Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP-ULisboa) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 2.º
Missão
Os serviços do ISCSP-ULisboa têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Artigo 3.º
Estrutura
1 -A estrutura interna do ISCSP-ULisboa é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.
2 -A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos está organizada nos termos constantes do Anexo I dos Estatutos do ISCSP-ULisboa.
Artigo 4.º
Organização
Artigo 5.º
Áreas
1 -Compõem os serviços do ISCSP-ULisboa as seguintes Áreas:
a)Área Administrativa e Financeira;
b)Área de Apoio à Investigação;
c)Área de Assuntos Institucionais;
d)Área de Cooperação e Desenvolvimento;
e)Área de Edições e Documentação;
f)Área de Estudos Graduados;
g)Área de Estudos Pós-Graduados;
h)Área de Marketing e Comunicação;
2 -O ISCSP-Lisboa dispõe ainda dos seguintes Gabinetes:
a)Gabinete de Apoio ao Estudante;
b)Gabinete de Apoio Jurídico;
c)Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Artigo 6.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
1 -As Áreas são dirigidas por um Coordenador de Área, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo.
2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:
a)Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
b)Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;
c)Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;
d)Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;
e)Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;
f)Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;
g)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
h)Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
Artigo 7.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Gabinete
1 -Os Gabinetes são dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo.
2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Gabinete:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com as Áreas e os restantes Gabinetes, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Gabinetes devem ser permanentemente articulados com o Diretor Executivo.
Artigo 8.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Núcleo
1 -Os Núcleos são dirigidos por um Coordenador de Núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Núcleo:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Núcleo;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Núcleos devem ser permanentemente articulados com o Coordenador de Área.
Artigo 9.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Serviço
1 -Os serviços são dirigidos por um Coordenador de Serviço, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 5.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Serviço:
a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Serviço;
b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Serviços e Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Serviços devem permanentemente ser articulados com o Coordenador de Área.
SECÇÃO II
Área Administrativa e Financeira
Artigo 10.º
Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira
1 -À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP-ULisboa.
2 -A Área Administrativa e Financeira compreende os seguintes Núcleos e Serviços:
a)Núcleo de Contabilidade;
b)Núcleo de Património e Aprovisionamento;
c)Núcleo de Recursos Humanos;
e)Serviço de Apoio Geral e Manutenção.
3 -Ao Núcleo de Contabilidade compete:
a)Proceder à contabilização das operações financeiras do Instituto obedecendo às normas do referencial contabilístico aplicável, nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
b)Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;
c)Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
d)Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;
e)Elaborar o projeto de orçamento;
f)Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;
g)Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que o ISCSP-ULisboa legalmente obrigado;
h)Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;
j)Assegurar a prestação de contas de forma verdadeira e apropriada;
k)Organizar a conta de cada gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada;
l)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Património e Aprovisionamento compete:
a)Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP-ULisboa;
b)Assegurar o apetrechamento dos serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
c)Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;
d)Assegurar o controlo e execução de contratos;
e)Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;
f)Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP-ULisboa;
g)Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;
h)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
a)Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP-ULisboa;
b)Processar os vencimentos do pessoal;
c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
d)Controlo e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP-ULisboa;
e)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
f)Emitir as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP-ULisboa;
g)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
h)Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
j)Reportar os elementos estatísticos de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;
k)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
6 -Ao Núcleo de Tesouraria compete:
a)Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP-ULisboa;
b)A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e a sua integração contabilística;
c)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão e assegurar a respetiva contabilização de forma atempada;
d)Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas receitas;
e)Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;
f)Apresentar periodicamente os comprovativos de recebimento e de pagamento aos serviços superiormente identificados;
g)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
7 -Ao Serviço de Apoio Geral e Manutenção compete:
a)Receber e orientar os colaboradores, estudantes e visitantes do Instituto;
b)Verificar a assiduidade do pessoal docente;
c)Apoiar na logística dos eventos institucionais;
d)Zelar pela manutenção e conservação das instalações, de bens e equipamentos, procedendo a vistorias permanentes para identificação de anomalias nas instalações e/ou equipamentos, reportando-as superiormente;
e)Colaborar na instrução de procedimentos relativos a contratação de serviços de conservação e melhoramentos de espaços e equipamentos, fiscalizando a sua execução bem como zelar pela necessária contenção de custos;
f)Sugerir medidas de proteção e segurança, por forma a controlar os aspetos de segurança das instalações, equipamentos e ocupantes;
g)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
h)Zelar pela ordem e arrumação dos arquivos em articulação com os responsáveis pelos Serviços;
Artigo 11.º
Estrutura e Competência da Área da Qualidade e Inovação
1 -À Área de Qualidade e Inovação compete proporcionar um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor e melhorar processos e procedimentos do ISCSP-ULisboa, contribuindo para a sua inovação, melhoria contínua e para um sistema de controlo e monitorização eficaz.
