Artigo 1.º
Constituição
1 -As Comissões de Curso têm como missão coordenar as atividades de ensino dos cursos de 1.º ciclo (licenciatura), 2.º ciclo (mestrado) e 3.º ciclo (doutoramento) de estudos, respondendo ao Conselho Científico e articulando-se com os Departamentos.
2 -A cada licenciatura, mestrado ou doutoramento corresponde uma Comissão de Curso, podendo esta coordenar mais do que um curso ou um ciclo de estudos.
3 -Cada Comissão de Curso é constituída pelo Coordenador e por um a três outros docentes, por ele escolhidos, e um estudante, nomeado pela AEISA, ouvido o núcleo do respetivo curso, caso exista.
4 -Cada Comissão de Curso é presidida pelo Coordenador de Curso, que é nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico.