Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.