Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, e nas alíneas e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.