nos municípios, assegurando coerência regional e respeito pelas especificidades locais.
Artigo 10.º
Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo
1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo tem por missão promover o desenvolvimento económico regional e o turismo intermunicipal, contribuindo para a competitividade da Região Oeste, para a valorização integrada dos seus recursos e para a criação de riqueza e emprego sustentável, através da articulação entre políticas económicas, empresariais e turísticas à escala intermunicipal.
2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo, designadamente:
a)Conceber e implementar projetos intermunicipais de desenvolvimento económico, apoio ao empreendedorismo, inovação e capacitação empresarial, em articulação com agentes económicos e parceiros relevantes;
b)Promover a captação de investimento e a atratividade do território, identificando oportunidades e criando condições favoráveis à instalação e desenvolvimento de atividade económica;
c)Planear e executar, em coordenação com entidades competentes e municípios, estratégias integradas de promoção turística, incluindo programas, eventos e iniciativas de divulgação externa do território;
d)Assegurar a representação técnica da OesteCIM em fóruns e redes de âmbito económico e turístico e promover parcerias intermunicipais e público-privadas orientadas para projetos estruturantes.
3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 11.º
Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
1 -A Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional funciona na dependência direta do Diretor do Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial e é dirigida por um Chefe de Divisão.
2 -Tem por missão assegurar a gestão estratégica de pessoas, o desenvolvimento de competências e o reforço da sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores da OesteCIM, promovendo o alinhamento entre as necessidades organizacionais e o desenvolvimento individual.
3 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e desenvolvimento organizacional, designadamente:
a)Gestão administrativa de pessoal: Administrar o mapa de pessoal da OesteCIM, gerindo os processos de recrutamento, seleção e provimento, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal; assegurar a elaboração e atualização dos instrumentos de gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal, os perfis de funções e os registos de tempo de serviço.
b)Gestão de carreiras e desempenho: Assegurar a aplicação do regime de vínculos, carreiras e remunerações e dos sistemas de avaliação de desempenho (SIADAP e outros aplicáveis); acompanhar a execução dos planos de progressão e promoção, garantindo a equidade, mérito e transparência dos processos.
c)Formação e desenvolvimento de competências: Planear e implementar ações de formação e capacitação profissional, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal e as divisões setoriais; diagnosticar necessidades formativas e promover o desenvolvimento contínuo de competências técnicas, comportamentais e de liderança.
d)Bem-estar, saúde e sustentabilidade das carreiras: Promover políticas de motivação, reconhecimento e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; acompanhar as condições de saúde, segurança e ergonomia no trabalho; fomentar a empregabilidade interna e a sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores da OesteCIM.
4 -Compete ainda à Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
SECÇÃO II
DEPARTAMENTO DE GOVERNAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE TERRITORIAL
Artigo 12.º
Missão e âmbito
1 -O Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial tem por missão assegurar a coordenação e execução das políticas e funções estruturantes associadas à governação interna, à sustentabilidade territorial, à inovação e modernização administrativa, bem como à resiliência e segurança do território, garantindo capacidade técnica integrada, racionalização de recursos e prestação eficiente de serviços.
2 -O Departamento atua, designadamente, nos domínios do ordenamento do território, ambiente, sustentabilidade e agricultura, das tecnologias de informação e comunicação, da reforma tecnológica intermunicipal, bem como da gestão financeira e patrimonial da OesteCIM, quando enquadrada neste Departamento, assegurando articulação com as estruturas transversais e especializadas e com os municípios associados.
3 -Compete, em geral, ao Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial:
a)Promover a modernização administrativa e a transformação digital, assegurando coerência tecnológica e racionalização de soluções;
b)Coordenar políticas e projetos de sustentabilidade territorial e ambiental, assegurando articulação com instrumentos de planeamento e entidades competentes;
c)Assegurar funções de suporte estrutural à execução, incluindo gestão financeira e patrimonial integrada, quando definida no modelo orgânico;
d)Garantir capacidade técnica de planeamento, prevenção e coordenação supramunicipal nas áreas de proteção civil e gestão florestal;
e)Propor metodologias, instrumentos e mecanismos de monitorização e melhoria contínua associados a inovação, governação e sustentabilidade.
4 -O Departamento é dirigido por um Diretor de Departamento, ao qual reportam os Chefes das Divisões e o responsável pelo Gabinete previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii).
Artigo 13.º
Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura
1 -A Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura tem por missão planear, coordenar e acompanhar políticas intermunicipais de ordenamento do território, ambiente, sustentabilidade e agricultura, assegurando integração de estratégias territoriais e ambientais e articulação com instrumentos de gestão territorial e entidades competentes.
2 -Compete à Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura, designadamente:
a)Elaborar e acompanhar planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial de âmbito supramunicipal, assegurando articulação com instrumentos municipais e nacionais;
b)Promover iniciativas intermunicipais de proteção do ambiente e uso sustentável de recursos naturais, incluindo projetos de eficiência hídrica e energética, conservação da natureza e educação ambiental;
c)Acompanhar processos de avaliação de impacte ambiental e emitir contributos técnicos quando a OesteCIM deva pronunciar-se;
d)Representar a OesteCIM junto de organismos competentes e dinamizar redes de cooperação e partilha técnica entre municípios;
e)Articular com as unidades de dados e tecnologia para suporte cartográfico e analítico às decisões e projetos no seu âmbito.
3 -Compete ainda à Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
1 -A Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação tem por missão assegurar a gestão, operação e evolução das tecnologias de informação e comunicação da OesteCIM, garantindo suporte técnico, segurança, continuidade de serviços, transformação digital e comunicação tecnológica adequada aos utilizadores internos e, quando aplicável, aos municípios.
2 -Compete à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, designadamente:
a)Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC): gerir infraestruturas, sistemas e equipamentos, assegurando manutenção, atualização e continuidade operacional;
b)Apoio técnico e consultivo: prestar suporte aos utilizadores, apoiar a adoção e utilização de aplicações e propor melhorias e soluções tecnológicas;
c)Transformação digital: conceber e coordenar iniciativas de digitalização, automatização e melhoria de processos internos e intermunicipais, garantindo interoperabilidade;
d)Cibersegurança: implementar e monitorizar medidas de segurança da informação, gestão de acessos, proteção de dados e mitigação de riscos digitais;
e)Comunicação tecnológica: assegurar mecanismos e canais de comunicação operacional sobre serviços digitais, disponibilidade, alterações e boas práticas de utilização, em articulação com as unidades competentes de comunicação institucional quando aplicável.
3 -Compete ainda à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 15.º
Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal
1 -A Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal tem por missão promover a reforma e modernização tecnológica e administrativa à escala intermunicipal, garantindo coerência de soluções, racionalização de recursos e capacidade técnica integrada para suporte a políticas públicas e governação territorial baseada em evidência.
2 -Compete à Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal, designadamente:
a)Serviços partilhados: planear e coordenar iniciativas intermunicipais de serviços partilhados e soluções comuns, promovendo economia de escala, uniformização de procedimentos e ganhos de eficiência;
b)Gestão de informação geográfica: assegurar a coordenação funcional e técnica de soluções de informação geográfica e cartografia intermunicipal, garantindo integração e atualização de dados;
c)Monitorização e observatório territorial: estruturar mecanismos de monitorização e observatório territorial, assegurando produção periódica de informação para suporte à decisão e avaliação;
d)Estudos territoriais: desenvolver ou coordenar estudos técnicos e prospetivos relevantes para planeamento, sustentabilidade, resiliência e desenvolvimento regional;
e)Modernização administrativa: promover modelos, normas e instrumentos de melhoria contínua e simplificação administrativa, em articulação com as unidades competentes.
3 -Compete ainda à Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 16.º
Divisão Financeira e Património
1 -A Divisão Financeira e Património funciona no âmbito do Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial e é dirigida por um Chefe de Divisão.
2 -Tem por missão assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da OesteCIM, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis, a fiabilidade da informação contabilística e a boa utilização dos recursos públicos.
