Artigo 1.º
1 -O contrato de promessa de compra e venda é celebrado no prazo de 20 dias, contados da notificação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do presente regulamento.
2 -A não comparência do adquirente à outorga do contrato de promessa de compra e venda determina a caducidade da atribuição de lotes.