Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e n.º 2, alínea k) e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.