3 -Compete à Divisão Financeira e Património, designadamente:
a)Gestão orçamental e financeira: Preparar as propostas de orçamento da OesteCIM e acompanhar a sua execução; gerir os fundos disponíveis, autorizações de despesa e pagamentos; elaborar as contas de gerência e o relatório de gestão anual; assegurar a cobrança de receitas e transferências, bem como o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais, em conformidade com o SNC-AP e demais normas legais aplicáveis.
b)Contabilidade e controlo interno: Organizar e manter a contabilidade da Comunidade Intermunicipal de acordo com o POCAL e as normas em vigor, garantindo a exatidão e fiabilidade dos registos; implementar e acompanhar a Norma de Controlo Interno aprovada para a OesteCIM, zelando pelo cumprimento dos procedimentos e pelo reporte regular de informação financeira aos órgãos competentes.
c)Gestão patrimonial e aprovisionamento: Gerir o património próprio e os bens afetos à OesteCIM, mantendo atualizado o inventário de bens móveis e imóveis; coordenar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de realização de empreitadas, centralizando as necessidades das unidades orgânicas e otimizando os processos de compra; dinamizar, quando aplicável, processos de compras partilhadas com os municípios, assegurando a conformidade com o Código dos Contratos Públicos.
4 -Compete ainda à Divisão Financeira e Património, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
SECÇÃO III
ESTRUTURAS TRANSVERSAIS E ESPECIALIZADAS
Artigo 17.º
Estruturas transversais e especializadas
1 -As seguintes estruturas transversais e especializadas funcionam na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, mantendo-se fora da estrutura departamental:
a)Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal;
c)Autoridade Intermunicipal de Transportes;
d)Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização;
e)Gabinete Jurídico e de Contratação Pública;
f)Gabinete de Comunicação e Imagem;
h)Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal
2 -As competências específicas de cada estrutura constam dos artigos seguintes.
Artigo 18.º
Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal
1 -O Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Coordenador.
2 -Tem por missão prestar apoio técnico e administrativo direto ao Secretariado Executivo, assegurando a coordenação diária dos serviços e a articulação institucional da OesteCIM.
3 -Constituem atribuições do Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal, designadamente:
a)Prestar assistência técnica e administrativa ao Secretariado Executivo, incluindo a preparação de reuniões, agendas de trabalho, expedientes, deslocações e contactos institucionais;
b)Assegurar a articulação entre o Secretariado Executivo e as unidades orgânicas da OesteCIM, promovendo a circulação de informações, orientações e despachos;
c)Apoiar o Secretariado Executivo nas relações institucionais e na representação externa da OesteCIM, incluindo a preparação de eventos e iniciativas conjuntas;
d)Elaborar minutas de atas, relatórios, informações internas e outros documentos de apoio à decisão, sempre que tal apoio não esteja cometido a outras unidades;
e)Organizar e manter o arquivo de decisão e o registo de acompanhamento de despachos e deliberações;
f)Executar quaisquer outras tarefas de apoio direto que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 19.º
Gabinete de Auditoria
1 -O Gabinete de Auditoria funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, exercendo a sua atividade com independência técnica e funcional.
2 -Tem por missão avaliar, de forma sistemática e objetiva, a adequação, eficácia e eficiência dos sistemas de gestão e controlo da OesteCIM, formular recomendações de melhoria contínua, apoiar a prevenção e deteção de irregularidades e contribuir para o reforço da integridade, transparência e confiança institucional.
3 -Constituem atribuições do Gabinete de Auditoria, designadamente:
a)Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria, com base numa abordagem orientada ao risco;
b)Realizar auditorias internas periódicas, de natureza financeira, operacional e temática, assegurando o acompanhamento das auditorias internas e externas;
c)Avaliar e propor melhorias ao sistema de controlo interno, incluindo o mapa de riscos, planos de mitigação e medidas de reforço da conformidade;
d)Acompanhar a implementação das recomendações internas e externas, designadamente do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral de Finanças e das demais entidades de tutela;
e)Apoiar a prevenção da corrupção, a gestão de conflitos de interesse e o funcionamento do canal interno de denúncias, nos termos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC);
f)Articular com os departamentos e divisões da OesteCIM na melhoria de processos, simplificação administrativa e capacitação em matérias de controlo interno e integridade, assegurando a aplicação dos instrumentos legais e regulamentares que suportam o interesse público;
g)Monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001), abrangendo auditorias internas de qualidade, gestão de não conformidades, análise de indicadores, Revisão pela Gestão, relação com entidades certificadoras e ações de sensibilização e formação;
h)Elaborar relatórios de auditoria, relatórios de acompanhamento e o Relatório Anual de Atividades do Gabinete;
j)Desenvolver análises preditivas baseadas em dados de execução orçamental, contratualização e desempenho operacional, com vista à identificação antecipada de riscos e à prevenção de irregularidades.
