Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objectivo definir a aplicação dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado no Instituto Superior de Educação e Ciências, no cumprimento do estabelecido no artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
2 -Para efeitos do número anterior, o presente regulamento aplica-se igualmente, de forma transitória, aos cursos de bacharelato.