2 -Constitui contraordenação punível com coima de 498,80 € a 3.740,98 €. a violação do disposto no presente regulamento quanto à deposição de RCD, quando praticados por pessoa singular, sendo o seu limite máximo elevado para 44.891,81 € quando praticadas por pessoas coletivas.
ANEXO I
1) Classificação do RDC e local de deposição autorizado no território do município:
RCD (cod LER)
Tipo de resíduo
Locais de deposição autorizados pelo Município da Nazaré
170107 170302
Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos (exclui outros resíduos; exclui resíduos perigosos);
Misturas de resíduos betuminosos (exclui alcatrão)
Ecocentro Municipal - Oficinas Municipais
170904
Mistura de outros resíduos de construção e demolição (exclui resíduos perigosos); pode incluir na mistura resíduos 170107
Ecocentro Municipal - Oficinas Municipais
1702
Madeira, Vidro, Plástico
Ecocentro Valorsul
1704
Metais (incluindo ligas metálicas) ou mistura de metais - cobre, bronze, latão, alumínio, chumbo, zinco, ferro e aço, estanho.
Ecocentro Valorsul
150101 200101
Papel, Cartão
Ecocentro Valorsul
Ecopontos distribuídos pelo território
Produtos Perigosos
Exemplo: Tintas, Solventes, Óleos, Lixas, Massas de vidro, Fibrocimento, Amianto
NÃO É PERMITIDA A RECEÇÃO OU DEPOSIÇÃO.
Consultar https://apambiente.pt/residuos/residuos-perigosos-0
2) O requerimento de receção de RCD´s tem de ser entregue no balcão Único do Município e paga a devida taxa, sobre a previsão de RCD´s a entregar, previamente à sua descarga no Ecocentro Municipal.
ANEXO II
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos
As recolhas na origem e os depósitos em ecocentros só poderão ser efetuadas se os resíduos estiverem corretamente separados e devidamente acondicionados para carregamento ou depósito e no caso da recolha na origem em local com acesso à viatura de remoção ou de acordo com as indicações fornecidas pelo município.