4 -Compete ainda ao Gabinete de Auditoria, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 20.º
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização
1 -O Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
2 -Tem por missão assegurar a gestão, acompanhamento e controlo técnico-financeiro dos programas, projetos e investimentos resultantes de instrumentos de contratualização com a Administração Central, garantindo o cumprimento rigoroso das obrigações legais e contratuais assumidas e a boa utilização dos fundos públicos.
3 -Compete ao Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização, designadamente:
a)Planeamento e coordenação de programas delegados: Assegurar o planeamento, organização e controlo de execução dos programas, projetos e medidas cuja gestão seja delegada na OesteCIM através de contratos-programa, protocolos ou acordos de delegação de competências; elaborar planos de ação e cronogramas de implementação, em alinhamento com as orientações das autoridades de gestão.
b)Gestão de candidaturas e contratos-programa: Organizar e gerir candidaturas a financiamentos no âmbito de contratos-programa e outros instrumentos de contratualização do desenvolvimento territorial; receber, analisar e submeter candidaturas apresentadas pelos beneficiários (municípios ou outras entidades), assegurando a correta aplicação dos critérios de elegibilidade e a conformidade documental.
c)Avaliação e verificação de operações: Verificar a admissibilidade e elegibilidade das candidaturas e despesas apresentadas, confirmar a conformidade técnica, financeira e jurídica das operações e propor decisões fundamentadas de aprovação, rejeição ou correção, de acordo com as normas aplicáveis e com as boas práticas de gestão pública.
d)Acompanhamento da execução e controlo: Monitorizar a execução física e financeira dos projetos contratualizados, realizando verificações administrativas e no local; garantir a conformidade das despesas e o cumprimento dos prazos e metas de execução; detectar irregularidades e propor medidas corretivas.
e)Gestão financeira e reporte: Acompanhar a execução financeira global das operações, calcular os montantes de cofinanciamento, assegurar as transferências financeiras e manter sistemas de informação contabilística e financeira com pista de auditoria completa e fiável; elaborar relatórios de execução e indicadores de desempenho para reporte interno e externo.
f)Articulação institucional e auditoria: Assegurar a comunicação e reporte às Autoridades de Gestão, organismos intermédios e entidades de controlo (Tribunal de Contas, IGF, CCDR, etc.), colaborando em auditorias, verificações e processos de encerramento financeiro; implementar as recomendações decorrentes desses controlos.
4 -O Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização deve atuar em estreita articulação com as demais divisões e gabinetes da OesteCIM, garantindo coerência técnica, financeira e jurídica entre as áreas de planeamento, execução e reporte. Compete-lhe ainda exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da gestão e controlo de fundos públicos.
Artigo 21.º
Gabinete Jurídico e de Contratação Pública
1 -O Gabinete de Contratação Pública funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
2 -Tem por missão assegurar a consultoria jurídica, o apoio técnico-jurídico, necessários ao bom funcionamento da OesteCIM, garantindo a legalidade e a conformidade dos atos e procedimentos, bem como o acompanhamento integral dos processos de contratação pública e a gestão da Central de Compras.