2 -A Área da Qualidade e Inovação compreende os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Desenvolvimento Organizacional;
b)Núcleo de Gestão da Qualidade;
c)Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
3 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Organizacional compete:
a)Dinamizar a formação interna, bem como o programa de desenvolvimento e reforço de competências dos colaboradores do ISCSP-ULisboa, através do diagnóstico de necessidades de formação, elaboração do plano de formação anual, gestão e operacionalização do plano de formação, avaliação da formação e avaliação da influência da formação no posto de trabalho;
b)Assegurar a monitorização, avaliação e atualização dos perfis de competências, de acordo com a estrutura e os objetivos estratégicos do ISCSP-ULisboa, enquadrado na Política de Recursos Humanos;
c)Organizar e apoiar na operacionalização do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Subsistemas SIADAP 1, 2 e 3;
d)Dinamizar e apoiar a implementação da estratégia institucional para a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal no ISCSP-ULisboa;
e)Promover e dinamizar a cultura organizacional e o sentimento de pertença dos colaboradores;
f)Promover e dinamizar a cultura de inovação no ISCSP-ULisboa;
g)Dinamizar iniciativas que promovam a criatividade e a inovação dos colaboradores individualmente e das equipas numa perspetiva de melhoria contínua;
h)Desenvolver programas e ações com vista à racionalização, modernização administrativa e à inovação para o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho, com vista à melhoria contínua do desempenho nos serviços prestados pelo ISCSP-ULisboa;
j)Estimular as práticas inovadoras de gestão, em particular, a inovação no trabalho, nos domínios da valorização dos colaboradores e do ambiente de trabalho;
k)Dinamizar e apoiar a implementação da estratégia institucional, apoiar o desenvolvimento de programas, práticas inovadoras, de novos instrumentos e metodologias de trabalho que promovam a eficiência, a valorização dos colaboradores, boas condições de trabalho e ambientes de trabalho saudáveis;
l)Organizar e implementar os processos de autoavaliação e diagnóstico organizacional do ISCSP-ULisboa;
m)Assegurar a comunicação e a atualização da informação, interna e externa, sobre as atividades relacionadas com o desenvolvimento organizacional do ISCSP-ULisboa;
n)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Gestão da Qualidade compete:
a)Assegurar a organização, monitorização e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP-ULisboa (SGQ-ISCSP-ULisboa);
b)Assegurar a atualização dos documentos orientadores do SGQ-ISCSP-ULisboa;
c)Dinamizar e apoiar a implementação da estratégia institucional para a gestão da qualidade e melhoria contínua, preparando os relatórios sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade, a submeter ao Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP-ULisboa;
d)Acompanhar o ciclo de melhoria contínua (PDCA) no ISCSP-ULisboa;
e)Organizar e realizar avaliações temáticas e transversais a várias áreas e unidades orgânicas do instituto;
f)Planear, organizar e implementar as avaliações periódicas da oferta educativa do ISCSP-ULisboa (cursos conferentes de grau e cursos não conferentes de grau);
g)Planear, organizar e implementar o processo de avaliação dos serviços prestados pelo ISCSP-ULisboa;
h)Proceder ao tratamento de dados obtidos no âmbito de processos de autoavaliação do ISCSP-ULisboa;
j)Proceder à elaboração de relatórios de autoavaliação dos cursos do ISCSP-ULisboa e autoavaliação dos ciclos de Estudos, entre outros;
k)Promover a avaliação de riscos associados aos processos e procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
l)Coordenar e implementar os procedimentos necessários para a candidatura a processos de certificação e reconhecimentos públicos da qualidade do funcionamento do ISCSP-ULisboa;
m)Monitorizar e acompanhar a implementação das ações de melhoria planeadas;
n)Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de processos e procedimentos nos vários serviços do instituto;
o)Assegurar o processo de auditoria interna às várias áreas do instituto, elaborando propostas de melhoria delas decorrentes;
p)Coordenar e acompanhar o processo de criação, atualização e eliminação de modelos, processos e procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade, incluindo o Sistema de Gestão Documental;
q)Proceder ao tratamento estatístico e elaboração de estudos de planeamento, de análise prospetiva e de apoio à gestão estratégica;
r)Assegurar a comunicação e a atualização da informação, interna e externa, sobre as atividades relacionadas com o sistema de gestão da qualidade do ISCSP-Lisboa;
s)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 -Ao Núcleo de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:
a)Dinamizar e apoiar a implementação da estratégia institucional para a sustentabilidade e a responsabilidade social no ISCSP-ULisboa;
b)Elaborar programas e planos de sustentabilidade e responsabilidade social alinhados com os objetivos estratégicos do ISCSP-ULisboa e com os ODS, definindo as respetivas metas e indicadores de desempenho;
