Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, doravante designado por “Código”, estabelece um conjunto de princípios a serem observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.