Artigo 1.º
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 13.º, n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses e, ainda, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é elaborado o presente Regulamento.