c)Propor e coordenar a implementação das ações de sustentabilidade e de responsabilidade social em conjunto com as partes interessadas internas do ISCSP-ULisboa, assegurando a integração e o envolvimento de toda a comunidade académica;
d)Propor parcerias e redes de cooperação com as partes interessadas externas, visando a criação de sinergias e o fortalecimento das iniciativas de sustentabilidade e de responsabilidade social para alcançar resultados mais abrangentes e sustentáveis;
e)Monitorizar as atividades realizadas e resultados alcançados, demonstrando o alinhamento com os ODS e os impactos gerados na sociedade;
f)Desenvolver ações de sensibilização, formação e adesão da comunidade académica em temas relacionados com os ODS, estimulando o pensamento crítico e a capacidade de atuação para a construção de um futuro mais justo e sustentável;
g)Promover e/ou contribuir para a realização de estudos no âmbito da sustentabilidade e da responsabilidade social;
h)Monitorizar e avaliar a implementação dos padrões de referência da responsabilidade social universitária (RSU) no ISCSP-ULisboa;
j)Propor a implementação de estratégias e ações de sustentabilidade e responsabilidade social transversais no ISCSP-ULisboa, em articulação com as suas diferentes áreas operacionais, unidades de coordenação, unidades de desenvolvimento e unidades de missão;
k)Contribuir para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade do ISCSP-ULisboa;
l)Contribuir para a definição e implementação de políticas e práticas relacionadas com a segurança e bem-estar, transversais a toda a comunidade do ISCSP-ULisboa;
m)Promover atividades para a prevenção da doença e para a adoção de estilos de vida saudáveis e mais sustentáveis;
n)Assegurar o acompanhamento e monitorização da segurança e bem-estar, da sustentabilidade e responsabilidade social do ISCSP-ULisboa;
o)Criar e implementar projetos que desenvolvam a responsabilidade social interna e externa de uma forma ética e sustentada;
p)Criar e implementar ações de sensibilização incentivando a adoção de boas práticas ambientais e de utilização eficiente dos recursos disponíveis;
q)Assegurar a comunicação e a atualização da informação, interna e externa, sobre as atividades relacionadas com a sustentabilidade e responsabilidade social no ISCSP-ULisboa;
r)Apoiar a atividade do ISCSP-ULisboa - Responsabilidade Social e Sustentabilidade;
s)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
SECÇÃO IV
Área de Assuntos Institucionais
Artigo 12.º
Estrutura e Competências da Área de Assuntos Institucionais
1 -À Área de Assuntos Institucionais compete planear, executar e avaliar as iniciativas institucionais desenvolvidos na direta dependência do Presidente, em articulação com os restantes serviços, bem como a supervisão das componentes técnica, logística e administrativa associadas às atividades e projetos monitorizados no âmbito das diferentes Unidades de Coordenação e das Unidades de Missão do ISCSP-ULisboa.
2 -A Área de Assuntos Institucionais compreende os seguintes Núcleos e Serviços:
a)Núcleo de Relações Públicas;
b)Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão;
c)Serviço de Apoio às Unidades de Coordenação;
d)Serviço de Expediente e Arquivo;
3 -Ao Núcleo de Relações Públicas compete:
a)Apoiar técnica, logística e administrativamente a organização de iniciativas académicas e científicas, internas e externas desenvolvidos na direta dependência do Presidente em articulação com os restantes serviços;
b)Apoiar as atividades decorrentes das Unidades de Missão;
c)Analisar a organização de iniciativas nas suas diversas dimensões, estabelecendo planos estratégicos que possibilitem criar e estreitar relações com toda a comunidade académica e demais intervenientes;
d)Promover, junto dos docentes, dos investigadores, do pessoal não docente e dos estudantes a divulgação das várias iniciativas realizadas no ISCSP-ULisboa;
e)Receber e instruir os processos de deslocação do Pessoal Docente, Investigadores e Pessoal não Docente do ISCSP-ULisboa;
f)Gerir e manter atualizado os contactos com as instituições congéneres e parceiros com as quais o ISCSP-ULisboa mantém ligações;
g)Providenciar ao Conselho de Gestão toda a informação decorrente das iniciativas, com vista à tomada de decisão;
h)Controlar e registar nos suportes próprios a atribuição de espaços e salas;
4 -Ao Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão compete:
a)Prestar apoio direto ao Presidente e Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa, cabendo-lhe monitorizar a agenda e todas as atividades desenvolvidas pelo Presidente e Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa;
b)Apoiar administrativamente os órgãos de gestão do Instituto, nomeadamente, Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, em estreita colaboração com as Unidades de Coordenação, com as áreas operacionais e com os gabinetes autónomos;
c)Apoiar as tarefas conducentes à comunicação entre os membros dos órgãos;
d)Proceder ao envio das convocatórias para as respetivas reuniões;
e)Organizar o expediente de cada órgão de gestão;
f)Secretariar as reuniões e proceder à redação das respetivas atas;
g)Organizar o expediente resultante das reuniões e proceder à respetiva distribuição pelos diferentes serviços;
h)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico do Secretariado de Apoio aos Órgãos de Gestão.
