Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Do procedimento
Do protocolo com os centros de atendimento médico-veterinários
Integração de Lacunas
Entrada em vigor