3 -Constituem atribuições do Gabinete de Contratação Pública, designadamente:
a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da OesteCIM - Conselho Intermunicipal, Assembleia Intermunicipal e Secretariado Executivo - e às demais unidades orgânicas da Comunidade, bem como, sempre que solicitado e no âmbito de matérias de interesse intermunicipal, aos municípios que a integram;
b)Elaborar ou colaborar na elaboração de minutas de contratos, protocolos, acordos, regulamentos internos e outros atos jurídicos necessários à atividade da OesteCIM, assegurando a sua conformidade legal e a coerência normativa;
c)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para as atribuições da OesteCIM, mantendo atualizada uma compilação das normas aplicáveis e emitindo pareceres jurídicos sobre a sua interpretação sempre que necessário;
d)Assegurar a conformidade legal e procedimental dos processos de contratação pública, incluindo a preparação e validação das peças processuais - convites, programas de concurso, cadernos de encargos e minutas de contrato -, bem como o apoio aos júris de concurso na análise de propostas e na elaboração de relatórios, em articulação com as unidades competentes;
e)Acompanhar e instruir processos contenciosos, ações judiciais e procedimentos contraordenacionais em que a OesteCIM seja interessada, assegurando, quando necessário, a representação da Comunidade Intermunicipal em juízo através de mandatário judicial;
f)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de Acordo Quadro;
g)Gestão dos Acordo Quadro estabelecidos;
h)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de negociações no âmbito do PICO e do SICO;
j)Prestar apoio jurídico e técnico na execução dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pelas entidades que integram a CC-OesteCIM;
k)Desenvolvimento de processos de consulta de mercado através de diversos mecanismos, com vista à aquisição de bens e serviços por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM;
l)Monitorização dos contratos estabelecidos pelas entidades integrantes, no âmbito dos Acordo Quadro;
m)Gestão da Plataforma de suporte à Central de Compras;
n)Gestão da Plataforma de Leilões, promovendo a realização de ações por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM
o)Promover o desenvolvimento de soluções centralizadas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Comunidade Intermunicipal;
p)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação das adjudicações efetuadas pelos municípios no âmbito dos Acordos Quadro;
q)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação da faturação semestral comunicada pelas entidades aderentes e fornecedores da C-OesteCIM;
r)Apuramento semestral da receita no âmbito do FEE aprovado para cada Acordo Quadro;
s)Gestão da carteira de fornecedores constante da plataforma de apoio à Central de Compras do Oeste, promovendo a sua atualização;
t)Promover a formação e capacitação técnica dos intervenientes das entidades integrantes da CC-OesteCIM, no âmbito do Código dos Contratos Públicos bem como das ferramentas tecnológicas disponibilizadas e em utilização;
u)Promover a uniformização dos procedimentos no âmbito da contratação pública;
4 -Compete ainda da Gabinete de Contratação Pública, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 22.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
2 -Tem por missão assegurar a gestão estratégica da comunicação institucional e da imagem da OesteCIM, promovendo a visibilidade, credibilidade e proximidade da Comunidade Intermunicipal, bem como a coerência da identidade e a transparência da sua atuação pública.
3 -Constituem atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente:
a)Planear e executar a comunicação institucional da OesteCIM, assegurando a coerência da imagem e o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência;
b)Coordenar as ações de informação, relações públicas e contacto com os órgãos de comunicação social;
c)Desenvolver e gerir os conteúdos do portal institucional, redes sociais e demais meios digitais de comunicação;
d)Produzir materiais de comunicação e imagem, campanhas, newsletters, relatórios e outros conteúdos de divulgação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
e)Promover a identidade visual e os princípios de marca da OesteCIM, assegurando a uniformização gráfica e a qualidade dos suportes de comunicação;
f)Recolher e difundir informação noticiosa relevante para a atuação da OesteCIM e para os municípios que a integram.
4 -Compete ainda ao Gabinete de Comunicação e Imagem, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 23.º
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal
1 -O Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Coordenador, e constitui uma estrutura técnica especializada de coordenação supramunicipal nas áreas da proteção civil e da defesa da floresta contra incêndios.