5 -Ao Serviço de Apoio às Unidades de Coordenação compete:
a)Apoiar as atividades de gestão das Unidades de Coordenação, nomeadamente na elaboração e atualização de documentos estratégicos respeitantes às mesmas;
b)Apoiar técnica, logística e administrativamente a organização de iniciativas que decorram pelas Unidades de Coordenação, em articulação com os restantes serviços;
c)Providenciar ao Conselho de Gestão toda a informação decorrente das iniciativas das Unidades de Coordenação, com vista à tomada de decisão;
d)Apoiar na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional e na execução de outras atividades de ligação à sociedade e de valorização do ISCSP-ULisboa;
e)Apoiar nas sessões de acolhimento aos novos estudantes;
f)Apoiar na preparação dos relatórios de atividades das respetivas unidades;
g)Apoiar na elaboração de propostas de contratação/ renovação de pessoal docente;
h)Apoiar na gestão do orçamento/ realização de despesas respeitantes a cada Unidade de Coordenação;
6 -Ao Serviço de Expediente e Arquivo compete:
a)Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida e expedida;
b)Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
c)Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas com as restantes áreas operacionais e com os gabinetes autónomos;
d)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo geral do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços;
SECÇÃO V
Área de Cooperação e Desenvolvimento
Artigo 13.º
Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento
1 -À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete:
a)Promover, organizar e gerir toda a formação avançada e especializada não conferente de grau;
b)Gerir todas as prestações de serviços à sociedade, ao nível da formação e de estudos de consultoria;
c)Estimular a cooperação e o estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior nacionais e internacionais, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras;
d)Reforçar a ligação da academia ao mercado de trabalho, promovendo ações de reforço da empregabilidade.
2 -A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende os seguintes Núcleos e Serviços:
a)Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;
b)Núcleo de Cooperação e Internacionalização;
c)Serviço de Mobilidade Académica;
d)Serviço de Saídas Profissionais.
3 -Ao Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Núcleo;
b)Promover e potenciar externamente as marcas ISCSP-ULisboa-IEPG e ISCSP-ULisboa-IFOR;
c)Organizar, desenvolver e gerir cursos de pós-graduação;
d)Organizar, desenvolver e gerir cursos de formação avançada e especializada;
e)Disponibilizar e organizar a realização de ações de consultoria e de prestação de serviços;
f)Organizar os processos técnicos e administrativos relacionados com toda a formação não conferente de grau;
g)Divulgar junto dos parceiros e de outros potenciais interessados a formação avançada e especializada do ISCSP-ULisboa;
h)Promover o estabelecimento de protocolos com instituições nacionais e internacionais para a realização de formação avançada e especializada;
j)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Cooperação e Internacionalização, que compreende o Serviço de Mobilidade Académica e o Serviço de Saídas Profissionais, compete:
a)Fomentar as relações nacionais e internacionais do ISCSP-ULisboa com parceiros congéneres;
b)Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP-ULisboa em programas e redes internacionais que difundam a imagem internacional do Instituto;
c)Promover a cooperação institucional com parceiros do sector público e privado, a internacionalização e as relações empresariais, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;
d)Divulgar a oferta educativa do ISCSP-ULisboa, conferente e não conferente de grau, com vista ao desenvolvimento de ações de formação, de consultoria e de prestação de serviços;
e)Gerir os processos de internacionalização do ISCSP-ULisboa;
f)Colaborar no estabelecimento de protocolos e ações de cooperação, nomeadamente dentro do espaço estratégico definido pelo ISCSP-ULisboa;
g)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 -Ao Serviço de Mobilidade Académica compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Serviço;
b)Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP-ULisboa através dos vários tipos de mobilidade;
c)Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
d)Promover, apoiar e implementar as políticas estratégicas da área internacional do ISCSP-ULisboa, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros;
e)Gerir os contactos com as instituições congéneres com as quais o ISCSP-ULisboa mantém relações de intercâmbio e cooperação académica;
f)Gerir os projetos europeus Erasmus+ no âmbito das diversas ações-chave existentes;
g)Desenvolver atividades de índole social e cultural que promovam uma melhor integração e adaptação dos estudantes estrangeiros do ISCSP-ULisboa;
h)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade académica do ISCSP-ULisboa relativamente à existência do Serviço e à importância de uma experiência em contexto internacional;
6 -Ao Serviço de Saídas Profissionais compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Serviço;
b)Disseminar propostas de emprego, estágios, bolsas, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os estudantes e diplomados do ISCSP-ULisboa;
c)Diversificar a lista de parceiros associados à temática da empregabilidade;
d)Promover o contacto direto com stakeholders tendo em vista a divulgação de estágios e/ou ofertas de emprego;
e)Procurar o estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas para realização de estágios curriculares ou de inserção na vida ativa;
f)Promover a vinda de entidades presentes no mercado de trabalho para ações de formação destinadas exclusivamente a estudantes e diplomados do ISCSP-ULisboa;
g)Fomentar ações de formação relacionadas com a área da empregabilidade;
h)Gerir e promover a Plataforma de Saídas Profissionais, em ambiente interno e externo;
j)Promover a recolha de indicadores de gestão relativamente às taxas de empregabilidade dos diplomados do ISCSP-ULisboa, através das atividades desenvolvidas pelo Observatório de Empregabilidade;
k)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
SECÇÃO VI
Área de Edições e Documentação
Artigo 14.º
Estrutura e Competências da Área de Edições e Documentação
1 -À Área de Edições e Documentação compete:
a)Assegurar a gestão dos processos de edição, produção e divulgação das publicações do ISCSP-ULisboa;
b)Assegurar o tratamento editorial da documentação interinstitucional;
c)Organizar, tratar, conservar, disponibilizar e difundir os recursos bibliográficos e documentais, em qualquer suporte, necessários à gestão do conhecimento, às atividades de ensino, de investigação e de serviços à comunidade do ISCSP-ULisboa.
2 -A Área de Edições e Documentação compreende os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Apoio à Biblioteca;
3 -Ao Núcleo de Apoio à Biblioteca compete:
a)Gerir e disponibilizar os recursos bibliográficos adquiridos, oferecidos ou doados à Biblioteca do ISCSP-ULisboa, assegurando o devido tratamento técnico documental;
b)Apoiar na identificação e acesso à documentação de carácter científico, técnico e cultural, em diferentes suportes, necessária à comunidade académica do ISCSP-ULisboa;
c)Propor e implementar uma política de gestão de coleções;
d)Diagnosticar e zelar pelo estado físico das coleções, garantindo a preservação do acervo bibliográfico nos depósitos da Biblioteca do ISCSP-ULisboa;
e)Gerir a utilização da Biblioteca do ISCSP-ULisboa pela comunidade académica e assegurar as condições técnicas necessárias ao acesso e funcionamento dos equipamentos e espaços das salas de leitura, de estudo e de trabalho académico colaborativo;
f)Garantir os serviços de atendimento, nomeadamente, de referência e pesquisa, de leitura presencial, de empréstimo domiciliário ou interbibliotecas;
g)Organizar atividades de promoção e divulgação do acervo bibliográfico;
h)Desenvolver uma política de preservação e digitalização do arquivo histórico, assegurando a salvaguarda, integridade e acessibilidade dos recursos bibliográficos digitais;
j)Garantir a administração, funcionamento e atualização das plataformas de gestão do conhecimento e pesquisa de informação de suporte ao ensino e investigação;
k)Definir procedimentos de recuperação e difusão da informação orientadas para as necessidades dos utilizadores;
l)Orientar a comunidade académica na consulta dos catálogos, obras de referência e no apoio à pesquisa em bases de dados
m)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Edições, que compreende a Vendas e Distribuição e a Gestão do Acervo e Armazenamento, compete:
a)A gestão dos processos de pré-edição, edição e publicação, editando as publicações das coleções das "Edições ISCSP-ULisboa", dos Centros de Investigação, Unidades de Desenvolvimento e de Missão;
b)Garantir a aplicação das normas de edição em vigor e a atribuição de ISBN às publicações;
c)O tratamento editorial da documentação interinstitucional, em conformidade com as normas gráficas da marca do ISCSP-ULisboa em vigor;
d)Intervir ativamente, ao nível da vertente técnica, no processo de preparação gráfica e tratamento tipográfico de formulários e documentação afim, em formato digital ou impresso, dos serviços técnicos e administrativos.
e)Assegurar a organização do espaço, as vendas e o atendimento na Livraria e na Reprografia do ISCSP-ULisboa;
f)Garantir a gestão da "Loja Online" da Livraria, nomeadamente, assegurando o despacho e expedição das encomendas recebidas e a atualização permanente do catálogo disponível na plataforma;
g)A gestão dos stocks em armazém, assegurando o controlo de existências, a receção e o armazenamento de novas publicações;
h)Gestão dos armazéns do fundo de catálogo, nomeadamente, da sua lotação, organização logística e manutenção geral;
j)Prestar o serviço de impressão e encadernação da documentação interinstitucional produzida pelas unidades operacionais, pedagógicas e de investigação do ISCSP-ULisboa;
k)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
SECÇÃO VII
Área de Estudos Graduados
Artigo 15.º
Estrutura e Competências da Área de Estudos Graduados
1 -À Área de Estudos Graduados compete a organização, gestão e controlo dos processos inerentes à candidatura, matrícula, inscrição, frequência dos cursos de formação graduada de Licenciatura, bem como a certificação pedagógica do percurso académico de cada estudante, nos termos da estratégia e diretrizes emanadas dos órgãos de gestão do ISCSP-ULisboa.
