Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a pessoas coletivas sem fins lucrativos legalmente constituídas que prossigam fins de interesse público da freguesia, designadamente, associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, ou outras - adiante, designadas entidades -, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 1 e 2, alíneas d) e f); 9.º, n.º 1, alínea i); e 16.º, n.º 1, alíneas m) e o), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro [adiante, designado por RJAL].