2 -Tem por missão promover a cooperação intermunicipal na prevenção, planeamento e resposta a riscos naturais e tecnológicos, assegurando a gestão florestal sustentável, a segurança das populações e a resiliência do território, em articulação com os municípios, o ICNF, I. P., e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
3 -Constituem atribuições do Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal, designadamente:
a)Planeamento e coordenação técnica: Acompanhar a execução, nos municípios da OesteCIM, das ações previstas nos diplomas legais, planos nacionais e programas setoriais de política florestal e de proteção civil, garantindo coerência e integração à escala regional;
b)Compatibilização cartográfica e monitorização: Verificar a compatibilidade da informação cartográfica e dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), acompanhando a sua execução e identificando necessidades de ajustamento ou de reforço intermunicipal;
c)Integração nos instrumentos de gestão territorial: Colaborar com o ICNF, I. P., na transposição das orientações dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os instrumentos de gestão territorial municipais, apoiando a adequação dos Planos Diretores Municipais às diretrizes de gestão florestal;
d)Gestão e partilha de informação geográfica: Produzir, gerir e atualizar informação geográfica de âmbito florestal e de proteção civil, em articulação com a Divisão de Inteligência Territorial e com os Gabinetes Técnicos Florestais municipais, assegurando o uso de sistemas de informação geográfica (SIG) na prevenção e combate a incêndios;
e)Recolha e reporte de dados: Consolidar a informação proveniente dos PMDFCI municipais e remeter ao ICNF, I. P., os elementos necessários à monitorização regional e nacional das medidas de defesa da floresta;
f)Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva: Planear e coordenar ações intermunicipais de gestão de combustíveis, fogo controlado e silvicultura preventiva, assegurando a execução técnica das medidas de redução do risco de incêndio em colaboração com os municípios e as entidades competentes;
g)Proteção e manutenção florestal: Apoiar tecnicamente a manutenção dos povoamentos florestais, o controlo de pragas e doenças e a execução de trabalhos de silvicultura geral em áreas de interesse intermunicipal;
h)Infraestruturas e equipamentos florestais: Assegurar a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal, incluindo pontos de água, caminhos, aceiros, torres de vigia e instalações logísticas;
j)Exercícios e treino operacional: Organizar e coordenar simulacros intermunicipais de emergência florestal, promovendo a articulação e a formação dos agentes de proteção civil;
k)Vigilância e primeira intervenção: Coordenar ou executar, através das equipas de sapadores florestais afetas à OesteCIM ou em cooperação com equipas municipais, ações de vigilância, patrulhamento e primeira intervenção em incêndios florestais, incluindo apoio às operações de rescaldo e vigilância pós-rescaldo, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil e das diretivas da ANEPC.
4 -As atribuições enunciadas nas alíneas a) a e) são predominantemente de natureza técnica e de planeamento, cabendo a sua execução aos técnicos do Gabinete, enquanto as alíneas f) a k) correspondem a funções operacionais realizadas com o apoio das equipas de sapadores florestais da OesteCIM, em articulação com os municípios.
5 -Compete ainda ao Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção, ou que resultem de obrigações legais ou programáticas da Comunidade Intermunicipal.
Artigo 24.º
Autoridade Intermunicipal de Transportes
1 -A Autoridade Intermunicipal de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Oeste, adiante designada por Autoridade de Transportes da OesteCIM, exerce, no âmbito territorial dos municípios que integram a Comunidade, as competências previstas na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e restante legislação aplicável, assegurando a organização, gestão e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros na Região Oeste.
2 -Esta estrutura funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, fora da estrutura departamental, dada a natureza técnica e o regime jurídico próprios desta função de autoridade.
3 -Tem por missão planear, coordenar e supervisionar o sistema intermunicipal de transportes públicos de passageiros, promovendo uma mobilidade sustentável, acessível e eficiente, em articulação com os municípios e demais entidades competentes, contribuindo para a coesão territorial e a redução das emissões no setor dos transportes.