2 -A Área de Estudos Graduados compreende os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;
b)Núcleo de Gestão do Acesso às Licenciaturas.
3 -Ao Núcleo de Apoio às Licenciaturas compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Núcleo;
b)Gerir o processo de liquidação de propinas, taxas e emolumentos e apoiar o processo de recuperação de dívida;
c)Elaborar os calendários de exames e organizar as épocas de avaliação dos cursos de Licenciatura;
d)Elaborar horários dos cursos de Licenciatura;
e)Emitir declarações de matrícula aos estudantes que as solicitem;
f)Emitir os documentos comprovativos da conclusão dos cursos de Licenciatura aos estudantes que os solicitem;
g)Gerir os pedidos de anulação de inscrição instruídos pelos estudantes de Licenciatura;
h)Instruir os processos destinados a apurar os estudantes galardoados com prémios de mérito académico;
j)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula no ISCSP-ULisboa e inscrição nos cursos de Licenciatura;
k)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos de Licenciatura ministrados no ISCSP-ULisboa, horários, regentes, docentes, Fichas de Unidade Curricular e calendários de avaliação;
l)Preparar a plataforma Moodle para utilização por parte dos estudantes e dos docentes.
m)Receber e instruir processos de reconhecimento de habilitações estrangeiras a cursos de Licenciatura;
n)Recolher e fornecer aos Serviços de Ação Social, à Reitoria da Universidade de Lisboa e às demais entidades oficiais informações acerca do percurso académico dos estudantes de Licenciatura;
o)Recolher, tratar e disponibilizar dados estatísticos para resposta a inquéritos oficiais e a solicitações da Presidência;
p)Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação académica vigentes e aplicáveis aos estudantes de Licenciatura;
q)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Gestão do Acesso às Licenciaturas, compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Núcleo;
b)Acompanhar os processos de candidatura aos Concursos Especiais de Acesso, articulando com os respetivos júris a definição do calendário de candidaturas em função de cada concurso;
c)Apoiar a presença do ISCSP-ULisboa em atividades de divulgação da sua oferta educativa;
d)Colaborar com as demais Áreas Operacionais do ISCSP-ULisboa na preparação das atividades Institucionais de integração dos estudantes de Licenciatura;
e)Gerir o processo de definição de vagas colocadas a concurso para os cursos de Licenciatura do ISCSP-ULisboa, considerando todos os regimes de acesso existentes;
f)Organizar as informações a prestar sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de Licenciatura, disponibilizando-as em formato físico e digital;
g)Organizar o processo de verificação e validação dos pedidos de Reingresso em cursos de Licenciatura, parametrizando a plataforma de gestão académica com todas as informações relevantes e prestando informações a quem se demonstre interessado em apresentar a candidatura;
h)Produzir toda a informação relevante para os candidatos admitidos através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
j)Responder a pedidos de dados provenientes da Presidência do ISCSP-ULisboa e das demais entidades oficiais que os solicitem;
k)Zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação académica vigentes e aplicáveis ao ingresso e frequência dos cursos de Licenciatura;
l)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
SECÇÃO VIII
Área de Estudos Pós-Graduados
Artigo 16.º
Estrutura e Competências da Área de Estudos Pós-Graduados
1 -À Área de Estudos Pós-Graduados compete organizar, gerir e controlar os processos relativos aos ciclos de estudo de Mestrado, de Doutoramento e Pós-Doutoramento.
2 -A Área de Estudos Pós-Graduados compreende os seguintes Núcleos:
a)Núcleo de Apoio aos Mestrados e Doutoramentos;
b)Núcleo de Projetos e Provas Académicas.
3 -Ao Núcleo de Apoio aos Mestrados e Doutoramentos compete:
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Núcleo;
b)Organizar, gerir e controlar os processos inerentes à candidatura, matrícula, inscrição e frequência dos cursos de Mestrado e Doutoramento;
c)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos de Mestrados e Doutoramentos no website do ISCSP-ULisboa e no sistema de gestão académica;
d)Organizar, gerir e acompanhar os processos relativos à criação, acreditação, avaliação e alterações curriculares de Mestrados e Doutoramentos;
e)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Projetos e Provas Académicas compete:
a)Organizar, gerir e controlar os processos relativos à entrega e aprovação de projetos de Mestrado e Doutoramento, bem como gerir a admissão e organização das provas académicas, até conclusão destes ciclos de estudo;
b)Acompanhar e organizar os processos de reconhecimento de habilitações relativos a Mestrados e Doutoramentos;
c)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de candidatura, matrícula e avaliação em programas de Pós-Doutoramento, em articulação com a Área de Apoio à Investigação;
d)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
SECÇÃO IX
Área de Marketing e Comunicação
Artigo 17.º
Estrutura e Competências da Área de Marketing e Comunicação
1 -À Área de Marketing e Comunicação compete, a promoção e divulgação da marca ISCSP-ULisboa, a análise e prospeção de dados de mercado de apoio à decisão referentes às unidades de desenvolvimento e de missão, e, ainda, a prestação de serviços, com intuito de otimizar a comunicação com os diversos interlocutores do Instituto.
