Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com os n.os 1 e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com as alterações estabelecidas na Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.