Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -O presente regulamento segue os princípios estabelecidos no Regulamento de Gestão de Instalações Municipais Disponíveis para a Atividade Económica do Município do Sabugal.