Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à venda de lotes destinados à construção de habitação própria e permanente na Freguesia da Luz.
2 -Com a venda dos referidos lotes pretende-se ainda estimular a fixação de jovens e de pessoas que exerçam profissões de interesse para a freguesia, nomeadamente professores, médicos, enfermeiros, etc.