Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento é elaborado à luz dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais. e cria o Conselho Municipal de Juventude de Castro Verde, estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.