2 -A Área de Marketing e Comunicação compreende os seguintes Núcleos e Serviços:
a)Núcleo de Design e Identidade Visual;
b)Núcleo de Audiovisual e Multimédia;
c)Serviço de Marketing e Comunicação Externa;
d)Serviço de Comunicação Interna.
3 -Ao Núcleo de Design e Identidade Visual compete:
a)Garantir resposta a necessidades de design gráfico, editorial, de produto e webdesign;
b)Desenvolver e produzir merchandising;
c)Produzir conteúdos para meios digitais;
d)Produzir conteúdos para ações publicitárias;
e)Gerir projetos de comunicação institucional, assegurando o controlo financeiro e a relação com os fornecedores;
f)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Núcleo de Audiovisual e Multimédia compete:
a)Desenvolver ações de produção multimédia;
b)Fornecer apoio técnico e suporte audiovisual;
c)Zelar pela manutenção da qualidade dos equipamentos audiovisuais;
d)Garantir e acompanhar a logística para eventos;
e)Fazer a cobertura fotográfica e vídeo de eventos e de outras efemérides e estruturar circuitos audiovisuais;
f)Pré-produzir, produzir e pós-produzir conteúdos audiovisuais;
g)Dinamizar a produção multimédia;
h)Manter atualizado e catalogado o banco de imagens e arquivo visual histórico;
j)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 -Ao Serviço de Marketing e Comunicação Externa compete:
a)Desenvolver ações de comunicação inerentes à responsabilidade social;
b)Criar e editar textos para impressão e digital;
c)Desenvolver peças e reportagens informativas e conteúdos promocionais;
d)Conceber produtos editoriais institucionais;
e)Promover ações de copy publicitário;
f)Produzir e gerir conteúdos online;
g)Conceber ações branding institucional;
h)Promover e assegurar a relação com os media;
j)Elaborar estudos e relatórios de análise de mercado;
k)Otimizar canais de informação e comunicação;
l)Garantir a representação e dinamização da marca ISCSP-ULisboa em feiras de ensino nacionais e internacionais;
m)Desenvolver estratégias de e-mail marketing;
n)Planear campanhas digitais;
o)Criar e monitorizar campanhas de ads e performance;
p)Gerir comunidades virtuais;
q)Gerir a reputação online;
r)Administrar canais de CRM online e plataformas de analytics;
s)Realizar reporte de dados, monitorizar e avaliar campanhas;
t)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço;
6 -Ao Ao Serviço de Comunicação Interna compete:
a)Dinamizar os circuitos de comunicação interna e desenvolver ações de people engagement;
b)Dinamizar a rede de comunicação interna, apresentando soluções e infraestruturas;
c)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
SECÇÃO X
Área de Apoio à Investigação
Artigo 18.º
Estrutura e Competências da Área de Apoio à Investigação
1 -À Área de Apoio à Investigação compete apoiar a política e estratégia científica do ISCSP-ULisboa através da gestão de financiamentos nacionais e internacionais no âmbito de projetos e unidades de I&D, monitorizar osos resultados da investigação e, apoiar na organização de iniciativas científicas de todas as unidades e rede de laboratórios e observatórios do ISCSP-ULisboa.