4 -Constituem atribuições da Autoridade Intermunicipal de Transportes, nomeadamente:
a)Planeamento e coordenação da rede de transportes: Planear, organizar e desenvolver a rede intermunicipal de transportes públicos de passageiros, definindo itinerários, frequências, paragens e interfaces, assegurando a complementaridade com as redes municipais e nacionais e a coerência territorial da oferta de transporte.
b)Gestão e concessão do serviço público: Assegurar a gestão do serviço público de transporte de passageiros, celebrando contratos de serviço público com operadores, acompanhando a sua execução, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e promovendo a qualidade e continuidade do serviço prestado.
c)Regulação tarifária e compensações: Definir, aprovar e monitorizar regimes tarifários aplicáveis à rede intermunicipal, incluindo tarifários sociais e descontos de política pública, calculando e gerindo as compensações financeiras aos operadores, em conformidade com as regras de elegibilidade e de financiamento definidas pela Administração Central.
d)Infraestruturas e material circulante: Promover, em articulação com os municípios e outros organismos competentes, o investimento em infraestruturas e sistemas de transporte público, incluindo terminais, paragens, bilhética e informação ao público, bem como apoiar a modernização e descarbonização do material circulante e a adoção de tecnologias limpas e digitais.
e)Fiscalização e monitorização: Acompanhar a execução contratual e operacional do serviço público de transporte, monitorizando indicadores de desempenho (pontualidade, frequência, procura, reclamações e satisfação dos utentes), identificando desvios e promovendo medidas corretivas e de melhoria contínua da oferta.
f)Mobilidade sustentável e inovação: Promover políticas integradas de mobilidade sustentável, através da elaboração e implementação de Planos Intermunicipais de Mobilidade e Transportes, de estudos de procura e de campanhas de sensibilização para o uso do transporte coletivo e modos suaves, em coordenação com os municípios e demais entidades parceiras.
g)Articulação institucional e cooperação: Assegurar a cooperação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), com as Autoridades de Gestão de Fundos, com a CCDR e com os operadores regionais e municipais, garantindo a conformidade regulatória e a coerência estratégica das políticas de mobilidade na Região Oeste.
5 -Compete ainda à Autoridade Intermunicipal de Transportes desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato de delegação ou por deliberação dos órgãos da OesteCIM, bem como colaborar na execução de programas nacionais ou europeus de incentivo à mobilidade sustentável e à transição energética do setor.
CAPÍTULO III
RECURSOS HUMANOS
Artigo 25.º
Mapa de pessoal
1 -A OesteCIM dispõe de um Mapa de Pessoal próprio, aprovado anualmente nos termos da lei, no qual se discrimina o número de postos de trabalho por carreira, categoria e unidade orgânica, bem como os respetivos perfis de competências e conteúdos funcionais. O mapa de pessoal reflete a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, devendo corresponder-lhe, em cada momento, os recursos humanos adequados ao cumprimento das atribuições da Comunidade Intermunicipal.
2 -A afetação do pessoal a cada Departamento, Divisão, Subunidade ou Equipa Multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no uso das suas competências de direção dos serviços, observando as normas legais aplicáveis em matéria de recrutamento, mobilidade e gestão de recursos humanos. Cada dirigente ou chefe de unidade orgânica é responsável pela distribuição e orientação dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, em função das necessidades do serviço e das qualificações de cada um, garantindo a adequada execução das atividades cometidas à respetiva unidade e promovendo um bom ambiente de trabalho e a permanente valorização profissional das equipas.
Artigo 26.º
Gestão dos recursos humanos na transição estrutural
1 -Com a entrada em vigor da nova estrutura orgânica aprovada neste Regulamento, a afetação ou reafetação dos trabalhadores constantes do mapa de pessoal faz-se por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com a correspondência entre as unidades orgânicas extintas e as agora criadas. Os trabalhadores transitam para as novas unidades orgânicas mantendo a sua posição jurídica, direitos e deveres, sem prejuízo de futuras adequações funcionais que se revelem necessárias e sejam efetuadas nos termos da lei.
2 -Quando alguma unidade orgânica prevista neste Regulamento não venha a ser de imediato instalada ou não tenha, transitoriamente, pessoal afeto por não estar provido o respetivo cargo de direção (ou chefia), a coordenação das respetivas atividades caberá diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou a quem este designar, até à instalação plena dessa unidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Integração de lacunas e casos omissos
As dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, mediante proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com os princípios gerais da Administração Pública e, supletivamente, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, desde essa data, revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste anteriormente em vigor, sem prejuízo da manutenção das disposições transitórias que se revelem necessárias à salvaguarda de direitos dos trabalhadores e à continuidade dos serviços.
12 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Hermínio Rodrigues.