Artigo 1.º
Objectivo e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece, de acordo com o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, as normas e os procedimentos relativos à creditação do percurso académico, a experiência profissional e a formação pós-secundária dos candidatos que, para efeito de prosseguimento de estudos, pretendam obter um grau académico ou diploma.
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela ESTAL, nomeadamente, cursos de especialização tecnológica, ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado e de mestre e aos cursos não conferentes de grau académico que atribuam créditos ECTS