2 -A Área de Apoio à Investigação compreende o seguinte Núcleo e Serviço:
a)Núcleo de Gestão de Projetos;
b)Serviço de Apoio às Unidades de Investigação;
3 -Ao Núcleo de Gestão de Projetos compete:
a)Apoiar, ao nível administrativo e financeiro, a equipa de investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;
b)Gerir administrativa e financeiramente projetos de investigação nacionais e internacionais, ao nível da submissão de pedidos de pagamento e prestação de contas perante as entidades financiadoras, em articulação com a Área Administrativa e Financeira;
c)Preparar e acompanhar auditorias financeiras requeridas por qualquer entidade financiadora de projetos ou unidades de I&D;
d)Dinamizar e identificar novas oportunidades de financiamentos para projetos de I&D;
e)Organizar sessões informativas sobre novos financiamentos e instrução de candidaturas;
f)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 -Ao Serviço de Apoio às Unidades de Investigação compete:
a)Monitorizar as políticas e recomendações para a Ciência Aberta, nomeadamente a nível da disseminação da produção científica nos Repositórios Científicos, em articulação com a Área de Edições e Documentação;
b)Sistematizar e gerir informações sobre a produção científica produzida nas Unidades de I&D;
c)Apoiar nas tarefas de elaboração de relatórios científicos e financeiros das Unidades de I&D e dos respetivos projetos em curso;
d)Monitorizar processos administrativos internos, relacionados com as Unidades de I&D e respetivos projetos de investigação em curso, incluindo a preparação e submissão de pedidos e pagamento em articulação com a Área Administrativa e Financeira;
e)Apoiar na organização logística de iniciativas científicas no âmbito das Unidades de I&D e rede de Laboratórios e Observatórios;
f)O acompanhamento administrativo no processo de atribuição de Prémios de Mérito Científico, em articulação com a Área de Assuntos Institucionais e Área de Estudos Pós-Graduados do ISCSP-ULisboa;
g)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
SECÇÃO XI
Gabinete de Apoio Jurídico
Artigo 19.º
Competências do Gabinete Jurídico
a)O apoio técnico-jurídico ao Presidente e ao Diretor Executivo;
b)Elaborar estudos, propostas e pareceres jurídicos no âmbito da atividade do ISCSP-ULisboa;
c)Gerir, acompanhar e monitorizar o os processos disciplinares e de contencioso;
d)Gerir e monitorizar a implementação do RGPD e intermediar a comunicação entre o ISCSP-ULisboa, os serviços da Reitoria e o Encarregado de Proteção de Dados;
e)Monitorizar e tramitar as denúncias apresentadas do Canal de Denúncias do ISCSP-ULisboa;
f)Prestar consultoria e apoio na redação de contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
g)Elaborar projetos e propostas de alteração de regulamentação interna;
h)Prestar apoio à redação de protocolos a celebrar com entidades externas;
i)Outras funções conexas à vertente jurídica que venham a ser definidas;
j)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Gabinete.
SECÇÃO XII
Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Artigo 20.º
Competências do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
a)Administrar os sistemas informáticos de suporte ao ensino e às atividades do ISCSP-ULisboa, assegurando o regular funcionamento e a otimização dos referidos sistemas;
b)Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP-ULisboa e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;
c)Implementar políticas de segurança para as comunicações internas e externas;
d)Tomar as medidas adequadas para garantir a segurança dos sistemas informáticos da Universidade, incluindo a salvaguarda do acesso à informação que revista caráter reservado ou confidencial;
e)Administrar o hardware afeto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança, de acordo com as normas definidas;
f)Elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos Serviços do ISCSP-ULisboa, de acordo com os objetivos superiormente definidos;
g)Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático;
h)Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada de suporte às aplicações web da Universidade, definindo, adequada e claramente, os dados, as regras, a segmentação e os níveis de acesso das contas dos utilizadores;
i)Gerir a rede de comunicações internas do ISCSP-ULisboa, incluindo o desenvolvimento e a gestão sustentada da rede sem fios e da intranet;
j)Garantir a comunicação informática do ISCSP-ULisboa com o exterior;
k)Apoiar ações de formação especializada em informática;
l)Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e estudantes do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente;
m)Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP-ULisboa;
n)Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP-ULisboa;
o)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Gabinete.
SECÇÃO XIII
Gabinete de Apoio ao Estudante
Artigo 21.º
Competências do Gabinete de Apoio ao Estudante
a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Gabinete;
b)Apoiar e promover a integração dos estudantes no ISCSP-ULisboa durante todo o percurso académico e na transição para o mercado de trabalho, em estreita articulação com a Área de Estudos Graduados, a Área de Estudos Pós-Graduados e o Gabinete de Saídas Profissionais;
c)Apoiar a divulgação do ISCSP-ULisboa junto dos meios estudantis ao nível do ensino secundário, em estreita articulação com a Área de Estudos Graduados, a Área de Estudos Pós-Graduados e a Área de Marketing e Comunicação;
d)Identificar e acompanhar os estudantes com dificuldades económico-financeiras, sociais, e de integração, no âmbito da política de responsabilidade social do ISCSP-ULisboa;
e)Apoiar os candidatos e estudantes deslocados e internacionais, identificando e ajudando a mobilizar os apoios que permitam dar resposta às necessidades específicas;
f)Identificar e acompanhar estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
g)Providenciar, junto dos docentes, a informação necessária ao melhor acompanhamento pedagógico dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
h)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Gabinete.
SECÇÃO XIV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 22.º
Publicação e divulgação
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISCSP-ULisboa.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 24.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 466/2019, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2019.
26 de janeiro de 2024. - O Presidente, Prof. Cat. Ricardo Ramos Pinto.