Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento visa definir o procedimento atribuição do título de "especialista de reconhecida experiência e competência profissional" pelo Conselho Técnico-Científico do ISAL, nos termos do ponto ii) da alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de junho e 230/2009 de 14 de setembro e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro.
2 -O presente regulamento aplica-se aos docentes do ISAL que cumpram os requisitos necessários à instrução do respetivo processo.
3 -A competência do Reconhecimento de Especialista pela via do Currículo é do Conselho Técnico-Científico e aplica-se a todos os pedidos que, neste Instituto, sejam apresentados pelos candidatos que exerçam ou tenham exercido profissão na área em que lecionam ou se propõem lecionar no ISAL.